CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.471 de 4 de Janeiro de 2010)

Tipo PARECER
Data de assinatura 04/01/2010
Ementa

EMENTA Nº 11.471 Convênios. Pedido de pagamento de indenização para cobertura de despesas realizadas quando já não havia convênio. Dada a precariedade do vínculo convenial, não há direito adquirido à formalização de convênio e nem mesmo expectativa de direito de que o mesmo venha a ser celebrado, de modo que não pode a entidade conveniada realizar despesas confiando que mais tarde receberá indenização do Poder Público. Não há que se falar em repasse de recursos públicos quando não se tem ajuste convenial vigente e a indenização em matéria de convênio celebrado pela Municipalidade com entidades privadas para a realização de atividade administrativa de fomento só se configura quando restar devidamente comprovado o prejuízo sofrido pela convenente a que tenha dado causa exclusivamente a Administração Pública.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 1997

SÚMULA TCU Nº 191