Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 04/01/2010 |
Ementa |
EMENTA Nº 11.471 Convênios. Pedido de pagamento de indenização para cobertura de despesas realizadas quando já não havia convênio. Dada a precariedade do vínculo convenial, não há direito adquirido à formalização de convênio e nem mesmo expectativa de direito de que o mesmo venha a ser celebrado, de modo que não pode a entidade conveniada realizar despesas confiando que mais tarde receberá indenização do Poder Público. Não há que se falar em repasse de recursos públicos quando não se tem ajuste convenial vigente e a indenização em matéria de convênio celebrado pela Municipalidade com entidades privadas para a realização de atividade administrativa de fomento só se configura quando restar devidamente comprovado o prejuízo sofrido pela convenente a que tenha dado causa exclusivamente a Administração Pública. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 1997 SÚMULA TCU Nº 191 |