Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 30/09/2009 |
Ementa |
EMENTA N° 11.441 Tributário. IPTU. Depósito judicial realizado em parcelas nas respectivas datas de vencimento do imposto. Possibilidade. O depósito de parcela não realizado ou feito fora do prazo sem o recolhimento dos encargos não suspende a exigibilidade do crédito tributário. O depósito deverá ser integral, em dinheiro e efetivado na data correta. A Administração poderá dar andamento normal à cobrança com o ajuizamento da totalidade do crédito ou com o prosseguimento da execução fiscal caso não se efetive a suspensão da exigibilidade do crédito. Depósito judicial não é o mesmo que pagamento. Incidência da Súmula 112 do STJ e artigo 151, II, do CTN. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: SÚMULA N° 112 DO STJ LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966. LEI No 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980. |