CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.441 de 30 de Setembro de 2009)

Tipo PARECER
Data de assinatura 30/09/2009
Ementa

EMENTA N° 11.441 Tributário. IPTU. Depósito judicial realizado em parcelas nas respectivas datas de vencimento do imposto. Possibilidade. O depósito de parcela não realizado ou feito fora do prazo sem o recolhimento dos encargos não suspende a exigibilidade do crédito tributário. O depósito deverá ser integral, em dinheiro e efetivado na data correta. A Administração poderá dar andamento normal à cobrança com o ajuizamento da totalidade do crédito ou com o prosseguimento da execução fiscal caso não se efetive a suspensão da exigibilidade do crédito. Depósito judicial não é o mesmo que pagamento. Incidência da Súmula 112 do STJ e artigo 151, II, do CTN.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

SÚMULA N° 112 DO STJ

LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.

LEI No 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980.