| Tipo | PARECER |
| Data de assinatura | 11/09/2009 |
| Ementa |
EMENTA N° 11.437 Empresas Estatais Municipais. Isenção e Remissão do IPTU e ISS. Possibilidade, desde que, sejam empresas prestadoras de serviço público ou que coordenem a execução de obras públicas. A vedação do § 2°, do artigo 173 da Carta Magna somente é aplicável no que tange às atividades econômicas exercidas. |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade |
| Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
| Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: LEI Nº 11.856 DE 30 DE AGOSTO DE 1995 LEI Nº 13.657 DE 31 DE OUTUBRO DE 2003 NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 |