Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 20/05/2009 |
Ementa |
EMENTA Nº 11.414 Autarquia. Serviço Funerário do Município de São Paulo. Horas suplementares. A vedação ao pagamento de horas suplementares a servidores ocupantes de cargos ou funções que exijam formação em nível superior aplica-se, indistintamente, a todos os órgãos da Administração Direta e indireta, inclusive às autarquias. Observadas as restrições contidas nos Decretos nº 34.781/94 e 42.551/02, podem as autarquias fixar seus próprios limites de horas suplementares, observadas as suas disponibilidades orçamentárias. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: DECRETO Nº 34.781 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1994 DECRETO Nº 42.551 DE 29 DE OUTUBRO DE 2002 LEI Nº 0 DE 4 DE ABRIL DE 1990 LEI Nº 10.073 DE 9 DE JUNHO DE 1986 LEI Nº 10.779 DE 5 DE DEZEMBRO DE 1989 LEI Nº 11.511 DE 19 DE ABRIL DE 1994
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 |