Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 24/04/2009 |
Ementa |
EMENTA N° 11.408 Administrativo. Contrato administrativo. Retenção de pagamentos por ausência de regularidade fiscal perante o INSS. Impossibilidade de condicionar o pagamento de prestações contratuais à regularidade fiscal. Enriquecimento sem causa. Ausência de previsão legal expressa. Possibilidade de a Administração Municipal, nos contratos ainda em curso, proceder à sua rescisão por descumprimento da cláusula que determina a manutenção das condições de habilitação, inclusive a que diz respeito à regularidade perante a Fazenda Pública. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |