Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 24/11/2008 |
Ementa |
EMENTA N° 11.361 Servidor público. Professor Substituto de 1° Grau Nível I. Aposentadoria voluntária. Pedido de "Enquadramento por Categoria" formulado após a aposentadoria. Impossibilidade. Por se tratar de direito potestativo, o "Enquadramento por Categoria" depende de requerimento do docente em atividade, descabida sua concessão "ex officio". Inexistência de direito adquirido caso o benefício não tenha sido requerido em atividade. Imutabilidade do ato de aposentadoria regularmente expedido. Proventos que, ademais, não poderiam incorporar vantagem jamais percebida pelo servidor em atividade, sob pena de violação do art. 40, §§ 2° e 3°, da Constituição Federal. Pelo indeferimento. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: LEI Nº 8.209 DE 4 DE MARÇO DE 1975 LEI Nº 11.229 DE 26 DE JUNHO DE 1992
NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 |