Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 01/07/2008 |
Data de publicação | 27/08/2024 |
Ementa |
EMENTA N° 11.340 Licitações e a Lei Complementar n° 123/06. O momento do empate ficto previsto no artigo 45 da Lei 123/06 dá-se antes da negociação de preços, sob pena de tornar letra morta o discrímen determinado pela lei em questão e que se coaduna com a previsão constitucional de tratamento favorecido à Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (art. 170, IX) como um dos princípios que deve reger a ordem econômica. Garantia de observância da isonomia pelo tratamento desigual dos desiguais. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 27/08/2024 |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 775 DE 11 DE MAIO DE 2007 NORMAS DE OUTRAS ESFERAS: LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002. DECRETO Nº 6.204, DE 5 DE SETEMBRO DE 2007. |