CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.340 de 1 de Julho de 2008)

Tipo PARECER
Data de assinatura 01/07/2008
Data de publicação 27/08/2024
Ementa

EMENTA N° 11.340 Licitações e a Lei Complementar n° 123/06. O momento do empate ficto previsto no artigo 45 da Lei 123/06 dá-se antes da negociação de preços, sob pena de tornar letra morta o discrímen determinado pela lei em questão e que se coaduna com a previsão constitucional de tratamento favorecido à Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (art. 170, IX) como um dos princípios que deve reger a ordem econômica. Garantia de observância da isonomia pelo tratamento desigual dos desiguais.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 27/08/2024
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 775 DE 11 DE MAIO DE 2007

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

DECRETO Nº 6.204, DE 5 DE SETEMBRO DE 2007.