CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.321 de 31 de Outubro de 2024)

Tipo PARECER
Data de assinatura 31/10/2024
Data de publicação 01/11/2024
Ementa

EMENTA n° 11.321 Apreensão de veículo. Transporte Irregular de Passageiros. Lei Municipal n° 13.241/2001. Despesas de remoção e estadia. Veículos não retirados pelos proprietários. Leilão realizado. Necessidade de fixação de limite de diárias de estadia para a cobrança de preço público. Artigo 262 do CTB, fixando o limite de 30 dias de retenção. Inaplicável o Código de Trânsito Brasileiro existindo norma municipal específica. Competência do Município para fiscalizar o transporte público. Inteligência do artigo 30, incisos I e V da Constituição Federal. Poder de Polícia. A liquidação do preço público referente às estadias somente é possível após a realização do leilão.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 01/11/2024
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

LEI Nº 13.241 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001

DECRETO Nº 43.294 DE 3 DE JUNHO DE 2003

LEI Nº 0 DE 4 DE ABRIL DE 1990

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

LEI Nº 6.575, DE 30 DE SETEMBRO DE 1978

RESOLUÇÃO Nº 178, DE 07 DE JULHO DE 2005 

LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

DECRETO Nº 20.910, DE 6 DE JANEIRO DE 1932.