CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PARECER NORMATIVO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 2 de 11 de Dezembro de 2023)

Tipo PARECER NORMATIVO
Data de assinatura 11/12/2023
Data de publicação 12/12/2023
Ementa

Dispõe sobre o momento em que a exigência prevista no art. 2º da Lei nº 14.089, de 22 de novembro de 2005, deve ser considerada satisfeita para concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 12/12/2023 , p. 21
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF

Palavras-chave

ISENÇÃO

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF