Tipo | PARECER NORMATIVO |
Data de assinatura | 11/12/2023 |
Data de publicação | 12/12/2023 |
Ementa |
Dispõe sobre o momento em que a exigência prevista no art. 2º da Lei nº 14.089, de 22 de novembro de 2005, deve ser considerada satisfeita para concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 12/12/2023 , p. 21 |
Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF |
Palavras-chave |
ISENÇÃO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF |