CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.906 de 15 de Outubro de 2018)

Tipo PARECER
Data de assinatura 15/10/2018
Ementa

EMENTA N° 11.906 Não é mais possível condicionar a expedição do certificado de conclusão ou do auto de regularização à prévia solução das multas incidentes sobre a obra, tal como era previsto no item 3.9.3 da Lei municipal n° 11.228/92, ainda que para requerimentos anteriores à entrada em vigor da Lei municipal n° 16.642/17, considerando que o referido condicionamento não se enquadra como requisito técnico da atividade edilícia, previsto no art. 115 deste diploma legal e vai de encontro à jurisprudência do TJSP.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS:

DECRETO Nº 57.776 DE 7 DE JULHO DE 2017

LEI Nº 11.228 DE 25 DE JUNHO DE 1992

LEI Nº 13.756 DE 16 DE JANEIRO DE 2004

LEI Nº 16.642 DE 9 DE MAIO DE 2017

 

NORMAS DE OUTRAS ESFERAS:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988