Tipo | PARECER |
Data de assinatura | 03/04/2017 |
Ementa |
EMENTA N° 11.705 Direito urbanístico. Licenciamento edilício. Regularização. O art. 5o, caput e incisos I e II, da Lei municipal n° 8.382/76, aplicam-se a edificações não-residenciais, que podem requerer regularização com base no dispositivo legal. A aplicação do §3° do art. 5o, por sua vez, encontra-se expressamente restrita às categorias de uso R1 e R2-01. |
Fonte | Diário Oficial da Cidade |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS: Art. 5º da Lei 9.843/1985; Art. 5º da Lei 8.382/1976; |