CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11.705 de 3 de Abril de 2017)

Tipo PARECER
Data de assinatura 03/04/2017
Ementa

EMENTA N° 11.705 Direito urbanístico. Licenciamento edilício. Regularização. O art. 5o, caput e incisos I e II, da Lei municipal n° 8.382/76, aplicam-se a edificações não-residenciais, que podem requerer regularização com base no dispositivo legal. A aplicação do §3° do art. 5o, por sua vez, encontra-se expressamente restrita às categorias de uso R1 e R2-01.

Fonte Diário Oficial da Cidade
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Notas Complementares

NORMAS MUNICIPAIS: Art. 5º da Lei 9.843/1985; Art. 5º da Lei 8.382/1976;