| Tipo | PARECER |
| Data de assinatura | 14/09/2015 |
| Ementa |
EMENTA N° 11.673 Servidor. Faltas ao serviço. A carta de orientação a que se refere o artigo 144 do Decreto n° 43.233/03 não constitui pressuposto para a instauração do procedimento disciplinar para apuração de faltas. Necessidade de garantia do contraditório e ampla defesa. Revisão parcial da Ementa n° 10.177. |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade |
| Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
| Palavras-chave |
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO |
| Notas Complementares | NORMAS MUNICIPAIS DECRETO N. 43.233 DE 22 DE MAIO 2003 DECRETO N. 35.912 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1996 DECRETO N. 37.698 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1998 LEI N. 8.989 DE 29 DE OUTUBRO DE 1979 |