Trata das medidas adotadas (gerenciais, pedagógicas e assistenciais) aos Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional em Saúde no combate ao COVID-19.
ESCOLA MUNICIPAL DE SAÚDE - EMS
OMISSÃO DE PUBLICAÇÃO NO DOC/SP DE 21/10/2021
A Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo (COREMU SMS/SP) TORNA PÚBLICA a Orientação COREMU Nº 9 que trata das medidas adotadas (gerenciais, pedagógicas e assistenciais) aos Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional em Saúde no combate ao COVID-19.
ORIENTAÇÃO Nº 09 COREMU SMS/SP PARA ENFRENTAMENTO DO COVID 19 ANO 2021
A Coordenação da Comissão de Residência Multiprofissional de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde (COREMU SMS/SP), no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando:
A Constituição Federal de 1988, artigo 200, inciso III, que atribui competência ao SUS para ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
A Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei Federal nº 11.129 de 30 de junho de 2005, que institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Pró-jovem; cria o Conselho Nacional da Juventude – CNJ e a Secretaria Nacional de Juventude; altera as Leis nºs 10.683 de 28 de maio de 2003 e 10.429 de 24 de abril de 2002 e dá outras providencias; que instituiu a Residência em Área Profissional da Saúde, definida como modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, voltada para a educação em serviço e destinada às categorias profissionais que integram a área de saúde, excetuada a médica;
Regimento da COREMU SMS/SP publicado em DOM de 13/3/2019;
A Lei Federal MS Nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Decreto Municipal de São Paulo Nº 59.283 de 17 de março de 2020 que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus disponível no LINK http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-5928.-de-16-de-marco-de-2020;
Portaria Ministério da Educação Nº 343 de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais em andamento, enquanto durar a situação de pandemia do COVID19;
Recomendações para a Rede Básica Municipal de Saúde frente à Pandemia de Coronavírus (Covid-19)- versão 1 de 19 de março de 2020 disponível no LINK https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/RECOMENDAOES_PARA_A_REDE_BASICA_MUNICIPAL_DE_SAUDE.pdf;
Diretrizes para Regulação da Urgência e Emergência SMS/SP e SES/SP publicada em 21/3/2020 disponível no LINK https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/anexo%20I-%20Diretrizes.pdf;
Recomendação Nº 018 De 26 de Março de 2020 do Conselho Nacional de Saúde sobre o Parecer Técnico nº 106/2020.
Parecer Técnico nº 106/2020 de 26 de Março de 2020 do Conselho Nacional de Saúde que dispõe sobre as orientações ao trabalho/atuação dos Residentes em Saúde, no âmbito dos serviços de saúde, durante a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência Doença por Coronavírus –COVID-19. Link https://conselho.saude.gov.br/recomendacoes-cns/108.-recomendacao-n-018.de-26-de-marco-de-2020
Portaria Nº 580, de 27 de Março de 2020 que Dispõe sobre a Ação Estratégica "O Brasil Conta Comigo - Residentes na área de Saúde", para o enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19). http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-580-de-27-de-marco-de-2020-250191376
Instrução Normativa Ação Estratégica "O Brasil Conta Comigo – Residentes Na Área De Saúde”
Manual Covid - 19 Autarquia Hospitalar Municipal Maio 2020 da Prefeitura do Município de São Paulo Link https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/AHM_MANUAL_COVID_19.pdf
Enfrentamento à Covid-19 em São Paulo Cuidados na Atenção Básica Recomendações, Fluxograma e Critérios de Encaminhamento para Hospitais e Hospitais de Campanha – HCAMP Versão Atualizada – 08.de maio de 2020 LinK https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/FLUXO_AB_COVID19_ANEXO_E_MANUAL_08.05_FINAL.pdf
Ministério da Educação - NOTA TÉCNICA Nº 1/2020/CNRM/CGRS/DDES/SESU/SESU de 14.05.2020 Link http://portal.mec.gov.br/index.phpoption=com_docman&view=download&alias=14548.-sei-23000&category_slug=2020&Itemid=30192
DECRETO Nº 59.450, DE 18.DE MAIO DE 2020 que Regulamenta o artigo 3º da Lei nº 17.341, de 18.de maio de 2020, para o fim de antecipar os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra para os dias 20 e 21 de maio de 2020, declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações no dia 22 de maio de 2020 e dá outras providências.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 260 DE 19 DE JUNHO DE 2020 que "altera a determinação de suspensão parcial de consultas, exames, procedimentos regulamentada pela portaria SMS.G nº 154/2020 e estabelece o retorno gradual aos atendimentos agendados nas UBS, CAPS, URSI, PAI, CEO, EMAD, CER, CECCO e Unidades de Práticas Integrativas e Complementares em conformidade com as normas de biossegurança1 e distanciamento social até retorno de 100% das atividades conforme o cenário da pandemia COVID 19".
NOTA TÉCNICA CNS 08.DE ABRIL DE 2021 Plano de Vacinação contra a Covid-19 que o Brasil precisa na perspectiva de vacina para todas e todos,
Decreto Nº 60.442, DE 06 DE AGOSTO DE 2021, DE 06 DE AGOSTO DE 2021 que Dispõe sobre o dever de vacinação contra COVID - 19 dos servidores e empregados públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações.
DECIDE:
Reforçar e acrescentar RECOMENDAÇÔES das estratégias de enfrentamento do COVID 19, conforme Orientações COREMU SMS/SP nº 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 E 8.
1. Os residentes deverão permanecer em cenários de prática das unidades executoras dos respectivos Programas que estão matriculados de acordo com as determinações do Ministério da Saúde e da Educação e da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo e reiteram-se as orientações abaixo descritas;
1.1. Os coordenadores de Programa permanecem com a obrigatoriedade em informar a COREMU os residentes que estejam AFASTADOS (POR COVID 19 OU OUTRO CID ou de outra natureza) das atividades práticas, bem como o período de afastamento a ser informado e encaminhado imediatamente a esta COREMU, com registro obrigatório no prontuário do residente.
1.2. O período de afastamento deverá ser compensado a posteriori, ou seja, haverá a integralização do tempo que ficou distante do cenário de prática.
1.3. Ressalta-se que os atestados devem atender ao disposto na RESOLUÇÃO CFM nº 1.8.1/2008. Lei Federal nº 508./66 que Regula o Exercício da Odontologia, no Manual de Orientações para Cadastramento de Residentes no Sistema de Informações Gerenciais de Residências (SIGRESIDENCIAS) e procedimento para pagamento de Bolsas- Ano 2020, e no Decreto Municipal SP 58.225/18 em especial:
[...]
Art. 41. As licenças previstas no artigo 38.deste decreto serão negadas de plano se:
I – o atestado médico ou odontológico encontrar-se rasurado;
II – o atestado médico ou odontológico não contiver:
a) o nome e o número de registro, no Conselho Regional de Medicina – CRM ou no Conselho Regional de Odontologia – CRO, do médico ou cirurgião-dentista subscritor do atestado;
b) o tempo de afastamento recomendado;
[...]
d) o local e a data de emissão;
e) o timbre e carimbo da unidade da rede pública de saúde, do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM ou do Hospital do Servidor Público Estadual – HSPE. (grifo nosso).
[...]
1.4 Caso haja recomendação expressa e registrada de afastamento por licença saúde/ médica, deverão apresentar atestado médico ao Coordenador do Programa, a ser registrado no Sig Residências, em prazo superior a 15 dias, especificado na condição de afastado por “licença médica”, com suspensão do pagamento regular da bolsa. O residente afastado por motivo de saúde (licença médica) seguirá a tramitação junto ao INSS, se houver período de carência compatível.
1.5 PERMANECEM determinações de afastamento conforme Orientações COREMU nº 1, 2,3 4,5 6, 7 E 8.salvo os residentes que se enquadrem no grupo de Risco definido pelo Ministério da Saúde e Gestantes. Paragrafo Único: A jornada diária dos residentes, deve permanecer preservada conforme Orientação COREMU Nº1, ou seja, o profissional residente deverá cumprir a semana padrão conforme disposto no Programa. Destarte não há mais necessidade reorganização do horário de entrada ou saída uma vez que a frota de transporte público está próxima da normalidade.
1.7 Todas as informações acerca do desenvolvimento dos Programas bem como as ausências dos trabalhadores (coordenadores, tutores, preceptores) e residentes deverão ser encaminhadas à COREMU imediatamente após a reunião mensal de colegiado/coordenação via Formulário Google Forms “SITUAÇÃO DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA NA PANDEMIA ” para registro e arquivo https://forms.gle/ccZtMC7JqZy7YaJ69.
2. Reforça-se que os MINISTÉRIOS DA SAUDE E DA EDUCAÇÃO ORIENTAM que todos os afastamentos deverão ser compensados a posteriori, ou seja, haverá a integralização do tempo que esteve distante do cenário de prática. Se porventura o Ministério da Saúde e a CNRMS reverterem provisória ou definitivamente à orientação e o que está disposto na Resolução CNMRS Nº 3, de 17 de fevereiro de 2011, a COREMU SMS/ SP atenderá prontamente.
3. Sobre a Vacinação
3.1. Todos os residentes deverão tomar a dose de reforço a contar 6 meses da segunda dose, por similaridade ao Decreto Nº 60.442 devem apresentar o comprovante de vacinação COVID, por meio de Carteirinha de Vacinação-COVID ou Passaporte da Vacina (Documento PDF dos aplicativos Conecte-SUS ou E-Saúde) ou a Justificativa Médica para não administração do imunobiológico, por meio de relatório.
3.2 Os coordenadores de Programa deverão também informar à COREMU a situação vacinal de todos os residentes.
3.3 Rememora-se que em os comprovantes de vacinação dos residentes relativas ao ano de 2020/2021(contra Influenza, Sarampo, COVID 19) devem estar arquivados e registrados em prontuário.
4. Quanto ao Estágio Optativo, permanecem suspensas a realização até a total normalização das atividades frente à pandemia. A análise e autorização de Estágio Optativo é uma atribuição da COREMU SMS/SP, que mantém a decisão de não autorizar a entrada de residentes externos, respaldada pela legislação municipal no que tange circulação de pessoas em razão das medidas restritivas.
5. As disciplinas/ cursos obrigatórios em EAD: Introdução à Bioética e Ética em Pesquisa com Seres Humanos para todos os residentes e Epidemiologia para os residentes de PICS e BMF, estão disponíveis na plataforma AVA EMS
Paragrafo Único: É compulsória a realização das disciplinas/ cursos sendo passível de não obtenção imediata da declaração de conclusão de curso e retardo da conclusão das atividades pertinentes à residência e mediante análise de justificativa de não realização passível de evento disciplinar.
6. Sobre as atividades teóricas permanecem a realização de aulas teóricas de modo remoto até a presente data, os Programas que fazem parte do Termo de Convênio com Instituição de Ensino Superior.
7. Permanecem as orientações sobre a participação em eventos científicos.
7.1- Aos eventos virtuais (congressos, seminários, jornadas, dentre outros) obedecerão à mesma orientação dos congressos presenciais e que estão descritos em Regimento COREMU SMS/SP, ou seja, 2 eventos/ano caso a carga horária seja integral ( dia inteiro).
7.2. Reitera-se a solicitação prévia, respeitando-se o prazo de solicitação de 30 dias, dos residentes para a participação nos eventos bem como a apresentação dos certificados, acompanhado de relato ao cenário de prática de acordo com o Regimento COREMU SMS/SP.
7.3 Se o evento virtual for de curta duração com carga horária diária ou total menor ou igual a 4horas durante o período diurno, haverá a possibilidade de realização de mais 2 eventos (totalizando 4 eventos/ano) . Para tal, o residente deverá cumprir suas atividades nos cenários de prática no período que não ocorrer o evento.
Exemplo: se o evento for pela manhã, no período da tarde as atividades no cenário de prática devem ser cumpridas. Os coordenadores decidirão se autorizarão a participação nestes casos.
7.4 Os certificados devem ser arquivados obrigatoriamente no prontuário do residente.
7.5. As reuniões e palestras no formato “Lives e Webinar” não serão consideradas, uma vez que não tem certificação posterior.
Paragrafo Único: Cursos de qualquer origem também no ambiente virtual não serão considerados para dispensa de atividades de residência no cenário de prática.
8. Os casos omissos serão avaliados pela COREMU em conjunto com os Coordenadores de Programa e se necessário for, serão discutidos em Reunião de Colegiado e /ou Coordenação.
IMPORTANTE:
1. Que TODOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE (Residentes, Preceptores, Tutores e Coordenadores) sejam multiplicadores de orientações à população de forma responsável, baseados nos documentos normativos oficiais disponibilizados pelos Órgãos competentes em Saúde Pública.
2. Na página da Prefeitura Municipal de São Paulo https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/vigilancia_em_saude/doencas_e_agravos/coronavirus/index.phpp=291730 e Escola Municipal de Saúde https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/ems/ há esclarecimentos, informações e espaços colaborativos para ampliação e disseminação do conhecimento (documentos técnicos da COVISA, da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, Ministério da Saúde, Organização Mundial de Saúde). O Serviço de Educação Permanente é fundamental para apoiar TODAS AÇÕES em busca da melhor e mais adequada informação que se transformará em conhecimento aplicável, multiplicável e potencial transformador da realidade.
3. Vale ressaltar que se vive momento INÉDITO e, TODOS têm a possiblidade de aprendizado técnico, solidário, do exercício profissional ético e aprimoramento de responsabilidade social no atendimento às necessidades de saúde da população. Para tanto o bom senso, o autocuidado e o cumprimento das orientações como cidadão é crucial para o sucesso das ações propostas no combate ao coronavírus.
4. Constituem-se deveres fundamentais dos profissionais de saúde, segundo sua área e atribuição específica conferida, bem como aquelas construídas por meio da multidisciplinaridade colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em consonância aos PRINCÍPIOS DE BIOÉTICA E DE JUSTIÇA; participando de FORMA REFLEXIVA E PROPOSITIVA na construção de possibilidades de intervenção em meio à situação instalada.
São Paulo, 20 de outubro de 2021
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo