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ORIENTAÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1 de 4 de Dezembro de 2004

CONSTRUINDO UM REGIMENTO DA INFANCIA. (SUPLEMENTO)

ORIENTAÇÃO NORMATIVA 1/04 - SME

" Construindo um Regimento da Infância"

Dirigida às Unidades Educacionais de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino .

A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer CME nº 29/04 resolve:

I- Considerações Iniciais:

Assistir, guardar, cuidar e educar, subconjuntos concêntricos ampliadores da ação educativa, presente em todos os momentos históricos que vêem marcando a Educação Infantil. Os tempos atuais, com mais clareza, fazem emergir o educativo de toda prática cotidiana com crianças pequenas, razão pela qual a Educação Infantil é hoje a primeira etapa da Educação Básica.

A Unidade de Educação Infantil é espaço das e para as crianças.

Assim sendo, tudo o que acontece ali, considera criança como centro, articulando-se sua(s) /seu (s):

. direitos

. vida atual

. história

. produções

. convivências, relações

. culturas

. características individuais

. diversidades

. imaginário

. simbólico

. teorias

. linguagens

Cada Unidade de Educação Infantil olha sua prática, história, pontos altos e dificuldades com base :

. no conhecimento e reflexão profunda das intencionalidades e expectativas das famílias, expressas desde os momentos de cadastro, até os contatos cotidianos das famílias, "...apurando o olhar para além das aparências..." ;

. no conhecimento e vivência da legislação federal e municipal vigente;

. no conhecimento das teorias educativas que iluminam as ações cotidianas;

. nas diretrizes da política educacional municipal expressas nos diferentes documentos da SME;

. no interesse maior e primeiro das crianças, como sujeito de direitos;

. nas expectativas e intencionalidades da Comunidade Educativa.

II - Contextualizando o Regimento:

Os Profissionais que ali atuam conjuntamente com as famílias e a comunidade, de forma coletiva, cooperativa e participativa definem:

. os princípios da unidade de Educação Infantil;

. os fazeres educativos, articulando ações aparentemente espontâneas com ações intencionais;

. os seus registros ;

. as prioridades de ações/pesquisas frente às singularidades de cada Unidade Educacional;

. as regras da unidade a que todos estão subordinados, elaborando o Regimento, a "lei" da Unidade Educacional.

"Por Regimento entende-se o conjunto de normas que define a organização e o funcionamento da unidade educativa e regulamenta as relações entre os diversos participantes do projeto educativo, contribuindo para a realização do projeto pedagógico da Escola." (CME) "é texto redigido com poucas prescrições, poucas regras e muitos princípios,..."(CEE) "O Regimento ...por ser um documento com eficácia na regulação das relações de todos os envolvidos no processo educativo, deve ser redigido de maneira clara, destituído de particularidades que são apenas conjunturais. Por ser ato administrativo e normativo de uma unidade ... deve expressar ou assentar-se sobre propósitos, diretrizes e princípios estabelecidos ... É documento redigido para perdurar, embora possa sofrer alterações..." (CEE).

Os itens acima referem-se a momentos coletivos, que devem ocorrer de forma democrática, possibilitando a construção do Projeto Político Pedagógico e do Regimento, superando possíveis documentos reproduzidos, copiados, rumo a uma Pedagogia da Infância, onde todos são co-autores das prioridades, objetivos e finalidades da Unidade Educativa.

III- Concepção de Educação:

"Ao tomarmos o conhecimento como possibilidade de exercício da liberdade e, portanto, da transformação do homem, da natureza e da sociedade, estamos implicitamente concebendo que a educação constitui-se em instrumento de sua construção e não de mera reprodução mecânica." (EducAção nº 2)

A partir deste pressuposto o conhecimento é construído nas experiências, na troca, nas inter-relações sociais, entre crianças da mesma idade e de idades diferentes, nas relações das crianças com os adultos e entre estes.

Nesse sentido, as práticas educativas devem propiciar o desenvolvimento da identidade individual e coletiva visando a autonomia da criança, valorizando suas vivências, o diálogo e a participação democrática. Devem incentivar a curiosidade, de forma a instigar a criatividade e a reflexão crítica pessoal e social, tendo o prazer como aspecto fundamental nas organizações e construções subjetivas.

A ação educativa deverá objetivar a busca da superação das desigualdades, evitando as práticas homogeneizadoras, que desrespeitem as diferenças (étnicas, de gênero, culturais, corporais, cognitivas), considerando, desta forma as diversidades sociais e culturais.

A educação compreende o desenvolvimento de todas as dimensões humanas: afetiva, social e cognitiva, além da formação de valores éticos, estéticos e morais presentes nas diferentes culturas, tais como: a autonomia, a cooperação, a solidariedade, o respeito às diferenças.

A consciência de que a pessoa é fruto da história e da cultura, deve estar presente nos (as) educadores (as) e orientar suas ações. Na educação infantil, em especial, as práticas educativas devem ocorrer num espaço lúdico, e o brincar deve estar presente na intermediação da construção do conhecimento infantil. Assim, a criança constituir-se-á no foco principal da ação educativa.

IV- Concepção de Criança/Infância :

A concepção de quem é a criança e o olhar que temos sobre a infância são construções sócio-históricas, contextualizadas em relação ao tempo, ao espaço e à cultura, variando conforme condições sócio-econômicas, gênero, etnia etc. Portanto, em virtude destas variáveis, podemos falar da existência de múltiplas formas de ser criança e de diferentes visões sobre a infância.

Essas concepções revelam-se na forma como as Unidades de Educação Infantil pensam e organizam o currículo, o tempo e o espaço, as relações , etc.

Visando a construção de uma Pedagogia da Educação Infantil, defende-se uma concepção de criança que, desde o nascimento, é produtora de conhecimento e de cultura, a partir das múltiplas interações sociais e das relações que estabelece com o mundo, influenciando e sendo influenciada por ele, construindo significados a partir dele.

Coloca-se a necessidade de reconhecer a especificidade da infância, vendo a criança como sujeito de direitos, ativa e competente, com poder de criação, imaginação e fantasia. Com direito à voz, deve ser levada a sério, tendo as suas idéias e teorias ouvidas, questionadas e desafiadas.

Conforme Bazílio (2003), "esse modo de ver as crianças pode ensinar não só a entendê-las, mas também a ver o mundo a partir do ponto de vista da infância, pode nos ajudar a aprender com elas".

V- Concepção de Currículo:

Considerando-se uma Pedagogia da Educação Infantil que garanta o direito à infância e o direito a melhor condição de vida para todas as crianças - meninos e meninas, pobres, ricas, negras, brancas, indígenas, com deficiência sensorial,física, mental e distúrbios globais do desenvolvimento -, deve-se pensar num currículo que atenda às especificidades da infância e do local/ambiente da Unidade Educacional, incluindo: família, crianças , educadores (as) e comunidade.

O currículo, entendido como o conjunto de relações que se estabelece na unidade, construído portanto de forma dinâmica e flexível, fundamentado no diálogo e numa perspectiva crítica e coletiva tem, necessariamente, como ponto de partida, os interesses e demandas das crianças e comunidade. Deve levar em conta todas as ações, experiências e vivências em que são envolvidos os sujeitos de sua construção, considerando: sua linguagem, a dimensão lúdica, o tempo e o espaço em que se desenvolvem as atividades, os participantes (atores e protagonistas), as formas de possibilitar as interações e as modalidades de gestão.

Outro aspecto importante no currículo é aquele a ser desvelado, o que acontece no dia-a-dia da Unidade Educativa. Mesmo que não tenha sido planejado, ocorre na relação criança-criança e em todas as relações humanas, tendo em vista a diversidade do sujeito (cultura, etnia, gênero etc.). Por parte do educador, o uso de um registro sistemático, importante como um instrumento de observação do dia-a-dia, serve como um guia para olhar e escutar a criança, imprimindo a dinamicidade no fazer pedagógico.

O currículo deve prever que as crianças participem das relações sociais e nestas interações apropriem-se de valores e atitudes próprias de seu tempo e lugar, possibilitando o acesso e a apropriação do patrimônio histórico-cultural.

Entendendo que a criança vive a infância em seu tempo presente, socialmente construído e constantemente renovado pela ação, o currículo deve contemplar o espaço como o pano de fundo, tornando-o um ambiente significativo e prazeroso para as crianças e os adultos.

Enfim, o currículo constrói-se nos fazeres individuais e coletivos, permitindo a potencialização das dimensões humanas, das diversas formas de expressão, do imprevisto e dos saberes espontâneos infantis, num diálogo entre o planejado e o vivido.

VI- Concepção da Unidade de Educação Infantil :

As unidades de educação infantil constituem-se espaços coletivos e privilegiados de vivência da infância (0 a 6 anos), que contribuem para a construção da identidade social e cultural das crianças, fortalecendo o caráter integrado do cuidar e do educar, entendendo que todo cuidado educa e que toda educação cuida.

Em uma ação complementar a da família, concebendo a criança enquanto um sujeito de direitos, as unidades de educação infantil não objetivam a antecipação ou preparação para o ensino fundamental , nem tampouco a compensação de carências, mas sobretudo constitui-se como um espaço coletivo de relações múltiplas entre crianças e adultos, através das quais é possível ampliar experiências, enfrentar desafios, fomentar a criatividade, a cooperação, a solidariedade, a autonomia e a cidadania, oportunizando a voz e a vez das crianças, desde as mais pequeninas.

Ressalta-se a importância da organização dos agrupamentos, que devem oportunizar a interação de crianças de diferentes idades em situações e espaços intencionalmente preparados pelos (as) educadores (as), no sentido de viabilizar a troca, a diferenciação do eu do outro, do coletivo e do individual, favorecendo a construção da identidade, autonomia, do conhecimento e da cultura infantil. Lembrando Vygotsky, " O ser humano cresce num ambiente e a interação com outras pessoas é fundamental a seu desenvolvimento".

VI. 1. Espaço na Educação Infantil :

A organização do espaço, partindo da diversidade cultural dos envolvidos, deve contemplar a gama de interesses das crianças, suas mais diversas formas de expressão, seus saberes espontâneos, procurando atender as famílias .

O espaço físico das Unidades Educacionais não existe isolado do ambiente e constitui uma variável decisiva da proposta pedagógica; planejá-lo é uma ação necessária e deve ser feito por todos que atuam diretamente ou indiretamente com as crianças. Ele assim concebido não se resume apenas a sua metragem. Grande ou pequeno, precisa tornar-se um ambiente, isto é, ambientar as crianças e os adultos, estendendo-se ao externo, à rua, ao bairro, e a cidade, procurando atender as exigências das atividades programadas, previstas e imprevistas, individuais e coletivas. Isso envolve uma série de fatores inter-relacionais: as representações sobre a criança, o papel dos educadores e dos pais no processo educativo, as rotinas presentes. Assim, as concepções que as(os) educadoras (es) têm a respeito da criança e seu desenvolvimento vão influir na organização do ambiente e na seleção dos objetivos da ação educativa. Os espaços educativos, equipamentos, utensílios e diferentes materiais para as crianças devem levar em conta as características próprias da infância. A melhor arquitetura para as crianças, principalmente as pequenas, será aquela que propicie a maior diversidade de usos. Mesmo que não esteja previsto diretamente no projeto arquitetônico, mas até pela sua riqueza poderá potencializar cada uma das funções de seus elementos possibilitando novas experiências de aprendizagens e o exercício da criação.

Faz-se necessário superar o modelo individualista e adultocêntrico constituindo um ambiente aberto à exploração do lúdico, onde as crianças se engajam em atividades culturais. Nestas atividades o ambiente em seus aspectos cognitivos, estéticos e éticos é continuamente ressignificado pela criança.

VI . 2. Organização do Tempo e Espaço:

É no dia a dia, nas práticas concretas, que se fazem ou não presentes os princípios que norteiam o Projeto Pedagógico da Instituição. É por meio dos recursos oferecidos, das intervenções feitas, das interações propiciadas, do modo como se recebe e se compreende cada criança, com sua própria história, sua família e características singulares, que se propicia sua construção como sujeito e cidadão.

Pensar e planejar o cotidiano é uma ação necessária e um exercício fundamental para tentar traduzir para o concreto os princípios de uma educação que pretende respeitar os Direitos da Criança, buscando coerência entre o discurso e a prática. O grande desafio é como organizar as atividades, os espaços, os materiais, os tempos, as interações sociais de modo a integrar cuidado e educação no trabalho coletivo com as crianças respeitando os ritmos individuais, consequentemente superando "as esperas" das atividades cotidianas. Para auxiliar esse planejamento, é necessária a articulação conjunta de toda a equipe de trabalho (ainda que com incumbências diferenciadas), levando em conta as características da região e da comunidade atendida. As crianças enquanto protagonistas dos fazeres na educação infantil, podem e devem participar dessa elaboração de forma ativa e autônoma; sendo compreendidas e valorizadas.

Dessa forma o fazer diário traduz necessidades antagônicas: de um lado, a busca pelo novo, o desejo emergente de novas descobertas e desafios, que se abre de forma flexível para o imprevisto; de outro, a necessidade de previsibilidade, planejamento, garantindo a estabilidade que permite às crianças se situarem no tempo e no espaço, desde o período do acolhimento. Sendo assim esse fazer necessita ser pensado, objetivando garantir às crianças a possibilidade de viverem plenamente seu tempo de infância: brincando, descobrindo, interagindo, aprendendo, produzindo cultura na relação com o mundo e com os outros.

VII- Perfil da (o) Educadora (o) da Infância :

Todos os profissionais da Unidade de Educação Infantil são educadores porque contribuem para a formação e crescimento das crianças, cuidando e educando - as.

Nesse sentido, o (a) educador (a) da infância deve ter um papel fundamental como "observador participativo" que constantemente intervém para oferecer, em cada circunstância, os recursos necessários à atividade infantil , de forma a desafiar adequadamente , promover interações, despertar a curiosidade, (problematizar) mediar conflitos , garantir realizações significativas e promover acesso à cultura, possibilitando que as crianças expressem a cultura infantil.

O Professor de Educação Infantil, o Professor de Desenvolvimento Infantil e o Auxiliar de Desenvolvimento Infantil devem proporcionar as condições adequadas para a construção da autonomia das crianças, estando suas atitudes revestidas de sensibilidade, flexibilidade e criatividade para que todos os momentos da relação com a criança sejam aproveitados para favorecer seu crescimento. A abertura para o outro, a curiosidade , a ética, a consciência do seu processo de formação continuada, a disponibilidade para aprender sempre com as experiências vividas e com as crianças, estar presentes, mas não diretivos, observadores atentos, sensíveis para intervir nos momentos adequados são aspectos a serem considerados em seu cotidiano.

A relação entre os (as) educadores (as) e as crianças é fundamental para a construção dos conhecimentos a respeito de si e do mundo, favorece as relações afetivas, de proteção e bem-estar das crianças, contribuindo para a formação de auto-estima e auto-imagem positivas.

Os (as) educadores (as) devem ser conhecedores da importância de seu papel e da sua atuação nas relações com as crianças, com as famílias, e com a comunidade educativa. Sendo um dos co-construtores do Projeto Político Pedagógico da unidade, faz-se necessário ter clareza de suas ações e conhecimento teórico a respeito de todos os temas pertinentes à infância, em especial sobre o cuidar e educar, consciência de que a educação supõe intenção e que o jogo e as brincadeiras infantis pressupõem uma aprendizagem social, sendo, portanto, expressão da cultura infantil. Nesse sentido, as brincadeiras são geradoras de conhecimento e possibilidades transformadoras, e fazem parte da organização do tempo e do espaço infantil, de forma a favorecer a criação.

A(o) educadora(o) da infância ao elaborar o seu planejamento pedagógico, deve contemplar oportunidades para que o inesperado possa acontecer, permitindo a reconstrução e aquisição de novos conhecimentos. Assim, oportunizará a manifestação da cultura infantil, possibilitando que a criança se expresse de diferentes formas e maneiras.

Acompanhar as tentativas das crianças, incentivando seu raciocínio, oferecendo condições para que avance em suas hipóteses, estimulá-las em seus projetos, ajudá-las nas suas dificuldades, desafiando-as, intervindo no processo natural da curiosidade infantil, deve fazer parte do cotidiano do convívio da(o) educadora (o) com as crianças na unidade educacional.

VII.1. Competências e Atribuições dos Cargos :

Atribuições do Diretor de CEI (Diretor de Escola e Diretor de Equipamento Social):- Além das atribuições constantes nos Decretos nºs 33.991/94 e 36.753/97, cabe ao Diretor de CEI, cumprir:

I- Coordenar a construção do Projeto Político Pedagógico e organizar as formas de acompanhamento de sua implementação, em conjunto com a comunidade educativa, garantindo a diretriz da Qualidade Social da Educação.

II- Acompanhar a elaboração e a execução de todos os projetos da Unidade Educacional.

III- Organizar, junto aos integrantes da Unidade Educacional, as reuniões intra e inter segmentos.

IV- Coordenar a organização interna da Unidade educacional, assegurando a sua execução.

V- Garantir a organização e atualização do acervo, recortes de leis, decretos, portarias, comunicados e outros, bem como a sua ampla divulgação à Comunidade Educativa.

VI- Cuidar para que o prédio e os bens patrimoniais da Unidade educacional sejam mantidos e preservados:

a) coordenando e orientando todos os servidores da unidade sobre o uso dos equipamentos e materiais de consumo;

b) coordenando e orientando a equipe quanto à manutenção e conservação dos bens patrimoniais da Unidade Educacional, realizando o seu inventário anualmente ou quando solicitado pela administração superior.

c) adotando medidas que estimulem a comunidade a se co-responsabilizar pela preservação do prédio e dos equipamentos da Unidade Educacional, informando aos órgãos competentes as necessidades de reparos, reformas e ampliações.

VII - Coordenar e acompanhar as atividades administrativas relativas a:

a) folhas de freqüência;

b) fluxo de documentos da vida escolar;

c) fluxo de documentos da vida funcional;

d) fornecimento de dados, informações e outros indicadores aos órgãos centrais, respondendo por sua fidedignidade a atualização;

e) comunicação às autoridades competentes e ao Conselho de CEI, dos casos de doença contagiosa e irregularidades graves ocorridas na Unidade Educacional;

f) adoção de medidas de emergência em situações não previstas, comunicando-as, incontinente, à Chefia Imediata e participando ao Conselho de CEI.

IX - Coordenar o processo de escolha e atribuições de turnos/ horários de trabalho e de salas/ grupos.

X - Organizar os horários de trabalho com os integrantes da Unidade Educacional de acordo com as normas previstas na legislação vigente pertinente, ouvidos os interessados, compatibilizando-os com o Projeto Político Pedagógico.

XI - Participar com a Comunidade Educativa de Programas e Projetos Sociais que possibilitem a integração da Unidade Educacional com o contexto sócio cultural e histórico.

XII - Articular a reflexão e o registro das práticas, possibilitando a transformação da ação educativa.

XIII - Decidir, junto ao Conselho de CEI a aplicação das verbas e a prestação de contas;

XIV - Promover a articulação entre os diferentes segmentos da Unidade Educacional, assegurando a participação de todos, dentro dos princípios da democratização da gestão;

XV - Tomar decisões junto ao Conselho de CEI, quanto ao atendimento à demanda, tomando como diretriz a Democratização do Acesso e a garantia da Permanência;

XVI - Assegurar a articulação entre o CEI e as demais Unidades Educacionais do entorno, buscando o desenvolvimento de um trabalho conjunto por região, fortalecendo a construção do conceito de Comunidade Educativa;

XVII - Incentivar ações que contribuam para a construção da Rede de Proteção Social.

Atribuições do Coordenador Pedagógico ( Decreto nº 33.991/94):

I- Participar e assessorar o processo de elaboração do Projeto Político Pedagógico;

II- Participar da Execução do Projeto político pedagógico, juntamente com a equipe e o Conselho de CEI:

a) Coordenando e avaliando as propostas pedagógicas da Unidade Educacional, com base nas orientações e diretrizes da SME e metas do Conselho de CEI, considerados os grupos de crianças e horários de funcionamento da U.E.;

b) Participando da definição de propostas de trabalho para os diferentes grupos;

c) Garantindo a continuidade do processo de desenvolvimento;

d) Estimulando, articulando e avaliando os Projetos especiais da Unidade Educacional;

e) Organizando, com o Diretor e toda a equipe, as reuniões Pedagógicas;

f) Acompanhando e avaliando junto com a equipe docente, o processo contínuo de avaliação, nas diferentes atividades;

III - Identificar, junto com a equipe docente, casos de crianças que apresentem problemas específicos, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos e/ou atendimento adequado;

IV - Participar, juntamente com a equipe docente e o Conselho de CEI, da proposição, definição e elaboração de propostas para o processo de formação permanente, tendo em vista as diretrizes fixadas pela política da S.M.E., assumindo os encaminhamentos de sua competência;

V - Garantir os registros do processo pedagógico.

Atribuições do Professor de Desenvolvimento Infantil (Decreto nº 44.846/04):

I- Participar, em conjunto com a equipe técnica e a comunidade educativa, da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico.

II- Planejar, coordenar, executar a avaliar as atividades pedagógicas, possibilitando o desenvolvimento integral da criança, em complemento à ação da família e da comunidade.

III- Desenvolver ações educativas que promovam a prevenção e proteção do bem-estar coletivo;

IV- Dialogar com os pais ou responsáveis sobre as propostas de trabalho, o desenvolvimento e a avaliação das atividades.

V- Responsabilizar-se pelo cuidado, pela observação e pela orientação para que todas as necessidades de saúde, higiene e alimentação sejam cumpridas nas diferentes idades;

VI- Organizar os ambientes e materiais utilizados no desenvolvimento das atividades.

VII- Organizar e reorganizar os tempos e os espaços de forma a permitir a interação entre as crianças e das crianças com os adultos, favorecendo a autonomia, manifestação e produção da cultura infantil;

VIII- Observar as crianças durante o desenvolvimento das atividades, procedendo o registro, mediante relatórios que constituam uma avaliação contínua dentro do processo educativo;

IX- Respeitar a criança como sujeito do processo educativo, favorecendo seu desenvolvimento em todos os aspectos por meio de situações lúdicas e criativas.

X- Participar de cursos, palestras, encontros e outros eventos afins, buscando, em processo de formação continuada, o aprimoramento de seu desenvolvimento profissional e a ampliação de seus conhecimentos;

XI- Contribuir com subsídios de sua formação para a transformação das práticas educativas do Centro de Educação Infantil;

XII- Participar das reuniões de equipe mantendo o espírito de cooperação e solidariedade com os funcionários do Centro de Educação Infantil, a família e a comunidade.

Atribuições do Auxiliar Técnico de Educação - Classe II : -(Decreto nº 38.174, de 28 de julho de 1999.)

I - Executar atividades de natureza técnico - administrativa da Secretaria do CEI, em especial:

a) receber classificar, arquivar, instruir e encaminhar documentos de funcionários e de alunos da Unidade;

b) controlar e registrar dados relativos à vida funcional dos servidores da escola e à vida das crianças;

c) datilografar ou digitar documentos, expedientes e processos, inclusive os de natureza didático - pedagógica.

II - Executar atividades auxiliares de administração relativas ao recenseamento e controle da demanda e da freqüência das crianças;

III - Fornecer dados e informações da organização da Unidade Educacional de acordo com o cronograma estabelecido no Projeto Político Pedagógico ou determinados pelos órgãos superiores;

IV - Responsabilizar-se pelas tarefas que lhe forem atribuídas pela Direção da Unidade, respeitada a legislação vigente;

V - Participar de atividades de integração da Unidade Educacional -Comunidade;

VI - Atender ao público em geral, prestando informações e transmitindo avisos e recados;

VII - Executar atividades correlatas após discussão e aprovação pelo Conselho de CEI e definidas no Projeto Político Pedagógico;

VIII - Exercer outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Direção da Escola, em sua área de atuação.

Atribuições do Agente Escolar: ( Art. 6ºdo Decreto No 41307, de 30/10/01)

- Cabem aos Agentes Escolares, bem como aos Agentes de Administração - Serviços Gerais, em exercício nas unidades escolares, as seguintes atribuições:

I - limpeza, higiene, conservação e manutenção do prédio escolar e das suas instalações, equipamentos e materiais;

II - preparação e distribuição das refeições e merenda aos educandos;

III - auxílio no atendimento e organização dos educandos durante sua permanência na escola, especialmente nos horários de entrada, recreio e saída.

Atribuições do Agente de Apoio - (Anexo IV do artigo 11 da Lei 13.652, de 25 de setembro de 2003)

Atribuições Gerais:

- Visão Sistêmica : desempenhar as atribuições específicas, percebendo a interrelação e a interdependência de cada uma das tarefas com atividades globais da Prefeitura e seus respectivos impactos no todo.

- Qualidade : executar as atribuições do cargo, buscando a satisfação das necessidades e superação das expectativas da comunidade usuária interna e externa da PMSP.

- Trabalho em equipe: Realizar o trabalho em colaboração com outros profissionais, buscando a complementaridade de outros conhecimentos e especializações.

- Ética : desenvolver as atividades profissionais, observando questões relacionadas à justiça e à ética nas relações de trabalho.

Atribuições Básicas:

- Relacionamento Interpessoal: agir de forma empática e cordial com as demais pessoas, durante o exercício das funções do cargo.

- Atenção: executar suas atividades profissionais com exatidão, ordem e esmero.

- Envolvimento: Desempenhar as atribuições específicas com o objetivo de atingir os resultados estabelecidos.

- Flexibilidade: Possuir a capacidade para lidar com diferentes tipos de situações no exercício do cargo.

- Organização: organizar os materiais utilizados na realização do trabalho.

- Pró-atividade: prever situações e atuar antecipadamente, adotando ações proativas ao invés de atuar, somente, através de ações reativas.

- Interesse: buscar sistematicamente ampliar os conhecimentos relativos aos assuntos relacionados às suas atividades.

- Realizar outras atividades que não estão previstas na rotina de trabalho, não se limitando às funções específicas do cargo.

- Comunicação: Transmitir as informações e divulgar os eventos relacionados com a atividade profissional.

- Cortesia: tratar com respeito e cordialidade as demais pessoas envolvidas no trabalho.

Atribuições Específicas :

Cozinha / Copa:

- Executar tarefas relativas a copa e cozinha, usando técnicas e conhecimentos de culinária com higiene, tomando cuidados com a limpeza pessoal, com vestimenta, local de trabalho e respectivos objetos e / ou alimentos.

- Desenvolver as tarefas de copa e cozinha com destreza, equilíbrio, segurança e precisão.

- Desempenhar as atividades de copa e cozinha, respeitando as normas de segurança no trabalho inerentes à realização das tarefas.

Portaria / Zeladoria / Vigilância:

- realizar as atividades necessárias à conservação e limpeza predial dos imóveis próprios municipais e do ambiente de trabalho, incluindo instalações físicas,hidráulicas e elétricas.

- Desempenhar as atividades de portaria e zeladoria, respeitando as normas de segurança no trabalho inerentes à realização das tarefas.

- Prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no trato e transmissão de informações e/ou transporte de encomendas, cargas, malotes e outros..

- Realizar a vigilância dos imóveis próprios municipais.

- Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais, instrumentos e equipamentos próprios do trabalho.

Serviços Gerais:

- Executar as tarefas de serviços gerais, nas diversas unidades da PMSP, respeitando os procedimentos operacionais e de segurança no trabalho.

- Executar os serviços de higienização dos locais, equipamentos e materiais nas várias unidades da PMSP.

- Executar serviços de limpeza geral e pesada nas diversas unidades da PMSP.

- Executar as tarefas operacionais relativas às atividades de Fiscalização Urbana e de outros setores afins.

- Executar tarefas relativas aos serviços gerais de higiene, tomando cuidados com a limpeza pessoal, com a vestimenta, local de trabalho e respectivos objetos e/ou alimentos.

VIII - Gestão :

A gestão da Unidade Educativa deve ser democrática e entendida como um processo que envolve a participação direta e representativa da comunidade que regerá o seu funcionamento, compreendendo a tomada de decisão, planejamento, execução, acompanhamento e avaliação referente à política educacional no âmbito da unidade com base na legislação em vigor e de acordo com as diretrizes fixadas pela Secretaria Municipal de Educação.

Assim, a democratização da gestão tem pelo menos dois significados fundamentais: "contribuir para a realização da qualidade social da educação e permitir que a Unidade Educacional, o conjunto do sistema, sejam geridos no âmbito da competência de cada unidade ou instância, por coletivos representativos que aperfeiçoem as práticas democráticas na cidade".

Não existe construção do processo democrático na unidade educacional se existe só a vontade e o envolvimento de um de seus atores, rechaçando e fechando as portas para a comunidade e os pais. A construção do processo democrático deve envolver a participação de todos, que assumem o seu papel numa tomada de decisão coletiva. O espaço de construção do processo democrático começa, se dá, se constrói e se gesta no grupo. Grupo unidade educativa, grupo educadores, grupo coordenadores, grupo diretores, grupo pais, grupo crianças, grupo comunidade, que inclui a participação direta da população e entidades representativas locais, na valorização de suas relações horizontais e na ressignificação de suas vozes, na articulação do coletivo.

A gestão democrática, neste sentido, é um elemento fundamental neste movimento, que possibilita mexer e mudar a lógica autoritária, bem como instaurar novas relações de poder na Unidade Educacional e fora dela.

Desta forma, a gestão refere-se a uma ação coletiva que se dá nas relações entre os diversos sujeitos, no contexto que envolve e caracteriza esta instituição. As ações não ocorrem isoladamente, mas na articulação de seus atores: crianças, profissionais, famílias e comunidade. Esta ação coletiva, integra o contexto mais amplo, atuando em conjunto com a administração municipal , suas esferas regionais e suas políticas públicas.

VIII. 1. Conselho de CEI:

O Conselho de CEI é um colegiado, instituído com a incumbência de elaborar, deliberar, acompanhar e avaliar as propostas expressas no Projeto Pedagógico de cada Unidade Educacional, de acordo com as diretrizes fixadas pela Secretaria Municipal de Educação. Será um centro permanente de debate, de articulação entre os vários setores do CEI e da comunidade tendo em vista o atendimento das necessidades comuns e a solução dos conflitos que possam interferir no funcionamento da instituição e nos problemas administrativos e pedagógicos que esta enfrenta.

O Conselho de CEI tem natureza deliberativa, cabendo-lhe estabelecer para o âmbito da unidade as diretrizes gerais da sua ação, organização, funcionamento e integração com a comunidade.

VIII. 1.1.São atribuições do Conselho de CEI:

I- discutir e adequar para o âmbito da Unidade Educacional as diretrizes emanadas pelos órgãos federal e municipal na seguinte conformidade:

a) definindo as diretrizes, prioridades e metas de ação da unidade educacional para cada período de atividades, que orientarão a elaboração do Projeto Político Pedagógico;

b) elaborando, aprovando o Projeto Político Pedagógico e acompanhando a sua execução;

c) avaliando o desenvolvimento das atividades propostas face as diretrizes, prioridades e metas estabelecidas;

II- decidir sobre a organização e funcionamento da unidade, o atendimento à demanda e demais aspectos pertinentes:

a) deliberando quanto ao atendimento e acomodação da demanda, turnos de funcionamento, distribuição dos grupos de crianças pelos turnos e utilização do espaço físico.

b) garantindo a ocupação e/ou cessão do prédio da unidade, inclusive para outras atividades, fixando critérios para o uso e preservação das instalações, a serem registrados no Projeto Político Pedagógico.

c) realizando eleições para ocupação dos cargos de Diretor de Escola, vagos ou em substituição, por tempo superior a 30(trinta dias), bem como para Coordenador Pedagógico;

d) destituindo, caso julgue necessário, esses profissionais eleitos, com um quorum mínimo de 2/3 dos seus membros e por maioria simples dos membros presentes.

e) analisando, aprovando e acompanhando projetos especiais de ação propostos pela equipe educativa e/ ou pela comunidade, para serem desenvolvidos na unidade educacional.

f) arbitrando sobre impasses de natureza administrativa e pedagógica, esgotadas as possibilidades de solução pela equipe educativa;

g) propondo alternativas de solução aos problemas de natureza pedagógica e administrativa, tanto aqueles detectados pelo próprio Conselho como os que forem a ele encaminhados;

h) discutindo e arbitrando sobre critérios de avaliação relativos ao processo educativo e à atuação dos diferentes segmentos da comunidade educativa.

III- decidir sobre os procedimentos relativos à integração com as instituições auxiliares da unidade educacional, e com outras Secretarias do Município;

IV- traçar normas de convivência para o funcionamento da unidade, dentro dos parâmetros da legislação em vigor ;

V- decidir sobre procedimentos relativos a priorização de aplicação de verbas;

VI- eleger os representantes para o Colegiado Regional de Representantes de Conselho de Escola (CRECE).

VIII-1.2. O Conselho de CEI será composto pelos representantes eleitos:

- 50% (cinqüenta por cento) de funcionários em exercício no CEI, garantindo-se o maior equilíbrio possível entre as representações das diferentes equipes que o compõe;

- 50% (cinqüenta por cento) de pais e membros da comunidade.

Deverá ser incentivada a participação da Comunidade não usuária no Conselho de CEI, fixando a sua representatividade em até 25% (vinte e cinco por cento).

O Diretor da Unidade Educacional é o único membro nato do Conselho de CEI, mas não necessariamente o seu Presidente, que deverá ser livremente eleito dentre os membros do Conselho.

VIII- 1.3. A representatividade do Conselho deverá contemplar o critério da paridade e proporcionalidade:

a) A paridade numérica será definida de forma eqüitativa entre as partes envolvidas;

b) A proporcionalidade estabelecida deverá garantir:

- representatividade de todos os segmentos da Comunidade Educativa;

- número de membros que possibilite o funcionamento efetivo do Conselho de CEI.

c) Na fixação do critério de proporcionalidade, todas as equipes deverão ser contempladas.

d) O Conselho de CEI poderá ter, no mínimo 18 e no máximo 36 membros, incluído o membro nato, de acordo com o número de grupos de crianças.

Os membros do Conselho de CEI representantes dos servidores, dos pais e da Comunidade, bem como os seus suplentes, serão eleitos em assembléia de seus pares.

Os representados no Conselho de CEI elegerão suplentes na proporção de 50% de seus membros efetivos, que substituirão os membros efetivos nas suas ausências e/ ou impedimentos.

As assembléias para eleição dos representantes dos servidores em exercício nos CEIs e demais representantes, serão convocadas pelo Presidente do Conselho vigente ou, no caso deste não existir, pelo Diretor do CEI.

O responsável pela convocação das assembléias, terá obrigação de adotar as providências necessárias para divulgar sua realização, objetivo, data, horário e local, com, pelo menos, uma semana de antecedência, garantindo que todos tomem conhecimento.

As assembléias serão presididas pelo Presidente do Conselho ou pelo Vice-Presidente e, na sua inexistência ou falta, pelo Diretor do CEI, até que se eleja uma mesa Diretora.

As assembléias serão realizadas em primeira convocação com a presença de maioria simples (50% mais um), ou em segunda convocação, 30 minutos após, com qualquer quorum.

As eleições dos representantes dar-se-ão por maioria simples dos presentes, nas diferentes assembléias.

Os mandatos dos integrantes do Conselho de CEI terão duração até a posse do novo Conselho que deverá ocorrer entre 30 (trinta) e até 45 (quarenta e cinco) dias, após o início do ano civil (de 01/02 até 15/03), sendo permitida a reeleição.

No caso de vacância e não havendo mais suplentes, serão convocadas novas assembléias para preenchimento das vagas.

Uma vez constituído o Conselho de CEI, o Presidente da gestão anterior ou o Vice-Presidente e no seu impedimento o Diretor do CEI, convocará e presidirá reunião plenária de todos os seus membros para eleição do Presidente do Conselho, por meio de processo a ser decidido pela própria plenária.

Qualquer membro efetivo do Conselho de CEI poderá ser eleito seu presidente, desde que esteja em pleno gozo de sua capacidade civil.

Por opção do Conselho de CEI, poderá ser eleito um Vice-Presidente, desde que esteja em pleno gozo de sua capacidade civil, que automaticamente substituirá o Presidente, nas suas ausências e/ ou impedimentos.

A critério do próprio Conselho de CEI, poderão ser constituídos grupos ou comissões de trabalho.

VIII. 1. 4. As reuniões de Conselho de CEI poderão ser ordinárias e extraordinárias:

a) As reuniões ordinárias serão, no mínimo, mensais, previstas no calendário de atividades do CEI e convocadas pelo Presidente, ou no seu impedimento e do Vice, pelo Diretor, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, com pauta claramente definida na convocatória e precedidas de consultas aos pares.

b) As reuniões extraordinárias ocorrerão em casos de urgência, garantindo-se a convocação e acesso à pauta a todos os membros do Conselho, e serão convocadas pelo Presidente do Conselho, a pedido da maioria simples de seus membros, ou mediante solicitação subscrita por componentes dos segmentos ali representados, em requerimento dirigido ao Presidente, especificando o motivo da convocação.

c) As reuniões serão realizadas em primeira convocação com a presença da maioria simples dos membros do Conselho ou, em segunda convocação, 30 minutos após,com qualquer quorum dos membros do Conselho.

Os membros do Conselho de CEI que se ausentarem por 02 (duas) reuniões consecutivas, sem a justa causa, serão destituídos, assumindo o respectivo suplente.

d)No início de cada período letivo, o Conselho de CEI deverá reunir-se para:

- definir as prioridades de ação do CEI, respeitadas as diretrizes da SME e a legislação em vigor;

- avaliar o desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico no ano anterior;

- avaliar e aprovar o plano de aplicação de recursos;

-opinar quanto às modificações estruturais dos espaços e equipamentos;

VIII. 2. Relação com as Famílias e com a Comunidade:

O trabalho da Educação Infantil não substitui a ação da família. Abrange uma ação complementar a esta conforme aponta a LDB (Lei 9394/96).

A família é uma construção social que varia de acordo com cada sociedade, organizada em um determinado momento histórico, econômico e cultural, e sua definição e organização transformam-se com o tempo.

Durante muitos anos, e ainda atualmente, veicula-se a idéia de que somente a estrutura da família nuclear (pai, mãe e filho) garante proteção, afeto e cuidado às crianças, porém ao longo dos anos verificamos que a família ganha nova configuração, como grupo social mais amplo, formada por parentesco da mesma família (tios, avós, sobrinhos, etc) ou de outras pessoas (comadres, compadres, vizinhos, conhecidos, amigos, etc), constituindo-se numa rede.

Essa diversidade de aspectos que coexistem nas estruturas familiares nos aponta para necessidade de um trabalho pautado no respeito mútuo e no diálogo entre as famílias/comunidade e a Unidade Educacional. Isso favorece uma relação permanente com as famílias das crianças e suas comunidades, possibilitando uma maior interação, valorizando suas práticas e suas culturas, bem como conhecendo estas diferentes visões de mundo que perpassam os contextos de vida das crianças.

A aproximação entre a Unidade Educacional e as famílias contribui para a construção de vínculos de confiança entre os adultos, através de uma prática dialógica, estabelecendo combinações, retomando posturas que se refletem nas interações com as crianças, pois cuidar e educar são dimensões presentes tanto na vida familiar como no dia a dia da Unidade.

Nessa organização é preciso considerar as necessidades específicas de cada família, flexibilizando os horários de entrada e saída das crianças.

VIII . 3. Acolhimento das Crianças

Sempre que se fala em vivenciar o novo, em passar a fazer parte de um novo contexto ou grupo, fala-se em necessidade de adaptação, entendendo que o novo não é só quem chega, mas também aquele que a cada instante, tem a possibilidade de descobrir-se no outro. Quando a criança ou bebê chegam neste novo espaço , o CEI ou EMEI, pela primeira vez , pode não reagir bem diante de pessoas estranhas ao seu convívio familiar.

O acolhimento das crianças é uma tarefa que não deve ser exclusiva das(os) educadoras (es) nem somente da unidade educacional, cabendo uma reflexão com toda comunidade educativa. Nesse período é preciso evitar situações penosas com as crianças, que possam comprometer o seu desenvolvimento afetivo e o seu relacionamento social. É, assim, importante que a unidade passe a utilizar-se de mecanismos que venham facilitar o processo de acolhimento das crianças.

Para facilitar a integração das crianças na Educação Infantil, nos primeiros dias é necessário que a família também seja acolhida , tenha segurança, confiança nesse espaço e principalmente com o (a) educador (a) que ficará com seu (sua) filho (a).

É importante resgatar e respeitar a história particular de cada criança e de suas famílias, saber quem são e ouvi-las, tornando-as parceiras da Unidade Educacional.

Para a criança pequena separar-se de seu grupo familiar, pode gerar medo e muita ansiedade, mas se feita com cuidado, é fator criativo de crescimento.

O conhecimento mútuo é um instrumento fundamental para o estabelecimento de vínculos conscientes, base para uma boa relação entre: professor- criança, unidade educacional-família, coordenação -funcionários de diferentes setores,etc.

O contato contínuo de boas relações e estabelecimento de critérios comuns de organização e funcionamento da unidade, fortalecem os vínculos e possibilitam a família conhecer melhor a sua função educativa.

Portanto, o acolhimento das crianças não é ato isolado ou estanque, é movimento. Não é apenas calar birras ou o choro e superar a dor da separação, mas sim a gostosa ansiedade do encontro.

IX- Avaliação:

A avaliação deve estar em sintonia entre a prática cotidiana vivenciada pelas crianças e o planejamento do (a) educador(a ), constituindo-se em um elo significativo. Para isso é imprescindível que o(a) educador(a) reflita permanentemente sobre as ações e pensamentos das crianças, realizando uma análise teórico-reflexiva de suas observações. Assim, a avaliação servirá para que a (o) educadora (or) a partir do conhecimento que adquire sobre as crianças possa reconstruir seu planejamento com base nos interesses e necessidades apresentadas por elas. Nesse sentido, como aponta Hoffmann " o tempo e o espaço do cotidiano estão sempre atrelados ao possível e ao necessário de cada grupo de crianças, reestruturando-se , reconstituindo-se a partir do acompanhamento de sua ação pelo professor".

Para que a avaliação se efetive nesta perspectiva é necessário uma sistematização através de registros significativos dos fazeres vividos pelas crianças, que tenha por objetivo historicizar os caminhos que cada criança vem percorrendo em busca de conhecimento do mundo e suas formas de expressão, que oportunize também, o envolvimento das famílias, possibilitando que estes registros sejam um elo de comunicação entre os educadores e os responsáveis pela criança, criando oportunidades de troca entre os adultos que trabalham com ela e seus familiares.

É importante que a concepção de avaliação se amplie e possibilite também, avaliar toda a estrutura do Projeto Político Pedagógico, organização e funcionamento das Unidades Educacionais .

X- Constituindo a "lei" da Unidade Educativa:

De posse, ou seja, tendo incorporado todos esses conceitos acima, a unidade educativa, através de todos os seus participantes, estará apta para:

. identificar e localizar a unidade educativa;

. definir seus fins e objetivos ;

. definir as intenções e concepções educativas;

. definir o Projeto Político Pedagógico e sua concretização;

. identificar a estrutura da unidade:

. os órgãos, cargos, atribuições, princípios de convivência,

. o Conselho de CEI e instituições auxiliares da ação educativa;

. identificar a organização da unidade:

. o número de agrupamentos;

. os critérios de agrupamento das crianças;

.identificar o currículo em funcionamento da unidade:

. o calendário de atividades;

. a matrícula;

. o acolhimento das crianças;

. a organização dos espaços /ambientes e tempo;

. o registro da história vivida pela criança no coletivo e

individualmente;

. a avaliação ;

. o controle da freqüência;

. a formação continuada de todos;

. a gestão da unidade;

. as relações com as famílias;

. as relações com outras entidades sociais;

. os direitos das crianças : (segundo a Declaração Universal dos Direitos da Criança da ONU - 1.959; segundo a Constituição/88 e o Estatuto da Criança e do Adolescente/90; segundo o MEC...)

. formas de atendimento desses direitos na unidade educacional.

Redigindo todas essas decisões em forma de lei, conforme a Lei Complementar Nº 95 de 26 de fevereiro de 1.998, publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 1.998, a unidade estará de posse de sua personalidade jurídica, ou seja, a "lei" da unidade educacional, votada e aprovada por todos, homologado pelo Coordenador da Coordenadoria de Educação da Sub-Prefeitura à qual está fisicamente jurisdicionada a unidade.

A construção desse documento deve refletir uma aposta na "Educação Infantil" onde estão sempre presentes o movimento, a alegria, a curiosidade e a descoberta, características essenciais da infância.

XI- Bibliografia

- Bazílio ,Luiz Cavalieri e KRAMER, Sonia. Infância, Educação e Direitos Humanos. São Paulo, Cortez,2003.

- BRASIL, MEC/SEF/COEDI - Subsídios para Credenciamento e Funcionamento de Instituições de Educação Infantis - Vol. I e II

. BRASIL, MEC/SEF - Critérios Para Um Atendimento Em Creches Que

Respeite Os Direitos Fundamentais Das Crianças - Brasília, 1.977

- BRASIL, CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO / CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parecer 022/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil- 1.998

- CAMPOS, Maria Malta - A Formação De Professores Para Crianças de 0 a 10 Anos: Modelos Em Debate - Trabalho apresentado no Seminário Temático "Formação no Ensino Médio de Professores para o Ensino Fundamental, Educação Infantil e Séries Iniciais - V Congresso Estadual sobre Formação de Educadores - Águas de São Pedro - 16 a 20 de novembro de 1.998.

- FARIA, Ana Lúcia Goulart de - Educação Pré-Escolar E Cultura - São Paulo, Cortez 1.999.

- FERREIRA, Maria Clotilde Rossetti. AMORIM, Kátia. VITÓRIA ,Telma. Integração Família e Creche - O Acolhimento é o princípio de tudo. CINDEDI/ USP Ribeirão Preto.

- GALVÃO, Isabel. Roteiro para organização da Rotina. Mimeo,2002.

- HOFFMANN, Jussara. Um Olhar Sensível e Reflexivo Sobre A Criança - Porto Alegre: Mediação,1996.

- MACHADO, Maria Lúcia de A. (organizadora) - Encontros E Desencontros Em Educação Infantil - São Paulo, Cortez 2.000.

- SME/Porto Alegre- Cadernos Pedagógicos 15- Proposta Pedagógica da Educação Infantil - agosto de 2002.

- SME/São Paulo- Revista Educ Ação - 01 - janeiro/2.001

- SME/São Paulo- Revista Educ Ação - 02 - maio/2.002

- SME/ São Paulo- Revista Educ Ação - 03 - fevereiro/2.002

- SME/São Paulo- Revista Educ Ação - 04 - maio/2003.

- SME/São Paulo- Caderno Temático de Formação I - " Leitura de Mundo, Letramento e Alfabetização: Diversidade Cultural, Etnia, Gênero e Sexualidade" - Setembro de 2003.

- SME/São Paulo - Caderno Temático de Formação II - Educação Infantil : " Construindo a Pedagogia da Infância no Município de São Paulo" - janeiro de 2004.

Equipe de trabalho:

1- Ana Celina Cartaxo Dias - Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Itaquera

2- Ana Luiza Tomaselli Emendabilli - DOT/ Educação Infantil

3- Ana Maria Gentil - DOT/G

4- Enzo Antonio Silvestrin - Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Pirituba ("in memorian")

5- Márcia de Castro F. dos Santos - Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Vila Mariana.

6- Regina Domingues- Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Casa Verde

7- Renata Cristina Dias Oliveira - Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Cidade Ademar.

8- Rosana Maris Silva. - SME/ATP

9- Ruth D'Mamimcor Cateetrani - Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Santo Amaro

10 - Tânia Carvalho Vergílio - SME/ Assistência Técnica

Coordenação dos Trabalhos: Sonia Larrubia Valverde - DOT/ Educação Infantil .

ORIENTAÇÃO NORMATIVA 1/04 - SME

RETIFICALÇÃO

- Construindo um Regimento da Infância - Suplemento publicado no DOM de 04/12/2004.

Onde se lê (página 30): A propósito, orienta-se que, no item " Concepção de Educação", deve ser ressaltada a consciência da também como sujeito da história e da cultura.

Leia-se: Orienta-se, ainda, que no item " Concepção de Educação", deve ser ressaltada a consciência de que a pessoa é fruto e sujeito da história e da cultura.