ORIENTAÇÃO NORMATIVA 1/01 - IPREM
ASSUNTO: Revogação dos artigos 2º., 3º e 4º. Da Orientação Normativa nº. 01/1999
O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo -IPREM, José Roberto Siqueira Junior, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, face à necessidade de adequação das rotinas administrativas ao regime próprio da previdência social tendo vista as disposições constitucionais introduzidas pela Reforma Previdenciária resultante da Emenda Constitucional nº. 20/1998 e
CONSIDERANDO
1. As disposições contidas no art. 8º. da Medida Provisória 2187-11, de 28 de junho de 2001 que altera dispositivos da Lei 9717/1998;
2. As disposições contidas na Orientação Normativa nº. 01, de 28 de maio de 2001 do Secretário de Previdência Social que estabelece um regime próprio da previdência social aos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
3. Os reflexos destas alterações nos procedimentos administrativos em tramitação no âmbito deste Instituto, enquanto se aguarda o advento de nova legislação previdenciária municipal.
Fixa orientação normativa nos seguintes termos:
1º. - Ficam revogados a partir desta data os artigos 2º., 3º. e 4º. da Orientação Normativa nº. 01/99, mantendo-se suas demais disposições, logo fica vedada a concessão de pedido de pensão pela contribuição de adicional de 3% (três por cento) de pedido de concessão de pensão do regime de pensão total facultativa e de pedido de auxílio-funeral, respectivamente;
2º. - Os efeitos desta Orientação Normativa produzir-se-ão a partir da data de sua publicação, respeitando-se a condição legal dos beneficiários na data do óbito.