Padroniza procedimentos para recebimento por Transferência de Bens Patrimoniais Móveis no âmbito da Subprefeitura de São Miguel.
ORDEM INTERNA SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA – SUB/MP N° 001 DE 03/12/2024
Padroniza procedimentos para recebimento por Transferência de Bens Patrimoniais Móveis no âmbito da Subprefeitura de São Miguel.
DAMARIS DIAS MOURA KUO, na qualidade de subprefeita da Subprefeitura São Miguel Paulista, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei n° 13.399/02 e em atendimento ao Programa de Integridade e Boas Práticas (Edital de chamamento interno 01/2019/CGM) que visa um conjunto de medidas de controle, identificação de riscos, prevenção de irregularidades, garantia de transparência e promoção da ética e da eficiência na Prefeitura de São Paulo.
CONSIDERANDO a necessidade de padronizações de procedimentos referente à recepção de bens através de Transferência;
CONSIDERANDO o controle, atualização e gerenciamento dos Bens Patrimoniais Móveis desta Subprefeitura;
CONSIDERANDO o correto levantamento dos Bens Patrimoniais, sua guarda e zelo pela sua conservação;
CONSIDERANDO, a necessidade de aprimorar o controle a fim de evitar recepção de bens inservíveis como também desvios, extravios e descaracterização; e estabelecer fluxo e documentação necessária para o recebimento de bens transferidos,
DETERMINA:
1 – Todo e qualquer recebimento de bens patrimoniais móveis por transferência deverá ser precedida de comunicação e autorização expressa do sr. Subprefeito, após validação da Supervisão de Administração e Suprimentos, Supervisão de Finanças e Coordenadoria de Administração e Finanças, por meio do Formulário de Intenção de Recebimento de Bens Patrimoniais, constante no anexo I desta Portaria.
2 – A unidade interessada no recebimento dos bens oriundos de transferência deverá preencher o Formulário de Intenção de Recebimento de Bens Patrimoniais Móveis, com as devidas especificações, e encaminhá-lo à CAF/Supervisão de Finanças, que avaliará, em conjunto com a Supervisão de Administração e Suprimentos e a Coordenadoria de Administração e Finanças, a viabilidade de recebimento do(s) referido(s) bem(ns).
3 – Após avaliação e aprovação, a Supervisão de Finanças encaminhará o Formulário – Anexo I – para autorização do recebimento dos bens por parte do Coordenador da Unidade interessada, bem como do Subprefeito, formalizada através de assinatura em campo próprio no Formulário – Anexo I.
4 – Somente após autorização final do recebimento, a Unidade interessada poderá receber fisicamente os bens patrimoniais relacionados no referido formulário, que deverão ser acompanhados da relação de todos os itens entregues – inclusive nos casos de entrega por lote.
5 – O funcionário responsável pelo recebimento e guarda do Bem encaminhará à CAF/Supervisão de Finanças a listagem com a relação de todos os itens entregues, acusando o recebimento, para fins de controle, ficando a Unidade de origem dos bens responsável pelo envio de processo de transferência e NTBPM dos mesmos, para fins de regularização dos bens junto ao SBPM – Sistema de Bens Patrimoniais Móveis.
6 – O não atendimento ao disposto nesta Ordem Interna sujeitará o responsável às penalidades previstas no Estatuto do Funcionário Público Municipal.
7 – Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo