CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO - SUB/EM Nº 1 de 16 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre o controle do acesso de pessoas nas dependências da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

São Paulo, 16 de fevereiro de 2024

ERMELINO MATARAZZO GABINETE DO SUBPREFEITO

ORDEM INTERNA N. 01 /SUB-EM/2024/G.

Oziel Evangelista de Souza, Subprefeito de Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições definidas em lei, e

Considerando a necessidade da Administração Pública de adotar medidas de controle e prevenção de incidentes;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento dos procedimentos para a operação, controle e fiscalização de portarias e edifícios que pode gerar insegurança e permitir o acesso e permanência de pessoas estranhas ao ambiente de trabalho;

Considerando que a Administração Pública tem o dever de zelar pelo patrimônio e integridade física de seus agentes públicos e cidadãos em geral;

ORDENA:

1. A entrada e saída de servidores públicos e cidadãos em geral nas dependências da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo será permitida somente na portaria localizada na Av. São Miguel, n. 5550, Jardim Cotinha, São Paulo/SP, de segunda à sexta-feira, das 7h. às 18h.

1.1. Em caráter excepcional poderá ser autorizada a entrada e saída de servidores públicos nas dependências da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo pela portaria localizada na Rua Conceição do Formoso, s/n Jardim Cotinha, São Paulo/SP.

1.1.1. Para obter a autorização mencionada no subitem 1.1 deverá o servidor público dirigir e-mail contendo seu nome completo, Registro Funcional, cargo/função, lotação, dias e horários de trabalho, justificativa detalhada do motivo pelo qual pretende se utilizar da entrada e saída pela portaria localizada na Rua Conceição do Formoso, s/n Jardim Cotinha, São Paulo/SP, ciência e concordância expressa de sua chefia imediata.

1.1.2. O e-mail referido no subitem 1.1.1 será dirigido ao Subprefeito de Ermelino Matarazzo, que terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas para analisar o pedido e proferir a decisão, que será encaminhada para conhecimento do interessado.

1.1.3. Caso seja deferido o pedido formulado no subitem 1.1.1, será encaminhado cópia da decisão à Supervisão de Administração e Suprimentos para que adote as medidas necessárias para seu cumprimento.

1.2. Excepcionalmente será permitida a entrada e saída de autoridades ou outros agentes públicos nas dependências da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo pela portaria localizada na Rua Conceição do Formoso, s/n Jardim Cotinha, São Paulo/ SP, mediante prévia autorização expressa do Subprefeito, Chefe de Gabinete ou na ausência destes, da Coordenadoria de Administração e Finanças.

1.2.1. A permissão mencionada no subitem 1.2 poderá ser concedida mediante e-mail e/ou contato telefônico pelo Gabinete do Subprefeito e Chefe de Gabinete ou da Coordenadoria de Administração e Finanças.

1.2.1.1. O e-mail e/ou contato telefônico necessariamente será enviado e/ou realizado por funcionário autorizado pela Administração Pública para tanto.

1.2.2. Sendo autorizada a entrada e saída descrita no subitem 1.2 o funcionário responsável pelo controle, operação e fiscalização da portaria adotará todas as medidas para a identificação do(a) visitante.

2. Não é permitido o estacionamento de veículos e motocicletas particulares no pátio localizado na Rua Conceição do Formoso, s/n Jardim Cotinha, São Paulo/SP.

3. Nos feriados, finais de semana e nos dias úteis das 18h. às 7h. somente será autorizada a entrada e saída de pessoas nas dependências da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo mediante prévia comunicação e autorização de autoridade competente.

3.1. Nos casos previstos no item 3 o funcionário responsável pela vigilância do prédio fará a identificação da pessoa, franqueando sua entrada ao edifício para execução de suas tarefas.

3.2. Nos horários descritos no item 3 a entrada e saída dos servidores públicos necessariamente ocorrerá pela portaria localizada na Rua Conceição do Formoso, s/n – Jardim Cotinha, São Paulo/SP.

3.3. Caso haja a necessidade da entrada e saída no prédio da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo nos horários das 18h. às 7h. nos dias úteis, nos feriados ou finais de semana, a chefia do servidor deverá encaminhar e-mail para o(a) Supervisor(a) de Administração e Suprimentos da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, até às 16h. do dia anterior, informando o motivo do ingresso ao prédio e a lista com os nomes e Registros Funcionais das pessoas autorizadas, em planilha de dados padronizada, para que sejam adotadas as medidas de comunicação aos vigilantes.

3.4. Nos casos prescritos no subitem 3.3 a responsabilidade do ingresso dos agentes públicos será da chefia imediata quem enviou o e-mail solicitando a autorização de entrada.

3.5. Não serão deferidos os pedidos que não atendam os requisitos do subitem 3.3.

3.6. Fica autorizada a entrada e saída das dependências do prédio da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, em todos os dias e horários, independentemente de prévia comunicação, o Subprefeito, o Chefe de Gabinete e os(as) Coordenadores(as) da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, os quais deverão encaminhar seus dados pessoais à Supervisão de Administração e Suprimentos, que comunicará a equipe de vigilância para adotarem os procedimentos de permissão e identificação dos servidores.

4. Os casos não previstos nessa Ordem Interna serão analisados pela Coordenadoria de Administração e Finanças, juntamente com a Supervisão de Administração e Suprimentos, para posterior deliberação do Subprefeito.

5. A utilização da Porta Corta-Fogo, localizada no segundo andar desta Subprefeitura, ocorrerá apenas e tão somente em conformidade com a legislação vigente.

6. Esta ordem entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Ordem Interna nº 01 de 28/07/2022 e demais disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo