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ORDEM INTERNA SUBPREFEITURA DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA – SUB/FB Nº 1 de 29 de Abril de 2025

Dispõe sobre a utilização do Estacionamento Interno da Subprefeitura Freguesia/ Brasilândia.

SEI 6037.2025/0000930-6

ORDEM INTERNA Nº 001/SUB-FB/GAB/2025

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR

 

INTERESSADO: Todos os Servidores da Subprefeitura Freguesia/ Brasilândia e Unidades Externas

 

​​​​​​A​SSUNTO: Utilização do Estacionamento Interno da Subprefeitura Freguesia/ Brasilândia

 

 

A Senhora Subprefeita da Subprefeitura Freguesia/ Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando, a necessidade de aperfeiçoar o controle de entrada, estadia e saída de veículos, que estacionam dentro da Sede da Subprefeitura Freguesia/ Brasilândia;

 

Considerando, a necessidade de reorganizar as vagas de estacionamento de veiculos, que estacionam dentro da Sede da Subprefeitura Freguesia/ Brasilândia; e

 

Considerando, a necessidade de otimizar as demandas de trabalho e desta forma melhor atendimento ao munícipes e servidores que transitam dentro dos espaçoes da Sede da Subprefeitura Freguesia/ Brasilândia.

 

DETERMINA:

Que a área disponível para estacionamento em frente ao CIES-Centro de Integração de Educação e Saúde, será exclusivamente, aos pacientes portadores de mobilidade reduzida;

Que os carros oficiais deverão ser estacionados, exclusivamente, na área disponível, em frente da Recepção desta Subprefeitura e do Descomplica, do outro lado da via, que dá acesso ao estacionamento inferior;

Que as vagas de estacionamentos demarcadas em frente da Recepção desta Subprefeitura e do Descomplica, são destinadas às Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais e Idosos;

Que as 06 (seis) vagas demarcadas em frente da Recepção desta Subprefeitura Freguesia/ Brasilândia, são destinadas à Chefe de Gabinete, Assessoria Jurídica, Coordenadores CAF, CPO, CPDU e Coordenador de Governo Local;

Que os veículos dos demais servidores lotados nesta Subprefeitura Freguesia/ Brasilândia, são destinadas as vagas de estacionamento localizadas no pátio inferior (divisa com o velório);

Que o acesso ao estacionamento desta Subprefeitura Freguesia/ Brasilândia será permitido, apenas, aos servidores que portarem Crachá de Identificação Veicular, visível, fornecidos por SUB-FB/CAF/SAS-Supervisão de Administração e Suprimentos;

Que o servidor que desejarem estacionar o veiculos dentro dos espaços desta Subprefeitura Freguesia/ Brasilândia, mediante disponibilidade de vaga, deverá dirigir-se à SUB-FB/CAF/SAS, para solicitar o Crachá de Identificação Veicular, mediante cadastro, onde deverão constar dados do servidor e do veículo;

Que qualquer alteração dos dados do veículo do servidor que estaciona dentro dos espaços desta Subprefeitura Freguesia/ Brasilândia, deverão ser informados à SUB-FB/CAF/SAS;

Que o Crachá de Identificação Veicular é pessoal e intransferível, não sendo permitido duplicá-lo, empréstimo, doação, transferência, ou qualquer outro tipo de ação de desconfigure a identificação do prorietário, ficando o responsável, em caso de uso indevido, sujeito as sanções previstas em Lei;

Que na ocorrência de desligamento do servidor desta Subprefeitura Freguesia/ Brasilândia, o Crachá de Identificação Veicular, deverá ser entregue, diretamente, à SUB-FB/CAF/Sugesp;

Que compete aos usuários do estacionamento dentro desta Subprefeitura Freguesia/ Brasilândia, o bom uso do mesmo, respeitar as demarcações das vagas e demais usuários; e

Que a Subprefeitura Freguesia/ Brasilândia não se responsabiliza por qualquer dano ao veículo e/ou extravio de bens, durante a permanência do mesmo no estacionamento dentro desta Subprefeitura Freguesia/ Brasilândia.

Esta Ordem Interna entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Ordem Interna nº 01/SPFB/GAB/2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo