ORDEM INTERNA 05/03 - FM
DE 21 DE MAIO DE 2003.
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução nº 08, de 08 de Outubro de 1976, que fixa atribuições e competências às unidades, serviços e setores do Serviço Funerário do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que compete à Assessoria Jurídica, além de suas funções próprias, assessorar o Superintendente e Diretores de Departamentos, em todos os assuntos de natureza jurídica, exercendo as funções de consultoria emitindo pronunciamento e pareceres em processos cujos assuntos sejam de sua competência, de modo a assegurar a necessária coordenação e a possível unidade de procedimento jurídico na Autarquia;
CONSIDERANDO o alto volume de processos e expedientes, submetidos à apreciação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, cujos assuntos contém nítido cunho administrativo, técnico e operacional;
CONSIDERANDO , outrossim, o alto volume de processos e expedientes sem a devida e obrigatória instrução processual, carentes de elementos que sirvam de subsídios necessários para uma análise jurídica satisfatória, ausentes de relatório circunstanciado por parte da área técnica, notadamente de fundamento;
CONSIDERANDO , por derradeiro, que se faz imperativo à todas as unidades desta Autarquia, o acompanhamento de todas as normas e disposições legais cuja matéria lhe sejam afetas;
D E T E R M I N A :
I - Os processos Administrativos e expedientes de natureza jurídica, deverão ser remetidos à Assessoria Jurídica deste Gabinete, necessariamente instruídos com os seguintes requisitos:
a) Instrução processual, contendo todas as informações, elementos e subsídios necessários, que sirvam de fundamento para uma análise jurídica satisfatória;
b) Prévia verificação das normas e disposições legais regedora da matéria, informando, conforme o caso, a existência ou não de fundamento legal;
c)Relatório circunstanciado por parte da área técnica, administrativa ou operacional.
II - Os processos Administrativos e expedientes cujos assuntos sejam de cunho Administrativo, Técnico e Operacional, deverão ser necessariamente submetidos aos canais competentes, no âmbito de seus respectivos Departamentos, sendo somente remetidos à Assessoria Jurídica pelos seus respectivos Diretores, quando:
a) Houver falta de previsão legal ou dúvida de qual legislação se aplica ao caso concreto, no caso de existir mais de uma legislação para a mesma matéria;
b) For necessária a adoção de medida objetivando a unidade de procedimento jurídico no âmbito desta Autarquia;
c) Esgotadas todas as vias administrativas e devidamente acompanhados dos requisitos citados no item I, desta Ordem Interna.
III - Todos os Departamentos, Divisões, Seções, Setores e demais Unidades desta Autarquia, deverão conter em arquivos próprios e atualizados, as normas e disposições legais cuja matéria lhe sejam afetas, auxiliando, inclusive, a Assessoria Jurídica com todos os elementos necessários para uma satisfatória conclusão dos trabalhos.
IV - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.