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ORDEM INTERNA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 2 de 6 de Novembro de 2009

VEDA A CONCESSAO DE AFASTAMENTO DE SERVIDORES DO SERVICO FUNERARIO PARA OUTROS ORGAOS DA ADMINISTRACAO PUBLICA.

ORDEM INTERNA 2/09 - FM

Assunto: Afastamento de servidores para outros órgãos da Administração Pública.

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" e "d" do artigo 8º da Lei 8.383, de 19 de abril de 1976;

Considerando a significativa redução do número de servidores do Quadro de Pessoal desta Autarquia, em virtude de aposentadoria, exoneração, demissão e falecimentos;

DETERMINA

I - Fica vedada a concessão de afastamento de que trata o artigo 45, da Lei Municipal nº 8.989/79, para prestar serviços junto aos Órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, com ou sem prejuízos de vencimentos e demais vantagens, salvo os afastamentos legais.

II - Excepcionalmente, a critério desta Superintendência, poderão ser concedidos os afastamentos mencionados no inciso anterior, observada a necessidade de serviço desta Autarquia.

III - Revogam-se as disposições em contrário.

IV - CUMPRA-SE, com o devido rigor.

Alterações

OI 3/09(FM)-TORNA INSUBSISTENTE A PORTARIA