ORDEM INTERNA 2/09 - FM
Assunto: Afastamento de servidores para outros órgãos da Administração Pública.
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" e "d" do artigo 8º da Lei 8.383, de 19 de abril de 1976;
Considerando a significativa redução do número de servidores do Quadro de Pessoal desta Autarquia, em virtude de aposentadoria, exoneração, demissão e falecimentos;
DETERMINA
I - Fica vedada a concessão de afastamento de que trata o artigo 45, da Lei Municipal nº 8.989/79, para prestar serviços junto aos Órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, com ou sem prejuízos de vencimentos e demais vantagens, salvo os afastamentos legais.
II - Excepcionalmente, a critério desta Superintendência, poderão ser concedidos os afastamentos mencionados no inciso anterior, observada a necessidade de serviço desta Autarquia.
III - Revogam-se as disposições em contrário.
IV - CUMPRA-SE, com o devido rigor.