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ORDEM INTERNA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 1 de 20 de Março de 2020

Regulamenta o regime de teletrabalho preconizado pelo Decreto Municipal nº 59.283/2020, e reorganiza jornada de trabalho presencial durante o período de emergência no âmbito do Serviço Funerário do Município de São Paulo - SFMSP, objetivando o enfrentamento da pandemia de coronavírus.

 

ORDEM INTERNA Nº 01/SFMSP/2020 DE 21/MARÇO/2020

Alteração do artigo 10º da presente ordem interna que regulamenta o regime de teletrabalho preconizado pelo Decreto Municipal nº 59.283/2020, e reorganiza jornada de trabalho presencial durante o período de emergência no âmbito do Serviço Funerário do Município de São Paulo - SFMSP, objetivando o enfrentamento da pandemia de coronavírus.

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Ordem Interna estabelece orientações sobre o regime de teletrabalho preconizado pelo Decreto nº 59.283, de 20 de março de 2020, e reorganiza jornada de trabalho presencial durante o período de emergência no âmbito do Serviço Funerário do Município de São Paulo - SFMSP, objetivando o enfrentamento da pandemia de coronavírus.

Art. 2º Em razão da natureza essencial do serviço prestado por essa Autarquia, não admitindo paralisações, os servidores deverão manter suas atividades em regime presencial, havendo exceções.

I - Para os servidores que exercem atividade nos setores administrativos, a jornada de trabalho ficará a critério da Chefia Imediata, evitando os horários de pico no transporte público da Capital.

II – Também, fica a critério da Chefia Imediata o revezamento entre os servidores, desde que não causem prejuízo ao serviço daquele setor, realizando as atividades laborativas em regime presencial e telepresencial.

III - Ficam mantidos os horários habituais e rotineiros para os servidores que exercem atividades operacionais.

Art. 3º O regime de teletrabalho, para os efeitos desta Ordem Interna, consiste na manutenção da execução das tarefas habituais e rotineiras desenvolvidas pelo servidor, quando passíveis de serem realizadas de forma não presencial, ou pelo cumprimento de um plano de trabalho ou de tarefas específicas, de mensuração objetiva, estabelecidas pela chefia imediata, desde que compatíveis com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor, de sua unidade de lotação e com o regime não presencial, sem prejuízo da observância das demais condições instituídas nesta Ordem Interna.

Parágrafo único. Na hipótese de ser estabelecido plano de trabalho ou tarefas específicas, deverá ser observado o modelo do Anexo I desta Ordem Interna.

Art. 4º Deverão ser submetidos, gradativamente, ao regime de teletrabalho os servidores que se enquadrem em uma das hipóteses elencadas no artigo 6º do Decreto nº 59.283, de 2020, obrigando-se a comprovar as declarações prestadas em um prazo de 7 (sete) dias do afastamento, sob pena de retornar ao regime presencial.

§1º O servidor que fizer parte do rol acima mencionado, mas que optar pelo regime de trabalho presencial, ficará sujeito ao sistema de revezamento e deverá preencher Termo de Responsabilidade constante no Anexo II desta Ordem Interna.

§2º Para fazer jus ao direito atribuído no “caput” deste artigo, o servidor deve aguardar convocação da Chefia Imediata.

Art. 5º A instituição do regime de teletrabalho em escala de revezamento, no período de emergência, está condicionada, em qualquer hipótese, à:

I – manutenção diária na unidade de servidores suficientes para garantir o atendimento;

II - inexistência de prejuízo ao serviço.

Art. 6º Os servidores submetidos ao regime de teletrabalho de que trata o Decreto nº 59.283, de 2020, deverão firmar declaração constante do Anexo III desta Ordem Interna.

Art. 7º Os servidores submetidos ao regime de teletrabalho de que trata o Decreto nº 59.283, de 2020, deverão observar as seguintes medidas:

I – permanecer em sua residência, à disposição da Administração Pública Municipal durante o seu horário diário de expediente, de acordo com a jornada normal de trabalho;

II – cumprir as tarefas nos prazos e condições assinaladas pela chefia imediata, informando, sempre que solicitado, o andamento dos trabalhos e apontando, tempestivamente, eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a entrega dos trabalhos sob sua responsabilidade;

III - cumprir diretamente as atividades que lhes forem designadas, sendo vedada a utilização de terceiros para esse fim;

IV - manter telefones locais de contato e endereço eletrônico atualizados e ativos;

V - atender às solicitações de providências, informações e outras demandas encaminhadas pela chefia imediata e mediata pelos telefones de contato ou endereço eletrônico indicado;

VI – estar disponível para comparecimento à sua unidade, durante o seu horário diário de expediente, bem como outras providências sempre que houver convocação no interesse da Administração;

§1º A inobservância injustificada de qualquer um dos requisitos previstos nos incisos do “caput” deste artigo caracterizará falta injustificada, nos termos do artigo 92, incisos I e III, da Lei n° 8.989, de 29 de outubro de 1979.

§2º Compete às chefias imediatas realizar o acompanhamento diário e fiscalização das atividades exercidas pelos servidores submetidos ao regime de teletrabalho de que trata o Decreto nº 59.283, de 2020, sob pena de responsabilização funcional nos termos da legislação vigente.

Art. 8º Deverão ser apontadas no campo “Observação” da Folha de Frequência Individual – FFI do servidor o período de sua submissão ao regime de teletrabalho, com a indicação da disposição desta Ordem Interna, no qual fora enquadrado.

Art. 9º O regime de teletrabalho é incompatível com a concessão de horas suplementares.

Art. 10. Fica suspensa as atividades de empreiteiros, construtores, jardineiros e respectivos auxiliares que:

a) possuam mais de 60 (sessenta) anos;

b) são gestantes e lactantes;

c) foram expostos a qualquer doença ou possuem outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária;

d) estão acometidos de sintomas compatíveis com o quadro de infecção pelo coronavírus.

Art. 11. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo I 

Anexo II

Anexo III

Anexo I da ORDEM INTERNA Nº 01/SFMSP/2020

Plano de Trabalho ou designação de tarefa(s) especial(ais) para servidor em regime de teletrabalho, nos termos do Decreto nº 59.283, de 20 de março de 2020.

1. Identificação do servidor

Nome

CPF

RF (se houver)

Carreira (se for o caso)

Cargo de provimento em comissão (se estiver nomeado em cargo em comissão)

E-mail (e-mail para comunicações oficiais)

E-mail alternativo (se houver outra opção que facilite a comunicação)

Horário de expediente (horário normal de expediente – o servidor deverá estar disponível neste período para atendimento por telefone e e-mail)

Possui recurso disponível para videochamada? (Indicar sistema e acesso)- Exemplo: Whatsapp: 11 9XXXX-XXXX

Skype: Fulano01

Órgão da Administração (Secretaria, Autarquia, Fundação ou Empresa)

Unidade interna de atuação

Nome da chefia da unidade

2. Nome e objeto das atividades ou projetos a serem desenvolvidos em teletrabalho

Exemplo: 1. Revisão de manuais técnicos

2. Atendimento de pedidos de acesso à informação

 

3. Considerações complementares

Outras informações relevantes para execução das atividades planejadas.

 

São Paulo, ____/____/2020.

 

____________________________________

(Assinatura)

Chefia imediata

Ciente:

_____________________________________

(Assinatura)

Servidor(a)

 

Anexo II da Ordem Interna nº 01/SFMSP/2020

TERMO DE RESPONSABILIDADE

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

NOME: R.F.:

CARGO/FUNÇÃO: CATEGORIA FUNCIONAL:

? EFETIVO ? EM COMISSÃO

Declaro, nesta data, na qualidade de servidor do Serviço Funerário do Município de São Paulo – SFMSP, que tomei conhecimento e compreendi o constante do artigo 6º do Decreto Municipal nº 59.283/2020, o qual me garante condições para exercer minhas atividades em regime de teletrabalho.

Mesmo diante do que me fora exposto, declaro ainda, que realizarei minhas atividades laborativas em regime presencial.

Reconheço e assumo integralmente os riscos de contaminação, assumindo total responsabilidade por meu próprio bem-estar.

Comprometo-me a seguir todas as orientações de prevenção emitidas pelo Ministério da Saúde Federal, como lavar bem as mãos com água e sabão, higienizar as mãos com álcool gel, cobrir o nariz e a boca com um lenço de papel quando espirrar ou tossir e jogá-lo no lixo e evitar tocar olhos, nariz e boca sem que minhas mãos estejam limpas.

São Paulo, ____/____/2020.

 

____________________________________

(Assinatura)

Chefia imediata

Ciente:

_____________________________________

(Assinatura)

Servidor(a)

 

 

 

ANEXO III À ORDEM INTERNA Nº 01/SFMSP/2020

DECLARAÇÃO PARA SERVIDOR EM REGIME DE TELETRABALHO,

NOS TERMOS DO Decreto nº 59.283, de 20 de março de 2020.

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

NOME: R.F.:

CARGO/FUNÇÃO: CATEGORIA FUNCIONAL:

? EFETIVO ? EM COMISSÃO

1. Hipótese da submissão ao regime de teletrabalho:

( ) servidor regresso do exterior, advindo de área não endêmica, no dia _____/_____/__________, sem apresentação de sintomas compatíveis com quadro de infecção pelo coronavírus;

( ) servidor regresso do exterior, no dia _____/_____/__________, advindo de regiões consideradas, segundo as autoridades de saúde e sanitária, endêmicas pela infecção do coronavírus;

( ) servidor acometido de sintomas compatíveis com o quadro de infecção pelo coronavírus, conforme orientação das autoridades de saúde e sanitária;

( ) servidora gestante ou lactante;

( ) servidor maior de 60 (sessenta) anos;

( ) portador(a) de doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária, quais sejam:

( ) Cardiopatia moderada a grave;

( ) Diabetes em tratamento;

( ) Doença hepática moderada a grave;

( ) Doença renal crônica;

( ) Doenças respiratórias crônicas;

( ) Hipertensos em tratamento;

( ) Qualquer condição que leve à imunodepressão;

( ) Tratamento oncológico;

( ) Mobilidade reduzida;

( ) Deficiência de comunicação e cuidados pessoais;

( ) autorização do titular do órgão e ente e da chefia imediata (artigo 7º do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020).

2. Declarações

2.1 Comprometo-me, por este instrumento, a cumprir todas as condições relacionadas ao regime de teletrabalho previstas pelo Decreto nº 59.283, de 20 de março de 2020, e pela Ordem Interna nº 01/SFMSP/2020, notadamente as seguintes:

a) exercer, durante o período de vigência do regime de teletrabalho, minhas tarefas habituais e rotineiras, quando passíveis de serem realizadas de forma não presencial;

b) cumprir, quando aplicável, o plano de trabalho estabelecido pela chefia, nos prazos e condições assinalados;

c) cumprir, quando aplicável, as tarefas específicas estabelecidas pela chefia, nos prazos e condições assinalados;

d) permanecer em minha residência, à disposição da Administração Pública Municipal durante o meu horário diário de expediente, de acordo com a jornada normal de trabalho;

e) informar, sempre que solicitado, o andamento dos trabalhos e apontar, tempestivamente, eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a entrega dos trabalhos sob minha responsabilidade;

f) manter telefones locais de contato e endereço eletrônico atualizados e ativos;

g) atender as solicitações de providências, informações e outras demandas encaminhadas pela chefia imediata e mediata pelos telefones de contato ou endereço eletrônico indicado;

h) estar disponível para comparecimento à minha unidade durante meu horário diário de expediente, bem como cumprir outras providências sempre que houver convocação no interesse da Administração;

i) as demais preconizadas no(a) (indicar a norma expedida pelo titular do órgão ou ente, que estipule regras adicionais, se o caso).

2.2. Comprometo-me, ainda, a preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota.

3. Considerações finais

3.1 O descumprimento do compromisso assumido neste instrumento acarretará o apontamento de falta injustificada, nos termos das disposições constantes do artigo 92, incisos I e III, da Lei n° 8.989, de 29 de outubro de 1979;

3.2 O regime de teletrabalho é incompatível com a concessão de horas suplementares.

 

São Paulo, _____ de _____________de 2020.

 

ASSINATURA:

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo