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ORDEM INTERNA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 1 de 17 de Fevereiro de 2023

Adequa o atendimento aos munícipes relativamente aos Serviços Funerários Complementares.

ORDEM INTERNA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 001, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

DIRIGIDA: A TODAS AS UNIDADES DO SFMSP

ASSUNTO: ADEQUA O ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES RELATIVAMENTE AOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS COMPLEMENTARES.

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 8.383, de 19 de abril de 1976, e;

CONSIDERANDO que os procedimentos visando à conservação do corpo disciplinadas no art. 69 do Decreto nº 59.196/2020, são serviços complementares e facultativos;

CONSIDERANDO a necessidade de readequar a forma de atendimento aos munícipes nas agências do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no que se refere aos serviços funerários complementares, prezando pela transparência no fornecimento de informações.

DETERMINA:

1. Da conduta dos servidores

1.1 Fica expressamente proibida a individualização, bem como a indicação de clínicas específicas prestadores dos serviços funerários complementares pelos servidores autárquicos, cuja conduta será passível de responsabilidade funcional, caso devidamente comprovado.

1.2 Constatada a eventual participação indevida de servidor em irregularidades referentes aos serviços funerários complementares, a Administração Pública promoverá apuração, mediante procedimento próprio nos termos dos artigos 203 e seguintes da Lei Municipal nº 8.989/1979.

2. Do Termo de Ciência e Responsabilidade

2.1 Quando da contratação de sepultamento que inclua os serviços complementares, deverá ser dada a devida orientação e esclarecimentos pelo servidor responsável, relativamente a:

2.1.1 Facultatividade da contratação de tais procedimentos, por se tratarem de serviços complementares;

2.1.2 Não prestação ou comercialização de tais serviços por esta Autarquia;

2.1.3 Ciência de que a relação comercial estabelecida quando da contratação dos serviços complementares, não será, em nenhum âmbito, intermediada pelo Serviço Funerário Municipal de São Paulo ou por qualquer de seus servidores.

2.2 Será incluído, obrigatoriamente, no rol de documentos integrantes da contratação funerária, o Termo de Ciência e Responsabilidade disposto no Anexo I, nos casos de escolha do munícipe pela realização dos serviços complementares aqui tratados, devidamente assinado pelo contratante;

2.3 A falta de tal documento implicará na responsabilização do servidor responsável, nos moldes disposto no item 1.2 desta Ordem Interna.

3. Disposições finais

3.1 Qualquer condição omissa ou caso excepcional não tratado na presente Ordem Interna serão analisados pelo Gabinete da Superintendência.

3.2 Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.

 

ANEXO I

 

TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE

 

Eu, _____________________________, portador(a) do RG nº ______________, inscrito(a) no CPF sob o nº ___________________________, residente e domiciliado(a) à Rua/Av. _____________________________, nº ___, CEP: ___________________, Telefone ( )________________ na condição de contratante dos serviços funerários para o sepultamento de _________________________,

DECLARO:

a) Estar ciente de que os serviços referentes à tanatopraxia, somatoconservação e necromaquiagem são complementares aos serviços funerários e facultativos, sendo sua contratação NÃO OBRIGATÓRIA;

b) Estar ciente de que os serviços complementares dispostos acima não são comercializados pelo Serviço Funerário Municipal de São Paulo, nem tampouco sua prestação de responsabilidade desta Autarquia;

c) Estar ciente de que a relação comercial estabelecida entre o Declarante e as empresa privadas prestadoras dos serviços complementares não será, em nenhum âmbito, intermediada pelo Serviço Funerário Municipal de São Paulo ou por qualquer de seus servidores;

 

São Paulo, ___ de ______________de _____

 

________________________________

DECLARANTE

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo