Revoga as ordens internas que especifica.
ORDEM INTERNA 008/GCM/2021.
CONSIDERANDO a Portaria 55/SMSU/2021, que disciplina as atribuições e procedimentos quanto à autorização ao porte de arma de fogo institucional e particular, emissão e recolhimento da Identidade Funcional, empréstimo e recolhimento de bem patrimonial móvel da Guarda Civil Metropolitana, bem como cadastro, controle e atualização do Certificado de Registro de Arma de Fogo Particular – CRAF;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as ordens internas de acordo com a legislação vigente;
O Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, Inspetor Superintendente, Agapito Marques, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
1 - Revogar as ordens internas:
a) - Ordem Interna 006/Comando Geral/2013, que cria a identidade funcional provisória no âmbito da Guarda Civil Metropolitana e dá outras providências;
b) - Ordem Interna 007/Comando Geral/2013, que disciplina a apresentação de servidores da Guarda Civil Metropolitana para realização de Testes e Retestes Psicológicos para porte de arma e dá outras providências;
c) - Ordem Interna 002/Comando Geral/2014, que disciplina o agendamento de perícia médica no âmbito da Guarda Civil Metropolitana e dá outras providências a respeito;
d) - Ordem Interna 003/Comando Geral/2015, que trata de expedição da Identidade Funcional, acompanhamento e controle dos procedimentos relativos à concessão do Porte de Arma de Fogo Funcional e Particular, registro e cadastro das armas de fogo, empréstimo de Bens Patrimoniais Móveis Permanentes e de Consumo e cadastro da propriedade de arma de fogo particular dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana.
e) - Ordem Interna 001/Comando Geral/2016, que regulamenta as atividades operacionais internas, compatíveis com a condição de readaptação funcional dos integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, aprova modelo de requerimento e dá outras providências;
f) - Ordem Interna 006/Subcomando/2018, que trata da delegação de competência à Divisão de Identificação Funcional e porte de Arma – DIP – para emissão de Atestado de Dispensa de Comprovação de Capacidade Técnica e Psicológica.
2 - Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.
COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA, aos 14 de setembro de 2021
AGAPITO MARQUES, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo