Tipo | ORDEM INTERNA |
Data de assinatura | 04/04/2024 |
Data de publicação | 05/04/2024 |
Data de republicação | 29/04/2024 |
Ementa |
Dispõe sobre o recolhimento administrativo e cautelar das armas de fogo institucionais e particulares dos servidores da Guarda Civil Metropolitana que apresentarem sinais exteriores de falta de condição psicológica para o manuseio de arma de fogo, nos termos do art. 63 do Decreto Federal n° 11.615 de 21 de julho de 2023. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 29/04/2024 , p. 69 |
Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU/GCM |
Palavras-chave |
ARMA DE FOGO GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM SERVIDORES - LAUDO MÉDICO |