| Tipo | ORDEM INTERNA |
| Data de assinatura | 04/04/2024 |
| Data de publicação | 05/04/2024 |
| Data de republicação | 29/04/2024 |
| Ementa |
Dispõe sobre o recolhimento administrativo e cautelar das armas de fogo institucionais e particulares dos servidores da Guarda Civil Metropolitana que apresentarem sinais exteriores de falta de condição psicológica para o manuseio de arma de fogo, nos termos do art. 63 do Decreto Federal n° 11.615 de 21 de julho de 2023. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 29/04/2024 , p. 69 |
| Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU/GCM |
| Palavras-chave |
ARMA DE FOGO GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM SERVIDORES - LAUDO MÉDICO |