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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU/GCM Nº 6 de 4 de Abril de 2024

Dispõe sobre o recolhimento administrativo e cautelar das armas de fogo institucionais e particulares dos servidores da Guarda Civil Metropolitana que apresentarem sinais exteriores de falta de condição psicológica para o manuseio de arma de fogo, nos termos do art. 63 do Decreto Federal n° 11.615 de 21 de julho de 2023.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO EM DOC DE 05/04/2024, PÁGINA 82:

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

ORDEM INTERNA n° 006/GCM/2024.

Recolhimento administrativo e cautelar das armas de fogo institucionais e particulares dos servidores da Guarda Civil Metropolitana que apresentarem sinais exteriores de falta de condição psicológica para o manuseio de arma de fogo, nos termos do art. 63 do Decreto Federal n° 11.615 de 21 de julho de 2023.

AGAPITO MARQUES, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a competência atribuída às Guardas Municipais no art. 63 do Decreto Federal n° 11.615 de 21 de julho de 2023 para o recolhimento administrativo e cautelar das armas de fogo institucionais e particulares dos seus integrantes que apresentarem sinais exteriores de falta de condição psicológica para o manuseio de arma de fogo;

CONSIDERANDO o item 25 da Ordem Interna 012/GCM/2021 que trata dos atestados médicos com Código/Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - F (CID’F) e sua incompatibilidade com a posse/porte de arma de fogo;

CONSIDERANDO a importância da adoção de medidas administrativas e cautelares por parte da Guarda Civil Metropolitana para a proteção do servidor, da família e da sociedade, diante desses casos;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros seguros para o recolhimento, conferência, transporte e acondicionamento do equipamento de propriedade particular do servidor;

 

RESOLVE:

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. Recolher administrativa e cautelarmente as armas de fogo institucionais e particulares dos servidores da Guarda Civil Metropolitana que apresentarem sinais exteriores de falta de condição psicológica para o manuseio de arma de fogo, nos termos do art. 63 do Decreto Federal n° 11.615 de 21 de julho de 2023.

2. O recolhimento alcançará a arma institucional, bem como, a (s) arma (s) particular (es) do servidor cadastrada (s) no Sistema de Informações Gerenciais da Divisão de Identificação Funcional e Porte de Arma – SISDIP.

DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS

3. O responsável pela unidade ao verificar que seu servidor demonstra sinais exteriores de falta de condição psicológica para o manuseio de arma de fogo ou apresente atestado CID’F, deverá orientá-lo quanto ao conteúdo desta Ordem Interna e recolher administrativa e cautelarmente a arma de fogo institucional e particular, se houver.

O SERVIDOR COM CAUTELA DE ARMA DE FOGO INSTITUCIONAL

4. Para o recolhimento da arma de fogo institucional, dos acessórios e das munições, o responsável pela unidade deverá:

I – recolher a Identidade Funcional;

II - suspender de imediato a cautela permanente do servidor, que assinará ciência do “Recolhimento de Cautela Institucional”, conforme anexo I;

III - suspender a cautela de uso diário; 

IV - escalar o servidor em atividades internas;

V - cancelar, se houver a (as) Diárias Especiais de Atividade Complementar (DEAC’s);

VI- cancelar a gratificação de periculosidade;

VII – iniciar processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, com relatório descrevendo os sinais exteriores de falta de condição psicológica para o manuseio de arma de fogo ou atestado CID’F, que justifique o recolhimento da arma de fogo;

VIII - anexar o documento de ciência do “Recolhimento de Cautela Institucional” (anexo I) do servidor ao processo;

IX - tramitar o processo SEI à DIP.

O SERVIDOR COM ARMA DE FOGO PARTICULAR

5. Para o recolhimento da arma de fogo particular do servidor, quando esta estiver na armaria da Unidade, o responsável pela unidade deverá:

I - adotar os atos dos incisos I a VIII do item 4, quanto a arma de fogo institucional, se houver;

II - dar ciência ao servidor que sua a arma de fogo particular permanecerá custodiada na armaria, conforme anexo II;

III - anexar ao SEI o documento de “Custódia de Arma Particular” (anexo II) com a ciência do servidor;

IV - tramitar o processo SEI à DIP.

6 - Para o recolhimento da arma de fogo particular do servidor, quando esta estiver em outro local, o responsável pela unidade deverá:

I - adotar os atos dos incisos I a VIII do item 4, quanto a arma de fogo institucional, se houver;

II - colher autorização para que equipe da Guarda Civil Metropolitana possa comparecer e adentrar em sua residência ou local equivalente para retirada de arma de fogo particular, acessórios e munições, conforme anexo III;

III - providenciar diligências com o servidor/curador/familiar até o local em que a arma de fogo e seus assessórios se encontrem, desde que, o local seja na circunscrição do município de São Paulo, caso contrário, providenciará autorização via cadeia hierárquica.

7. Cumprida a entrega da arma de fogo particular pelo servidor, o responsável pela unidade deverá:

I – encaminhar o servidor à DIP para substituição da identidade funcional;

II – preencher formulário com os dados da arma de fogo particular do servidor, conforme anexo IV;

III - inserir o documento do anexo IV ao SEI;

IV - encaminhar o SEI ao Comando Geral da GCM para conhecimento dos fatos e análise.

DA CUSTÓDIA DA ARMA DE FOGO PARTICULAR DO SERVIDOR

8. O armamento, bem como seus acessórios e munições serão custodiados na Unidade de lotação do servidor com “Recibo de entrega/recebimento de arma de fogo particular”, conforme anexo IV.

9. A arma de fogo de servidor lotado em unidade fora da estrutura da Guarda Civil Metropolitana será custodiada na DAE.

10. O responsável pela unidade, após o cumprimento das demandas encaminhará o SEI ao Comando Geral e à DIP para conhecimento do feito.

DA RECUSA DA ENTREGA DA ARMA DE FOGO PARTICULAR

11. Nos casos em que o servidor se recusar a entregar a arma de fogo particular, o responsável pela unidade providenciará a assinatura do servidor ao “Relatório de Recusa”, conforme anexo VI.

12. O Relatório será anexado ao SEI e encaminhado à DIP.

13. A DIP encaminhará o SEI ao Comando Geral da GCM para conhecimento dos fatos e análise.

14. O Comando Geral, por sua vez:

I - remeterá o SEI à Corregedoria da GCM para instauração de procedimento de pretensão punitiva na modalidade Inquérito Administrativo;

II - encaminhará ofício para o Departamento de Inquéritos Policiais – DIPO - do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para apreciação quanto à eventual incidência na prática de crime (Desobediência, Posse Irregular de Arma de Fogo, outros);

III - encaminhará ofício para Polícia Federal informando sobre as providências adotadas.

DA CASA DE ATENÇÃO

15. Após a realização dos trâmites mencionados acima nesta Ordem Interna, recolhida ou não a arma de fogo particular do servidor, o responsável pela unidade providenciará o encaminhamento do servidor à Casa de Atenção para acolhimento.

DA JUNTA MÉDICA

16. A Casa de Atenção encaminhará o servidor à junta médica de COGESS para verificação da sua higidez mental, conforme estabelecido pelo art. 63 do Decreto 11.615 de 21 de julho de 2023.

DA DEVOLUÇÃO DA ARMA DE FOGO INSTITUCIONAL E PARTICULAR DO SERVIDOR

17. A cautela da arma de fogo institucional, bem como a devolução da arma de fogo particular se dará após deliberação da junta médica de COGESS informando que o aludido servidor se encontra APTO para o uso de arma de fogo, bem como posterior aprovação na avaliação psicológica da Guarda Civil Metropolitana.

DISPOSIÇÕES FINAIS

18. Todos os formulários constantes nos anexos de I a VI desta Ordem Interna deverão ser protocolados em 03 (três) vias, sendo:

I - 1 (uma) via para administração da Unidade;

II - 1 (uma) via para o servidor envolvido no caso;

III - 1 (uma) via na armaria da Unidade, ficando os armareiros incumbidos pela custódia da arma de fogo do servidor, bem como sua devolução após autorização do responsável da Unidade.

19. Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.

 

COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA.

AGAPITO MARQUES, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana.

 

 

ORDEM INTERNA n° 06/GCM/2024

 

ANEXO I

 

RECOLHIMENTO DE CAUTELA DE ARMA DE FOGO INSTITUCIONAL

 

O servidor da Guarda Civil Metropolitana fica ciente do Recolhimento de Cautela de Arma de Fogo Institucional, bem como acessórios e munições, com fulcro no art. 63 do Decreto Federal n° 11.615 de 21 de julho de 2023, e nesta Ordem Interna.

 

DADOS DA ARMA DE FOGO INSTITUCIONAL, ACESSÓRIOS E MUNIÇÕES.

I – ARMA DE FOGO

MARCA:

 

MODELO:

 

N°:

 

CALIBRE:

 

CAPACIDADE:

 

OBSERVAÇÕES:

 

II- MUNIÇÕES

MARCA:

 

CALIBRE:

 

QUANTIDADADE:

 

ESTOJO Nº:

 

OBSERVAÇÕES:

 

 

III – ACESSÓRIOS:

 

Servidor:_______________________________________________________________

RF:______________________________Cargo:________________________________

Assinatura:_____________________________________________________________

Unidade:_____________________________________________________________

Responsável pela Unidade:________________________________________________

Assinatura:_____________________________________________________________

 

 

ORDEM INTERNA n° 06/GCM/2024

 

ANEXO II

 

 

CUSTÓDIA DE ARMA DE FOGO PARTICULAR

 

O servidor da Guarda Civil Metropolitana fica ciente da Custódia de sua Arma de Fogo Particular, bem como acessórios e munições, se houver, na armaria desta Inspetoria, com fulcro no art. 63 do Decreto Federal n° 11.615 de 21 de julho de 2023, e nesta Ordem Interna.

DADOS DA ARMA DE FOGO PARTICULAR

Nº do Registro (CRAF):

Data de Validade:

Nº Cadastro SINARM/SIGMA

Marca:

Espécie/ Tipo:

Modelo:

Nº da Arma:

Calibre:

Capacidade de Tiros:

Cabo de:

Acabamento:

Munições: ( ) SIM ( ) NÃO Quantidade:

Acompanha carregador: ( ) SIM ( ) NÃO Quantidade:

Observações:

 

 

Servidor:_______________________________________________________________

RF:______________________________Cargo:________________________________

Assinatura:_____________________________________________________________

Unidade:______________________________________________________________

Responsável pela Unidade:________________________________________________

Ass:___________________________________________________________________

 

 

 

ORDEM INTERNA n° 06/GCM/2024

ANEXO III

AUTORIZAÇÃO PARA RETIRADA DE ARMA DE FOGO PARTICULAR EM RESIDÊNCIA OU LOCAL EQUIVALENTE

 

O servidor da Guarda Civil Metropolitana autoriza equipe da Guarda Civil Metropolitana a comparecer e adentrar em sua residência ou local equivalente para retirada de arma de fogo particular, acessórios e munições, com fulcro no art. 63 do Decreto Federal n° 11.615 de 21 de julho de 2023, e nesta Ordem Interna.

ENDEREÇO PARA RETIRADA:

Rua/Av.:

Número:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

CEP:

 

Servidor:_______________________________________________________________

RF:______________________________Cargo:________________________________

Assinatura:_____________________________________________________________

Unidade:_____________________________________________________________

Responsável pela Unidade:________________________________________________

Assinatura:_____________________________________________________________

 

ORDEM INTERNA n° 06/GCM/2024

ANEXO IV

 

FORMULÁRIO DE DADOS DA ARMA DE FOGO PARTICULAR

 

 

DADOS DA ARMA DE FOGO PARTICULAR

Nome do Proprietário:

RF:

Cargo:

Nº do Registro (CRAF):

Data de Validade:

Nº Cadastro SINARM/SIGMA:

Marca:

Espécie/ Tipo:

Modelo:

Nº da Arma:

Calibre:

Capacidade de Tiros:

Observações:

 

 

 

 

 

 

ORDEM INTERNA n°06/GCM/2024

ANEXO V

 

RECIBO DE ENTREGA/RECEBIMENTO DE ARMA DE FOGO PARTICULAR

 

 

Nome do Proprietário:

RF:

Cargo:

Nº do Registro (CRAF):

Data de Validade:

Nº Cadastro SINARM/SIGMA:

Marca:

Espécie/ Tipo:

Modelo:

Nº da Arma:

Calibre:

Capacidade de Tiros:

Observações (acessórios e munições):

 

 

Responsável pela entrega:

Servidor:_______________________________________________________________

RF:______________________________Cargo:________________________________

Assinatura:___________________________________________________________________

Responsável pelo recebimento:

Servidor:_______________________________________________________________

RF:______________________________Cargo:________________________________

Assinatura:___________________________________________________________________

 

 

ORDEM INTERNA n° 06/GCM/2024

ANEXO VI

 

RELATÓRIO DE RECUSA DA ENTREGA DE ARMA DE FOGO PARTICULAR

 

Eu ______________________________________R.F. _____________________ Guarda Civil Metropolitano recuso-me a entregar Arma de Fogo Particular, bem como acessórios e munições.

Arma de fogo particular, acessórios e munições.

Nome do Proprietário:

RF:

Cargo:

Nº do Registro (CRAF):

Data de Validade:

Nº Cadastro SINARM/SIGMA:

Marca:

Espécie/ Tipo:

Modelo:

Nº da Arma:

Calibre:

Capacidade de Tiros:

Observações (acessórios e munições)

 

 

Assinatura:___________________________________________________

RF:______________________________Cargo:________________________________

______________________

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo