CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 1 de 28 de Outubro de 2024

Relaciona as Unidades que poderão receber recursos para atender adiantamento bancário mensal para despesas de pronto pagamento e respectivo valor.

ORDEM INTERNA 001/SMSU-GAB/2024, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

BRUNA GADELHA DA SILVA, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Portaria 101/SMSU-GAB/2024, RESOLVE:

 

Art. 1º – Relacionar as Unidades que poderão receber recursos para atender adiantamento bancário mensal para despesas de pronto pagamento e respectivo valor, conforme segue:

UNIDADE

VALOR (R$)

I – Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF

500,00

II – Divisão de Orientação Social - DOS

1.000,00

III – Divisão de Recursos Humanos - DRH

500,00

IV – Coordenadoria de Logística e Infraestrutura - CLI

500,00

V – Divisão de Projetos e Obras - DPO

4.000,00

VI – Divisão de Serviços e Logística - DSL

500,00

VII – Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana - CGGCM

500,00

VIII – Ouvidoria Municipal de Segurança Urbana - OMSU

500,00

IX – Coordenação Municipal de Defesa Civil - COMDEC

4.000,00

X – Coordenação das Juntas do Serviço Militar - CJSM

4.000,00

XI – Coordenadoria de Políticas Integradas e Parcerias - CPIP

500,00

XII - Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC

500,00

XIII – Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança – CTIS

4.000,00

XIV – Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana - CMDO

500,00

XV – Subcomando da Guarda Civil Metropolitana - SCMDO

500,00

XVI – Academia de Formação em Segurança Urbana - AFSU

4.000,00

XVII – Divisão de Arsenal e Equipamentos - DAE

4.000,00

XVIII – Divisão de Esporte e Cultura - DEC

1.000,00

XIX – Divisão de Identificação Funcional e Porte de Arma - DIP

500,00

XX – Inspetoria de Defesa da Mulher e Ações Sociais - IDMAS

1.000,00

XXI – Superintendência de Operações - SOP

500,00

XXII – Comandos Operacionais - CO

750,00

XXIII – Inspetorias Regionais - IR

1.000,00

XXIV - Inspetoria da Sede da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - ISU

500,00

XXV – Superintendência de Planejamento - SUPLAN

4.000,00

XXVI – Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas - SAE

500,00

XXVII – Inspetoria de Operações Especiais - IOPE

3.000,00

XXVIII – Inspetoria Ações Integradas - IAI

3.000,00

XXIX – Inspetoria do Canil - CANIL

3.000,00

XXX - Inspetoria de Ações com Motocicletas – IAMO

3.000,00

XXXI – Inspetoria Ambiental Anhanguera - IDAM Anhanguera

3.000,00

XXXII – Inspetoria Ambiental Cantareira - IDAM Cantareira

3.000,00

XXXIII – Inspetoria Ambiental Capivari-Monos - IDAM Capivari-Monos

3.000,00

XXXIV – Inspetoria Ambiental Carmo - IDAM Carmo

3.000,00

XXXV – Inspetoria Ambiental Represas - IDAM Represas

3.000,00

XXXVI – Inspetoria da Câmara Municipal - ICAM

500,00

XXXVII – Superintendência de Operações Integradas - SOI

500,00

XXXVIII – Central de Telecomunicações e de Videomonitoramento - CETEL

3.000,00

XXXIX – Divisão de Tecnologias Geoespaciais - DTG

3.000,00

 

Art. 2º – Os demais recursos provenientes do Adiantamento serão administrados pela Divisão de Orçamento e Finanças – DOF.

 

Art. 3º – As unidades interessadas deverão manter prévio contato com a Divisão de Orçamento e Finanças, que prestará as informações necessárias.

 

Art. 4º – Os casos não previstos por esta Ordem Interna serão deliberados pelo Ordenador Financeiro da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

 

Art. 5º – Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Ordem Interna 001/SMSU-CAF/2021, e demais disposições em contrário.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 24 de Outubro de 2024.

 

BRUNA GADELHA DA SILVA, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo