CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU/GCM Nº 1 de 13 de Março de 2009

ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA CONCESSAO DO PORTE DE ARMA FUNCIONAL/EMPRESTIMO DE BENS PATRIMONIAIS MOVEIS OU DE CONSUMO. OBS.: PUBLICACAO DOS ANEXOS II E III DO ITEM 6.2.1 - DOC 18/06/2009 - P. 1.

ORDEM INTERNA 1/09 - GCM/SMSU

UNIDADE EXPEDIDORA: Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana

UNIDADE ENVOLVIDA: Todas as Unidades da Guarda Civil Metropolitana

ASS.: Credenciamento e emissão da Identidade Funcional, Autorização do Porte de Arma e Cautela /Empréstimo de Bens Patrimoniais Móveis Permanentes ou de Consumo, arma de fogo, munições, espargidor e outras armas não letais, algemas, tonfas e cassetete retrátil.

Considerando as edições, da Lei Federal 10.826 de 22/12/2003, do Decreto Federal 5.123 de 01/07/2004, da Portaria 365 de 15/08/2006, da Policia Federal e do Convenio 002/2006 de 13/11/2006, firmado entre a Superintendência Regional do Departamento da Polícia Federal em São Paulo e a Prefeitura do Município de São Paulo, que regula a emissão da Identidade Funcional e o Porte de Arma aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana;

Considerando a necessidade de regular o Credenciamento e a expedição de Identidade Funcional aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana;

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para a concessão do Porte de Arma Funcional e Particular, para os integrantes da Guarda Civil Metropolitana;

Considerando que a Identidade Funcional e o Porte de Arma serão expedidos pelo Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana;

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para o controle do Empréstimo dos Bens Patrimoniais Móveis ou de Consumo no âmbito da Guarda Civil Metropolitana.

O Comandante da Guarda Civil Metropolitana, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1 - EMISSÃO DA IDENTIDADE FUNCIONAL

1.1 – Será expedida a Identidade Funcional, obrigatória a todos os integrantes da Guarda Civil Metropolitana.

1.2- Os integrantes da Guarda Civil Metropolitana para credenciamento e emissão da Identidade Funcional, deverão apresentar os seguintes documentos:

1.2.1 - Memorando da Unidade de lotação, expedido pela chefia ou seu substituto legal, informando a situação funcional do GCM.

1.2.2 - Duas fotos 3x4, recentes, tomadas de frente, uniformizado, descoberto com fundo branco;

1.2.3 - Cópias autenticadas da Carteira de Identidade/RG e do Cadastro de Pessoa Física/CPF-MF.

2 - PORTE DE ARMA DE FOGO

2.1 – O Porte de Arma de Fogo será concedido ao integrante da Guarda Civil Metropolitana, quando em serviço, que atender aos requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 10.826, no Decreto Federal nº 5.123, na Portaria nº 365, no Convênio 002/2006 e no Termo Aditivo e nesta Ordem Interna.

2.2- O GCM para obter autorização para o porte de arma de fogo, deverá apresentar os seguintes documentos:

3 - Porte de Arma de Fogo Funcional

3.1 - Declaração de efetiva necessidade de arma de fogo e que não responde a Inquérito Policial ou a Processo Criminal - anexo I;

3.2 – Laudo conclusivo de avaliação psicológica para o porte de arma de fogo;

3.3 -Comprovante de Capacidade Técnica para Manuseio de Arma de Fogo, fornecidos pelo Centro de Formação em Segurança Urbana – CFSU;

3.4 – Comprovante de conclusão de Curso de Formação Profissional, fornecidos pelo Centro de Formação em Segurança Urbana – CFSU;

3.5 – Requerimento do SINARM

4 - Porte de Arma de Fogo Particular

4.1 - Declaração de efetiva necessidade de arma de fogo e que não responde a Inquérito Policial ou a Processo Criminal , com justificativa de próprio punho dos motivos da solicitação;

4.2 – laudo conclusivo de avaliação psicológica para o porte de arma de fogo;

4.3 -Comprovante de Capacidade Técnica para Manuseio de Arma de Fogo, fornecidos pelo Centro de Formação em Segurança Urbana – CFSU;

4.4 – Comprovante de conclusão de Curso de Formação Profissional, fornecidos pelo Centro de Formação em Segurança Urbana – CFSU;

4.5 – Requerimento do SINARM

4.6- Cópia autenticada do Registro de Arma particular

5 - Não será autorizado o Porte de Arma de fogo ao GCM quando o mesmo:

5.1 - Não apresentar os documentos exigidos.

5.2 - Ter sido considerado inapto nas avaliações psicológicas para emissão do laudo conclusivo para o porte de arma de fogo;

5.3 - estar em situação de readaptação efetiva ou temporária que o incapacite para o porte, uso e manuseio de arma de fogo;

5.4. Estar respondendo a procedimento disciplinar por uso inadequado de armamento, ou, a critério do Comando, por outra conduta incompatível com o exercício da função.

6 – EMPRÉSTIMO:

6.1- Para os fins da presente Ordem Interna, denominam-se Bens Patrimoniais Móveis, Permanentes e de Consumo, passíveis de empréstimo, cuja utilização seja necessária para o exercício das atividades inerentes ao Guarda Civil Metropolitano, os seguintes:

a) armas de fogo

b) munições

c) espargidor e outras armas não letais

d) colete a prova de balas

e) algemas

f) tonfas

g) cassetete retrátil

6.2 – O empréstimo de Bens Patrimoniais Móveis, Permanentes ou de Consumo poderá ser:

6.2.1- Por prazo indeterminado, caracterizado pela entrega do material, controle e autorização da Chefia da Unidade a que o GCM estiver lotado, e da emissão da Nota de Empréstimo de Bem Patrimonial - anexo II e do Termo de Empréstimo, Cautela e Responsabilidade - anexo III.

6.2.2- Por dia, caracterizado pela entrega do material ao GCM para desempenho de suas atividades, seja por escala ou convocação, e devolução ao término do expediente junto a armaria para controle;

6.3 -O GCM que receber o material é responsável pela conferência do mesmo e por qualquer tipo de avaria causado ao patrimônio público a ele emprestado por meio de Termo de Empréstimo, Cautela e Responsabilidade, bem como nos casos de roubo, furto, extravio e outros, após apuração e constatação da sua responsabilidade.

6.4 - O GCM que receber o bem por empréstimo por meio de Termo de Empréstimo, Cautela e Responsabilidade deverá restituir o bem nas seguintes situações: licença para tratar de interesse particular, licença médica, aposentadoria, férias, suspensão, exoneração em estágio probatório, demissão e determinação da Chefia Imediata da Unidade.

7 - DAS RESPONSABILIDADES:

7.1 - O Inspetor Chefe da Unidade é o responsável pelo Empréstimo dos Bens Patrimoniais, Permanentes ou de Consumo e pelo preenchimento da Nota de Empréstimo de Bens Patrimoniais Móveis e do Termo de Cautela, Empréstimo e Responsabilidade, bem como pela fiscalização do uso e controle dos mesmos.

7.2 - O GCM armeiro é o responsável direto pelos Bens Patrimoniais Móveis Permanentes ou de Consumo recolhidos junto à armaria, pela distribuição, controle e por aqueles que estiverem sob sua guarda, bem como pela fiscalização e zelo das condições de armazenamento, manutenção e acondicionamento, devendo efetuar inspeção rigorosa quando do recebimento dos mesmos.

7.2.1 - O GCM armeiro deve encaminhar, mensalmente, ao Inspetor Chefe da Unidade, o “MDAMECATCR” – anexo IV - documento esse que contém o Movimento Diário de armas de fogo, munições, espargidor e outras armas não letais, colete a prova de balas, algemas, tonfas, cassetete retrátil e do material carga da Unidade, bem como informar mensalmente, quando houver remanejamento dos itens mencionados para outras unidades da GCM ou ocorrência envolvendo o bem patrimonial;

7.2.2 - Caberá à Unidade de lotação do GCM encaminhar cópia do “Controle Interno da Movimentação de Bens Patrimoniais Móveis- CIMBPM” ao DML/DAM, quando ocorrer o remanejamento dos Bens Patrimoniais Móveis Permanentes que trata a presente Ordem Interna, para atualização e controle.

7.2.3 - À época da confecção do inventário analítico deverão ser inclusos os materiais carga;

7.3 - O GCM detentor do bem emprestado deve comunicar, imediatamente e por escrito, ao Inspetor Chefe da Unidade a ocorrência das seguintes situações:

7.3.1 - Dano ao material por ele recebido, indicando o responsável, arcando com os ônus decorrentes e sujeitando-se às sanções disciplinares, no caso de descumprimento desse dever e pelo desatendimento das instruções quanto à sua manutenção, procedimentos de conservação e uso do bem emprestado;

7.3.2 - Perda, furto, roubo, extravio ou apreensão do material emprestado, caso em que deverá exibir cópia do Boletim de Ocorrência Policial, Auto de Exibição e Apreensão e relatório circunstanciado sobre os fatos,

7.3.3 - O Inspetor Chefe da Unidade deverá entregar, em até 24 horas, toda a documentação referente aos fatos, no Gabinete do Subcomandante da Guarda Civil Metropolitana;

7.4 - O Termo de Empréstimo, de Cautela e de Responsabilidade ficará arquivado na unidade de lotação do GCM e será controlado pelo Departamento de Manutenção e Logística – DML, através da Divisão de Armamento e Munição- DAM.

8 - BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS PERMANENTES OU DE CONSUMO PERTENCENTES À GCM.

8.1 - O órgão responsável pelo controle do material bélico, é o Departamento de Manutenção e Logística – DML, através da Divisão de Armamento e Munição – DAM.

8.2 – As ocorrências relacionadas com os Bens Patrimoniais Móveis emprestados, exceto as disciplinares, deverão ser encaminhadas ao DML/DAM , para apontamento e controle. Os casos omissos serão tratados pela Chefia da Unidade diretamente com a DAM;

8.3 - Ocorrendo extravio, furto, roubo ou perda do material da Corporação, a autoridade que tiver ciência deverá adotar as providências para a apuração dos fatos e das responsabilidades, consoante o previsto no artigo 93 da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003, no artigo 97 do Decreto nº 43.233, de 23 de maio de 2003, Decreto nº 50.031, de 15 de setembro de 2008 e alterações subsequentes, bem como encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência ao DML/DAM.

8.4 - O responsável pela Unidade da Guarda Civil Metropolitana deverá enviar para o DML/DAM, o “Movimento Diário de armas de fogo, munições , espargidor e outras armas não letais, colete a prova de balas, algemas, tonfas, cassetete retrátil

8.5 - Em caso de apreensão de Bem Patrimonial Móvel, além da cópia do Boletim de Ocorrência, deve ser encaminhado também para o DML/DAM, cópia do Auto de Exibição e Apreensão.

8.6 - O controle da entrega dos Bens Patrimoniais Móveis pelas Unidades da Guarda Civil Metropolitana ao DML/ DAM, será realizado mensalmente, mediante a emissão do “MDAMECATCR” – Movimento Diário de armas de fogo, munições, espargidor e outras armas não letais, colete a prova de balas, algemas, tonfas, cassetete retrátil, devendo ser comunicada, imediatamente, qualquer alteração na carga, quer seja por furto, roubo, apreensão, extravio, remanejamento do usuário do material emprestado para outra unidade, etc.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - O GCM autorizado a portar, usar e manusear arma de fogo da Corporação deve estar munido da Identidade Funcional,

9.1.1 - O GCM autorizado a portar arma de fogo particular, deverá estar munido do respectivo Certificado de Registro da Arma e a Identidade Funcional.

9.2 -O GCM, a quem for concedido o porte de arma de fogo, deve ser submetido, a cada dois anos, as avaliações psicológicas para Laudo conclusivo para porte de arma de fogo.

9.3 -O GCM, com porte de arma de fogo, sempre que se envolver em ocorrência que resulte no disparo de arma de fogo, deve de imediato confeccionar relatório circunstanciado dos fatos, devendo o responsável pela unidade de lotação do mesmo, entregar, em até vinte e quatro horas, o referido relatório no Gabinete do Subcomandante da GCM.

9.3.1 – O Subcomando da Guarda Civil Metropolitana encaminhará cópia do referido relatório à Divisão Técnica de Saúde – DTS da SMSU.

9.4– O Departamento de Identificação Funcional e Porte de Arma – DIP, deve:

9.4.1 Expedir e controlar as identidades funcionais e portes de arma de fogo dos Guardas Civis Metropolitanos;

9.4.2 Manter o controle dos Guardas Civis Metropolitanos que:

a) Efetuarem disparo de arma de fogo em serviço ou fora dele;

b) Possuírem arma cautelada;

c) Possuírem restrição de uso de arma de fogo, temporária ou definitiva.

9.4.3 – Manter arquivo individual dos documentos pertinentes a concessão do porte de arma de fogo;

9.5 - A Divisão Técnica de Saúde, órgão responsável pelo acompanhamento e controle dos laudos conclusivos para porte de arma de fogo, deve:

9.5.1 – Acompanhar e manter banco de dados dos resultados dos laudos conclusivos para o porte de arma de fogo;

9.5.2 – Acompanhar, avaliar e solicitar, se necessário, no Departamento de Saúde do Servidor, laudo de capacidade psicológica do GCM que se envolveu em ocorrência que resultou em disparo de arma.

9.6 – Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições contidas na Ordem Interna 66/COM/2007.

CUMPRA-SE

ORDEM INTERNA 1/09 - GCM/SMSU

RETIFICAÇÃO

COMANDO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

ANEXOS DA ORDEM INTERNA Nº 001/COMANDO/09 de 13 DE MARÇO DE 2009, PÁGINA 06.

ASSUNTO: Anexos II e III do item 6.2.1.