Autoriza servidores da Guarda Civil Metropolitana lotados no Departamento de Identificação Funcional e Porte de Arma (DIP) que exerçam suas funções no prédio da Superintendência da Polícia Federal.
ORDEM INTERNA 6/10 - SMSU
Dirigida ao: Comando da Guarda Civil Metropolitana.
Assunto: Autorização para que servidores da Guarda Civil Metropolitana lotados no Departamento de Identificação Funcional e Porte de Arma (DIP) exerçam suas funções no prédio da Superintendência da Polícia Federal.
Edsom Ortega Marques, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições;
Considerando o Convênio 02/2006, de 13 de novembro de 2006, celebrado entre a Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal em São Paulo e Prefeitura Municipal de São Paulo, que viabiliza a concessão de Porte de Arma de Fogo aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana;
Considerando a necessidade de operacionalizar e agilizar as etapas do Plano de Ações/Metas previstos no Convênio 002/2006, que visa à concessão do Porte de Arma de Fogo, pela Polícia Federal, aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana;
Considerando a necessidade de realizar pesquisa junto ao Sistema Nacional de Armas com vistas à identificação de processos e geração do número do Porte de Arma de Fogo individual aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana.
DETERMINA:
I Fica o Comando da Guarda Civil Metropolitana autorizado a permitir que até 02 (dois) servidores lotados no Departamento de Identificação Funcional e Porte de Arma DIP exerçam as funções inerentes a este Departamento no prédio da Superintendência da Polícia Federal.
II Esta Ordem Interna entrará em vigor a partir de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU, aos 01 de junho de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo