ORDEM INTERNA 3/04 - SMSU
BENEDITO DOMINGOS MARIANO , Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e em vista das conclusões alcançadas no processo nº 2004-0.112.553-6, que objetivam a aperfeiçoar os mecanismos de controle do combustível utilizado pela frota de SMSU,
RESOLVE:(CL))
I - O formulário Mapa de Consumo Mensal de Combustível deverá conter campo apropriado para indicar as seguintes situações:
a) veículos que estão em serviço;
b) veículos recolhidos para manutenção;
c) veículos que estão em processo de baixa patrimonial.
II - Os formulários OSE (Ordem de Serviços Externo) e TMV (Talão de Movimentação de Viatura) deverão conter, além dos elementos já existentes, campo próprio, consistente no desenho do relógio indicador do combustível do veículo respectivo, que deverá ser preenchido, mediante a indicação da posição aproximada do ponteiro, na ocasião em que o veículo inicia o serviço e na ocasião em que o mesmo é recolhido.
III - O encarregado de tráfego, de cada unidade da Secretaria, deverá proceder à análise do TMV (Talão de Movimentação de Viatura), dos Relatórios Mensais de Situação da Frota e de Consumo de Combustível, de modo a apurar e indicar as situações de desempenho de consumo que indiquem um desvio do padrão médio, observadas as características do veículo.
a) Verificada a ocorrência de excesso de consumo, decorrente de problemas do veículo, deverão ser adotadas providências para o respectivo reparo.
b) Verificada a ocorrência de excesso de consumo a partir de circunstância não relacionadas às condições veículo, deverá ser encaminhado relatório circunstanciado à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, para a apuração de eventual irregularidade.