ORDEM INTERNA 5/00 - SEME
FAUSTO CAMUNHA , Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO as conclusões alcançadas durante Auditoria em SEME pelo Tribunal de Contas do Município no tocante à construção e manutenção de imóveis e, CONSIDERANDO a Ordem Interna nº 02/99 - SEME .G; DETERMINA: 1. Em todos os procedimentos administrativos de medição devem ser juntadas as respectivas memórias de cálculo e desenhos elucidativos, quando for o caso, conforme recomendado pelos auditores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. 2. Todas as observações e decisões tomadas durante o acompanhamento dos serviços, e a evolução física das obras devem ser registradas em documento próprio, vistado pela Fiscalização, do qual uma cópia será mantida por DUED.10. 3. Cumpra-s