ORDEM INTERNA 1/09 - SEME
O SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Decreto Municipal n.º 49.799 de 22 de julho de 2008, que dispôs sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, em especial o art. 9º que criou o Núcleo de Suporte Interno;
Considerando o inciso III, do art. 30 do diploma legal supramencionado que atribuiu ao Núcleo de Suporte Interno a promoção do levantamento das necessidades de compras e contratações de serviço, bem como propor a realização das respectivas modalidades licitatórias;
Considerando ainda, a necessidade de disciplinar as atribuições da Supervisão de Suprimentos, consoante o art. 32 e seus incisos do Decreto mencionado.
D E T E R M I N A procedimentos como segue:
1. O Núcleo de Suporte Interno se estrutura na forma demonstrada no organograma, Anexo I desta ordem;
2. A Supervisão de Suprimentos, subordinada a Diretoria do Núcleo de Suporte Interno fica estruturada conforme o organograma, Anexo II desta ordem interna;
3. Fica estabelecida a rotina de trabalho da Supervisão de Suprimentos na forma do fluxograma, Anexo III desta ordem interna, em obediência ao art. 32 e seus incisos;
4. No que tange a gestão de contratos administrativos deverá ser observado o fluxograma constante do Anexo IV da presente Ordem Interna;
5. Quanto à aplicação de penalidade aos contratados, constante do art. 54 e ss. do Decreto Municipal 44.279, de 24 de dezembro de 2003, e suas alterações e do inciso II, do art. 87, da Lei Federal n.º 8.666/93, deverá ser observado o fluxograma constante do Anexo V;
6. Os casos omissos serão resolvidos pelas autoridades competentes.
7. Revoga-se todas as disposições em contrário, em especial o primeiro item da Ordem Interna 001/SEME-G/2008.
8. Cumpra-se, publique-s