Determina procedimentos para utilização do estacionamento interno da Subprefeitura de Itaquera.
ORDEM INTERNA 001/2019 – SUB-IQ/GABINETE
A Subprefeita de Itaquera, SILVIA REGINA DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de uma melhor organização do espaço do estacionamento interno;
Considerando que o espaço do estacionamento interno não está sendo suficiente para os servidores lotados nesta Subprefeitura;
DETERMINA:
1º - Somente os servidores lotados nesta Subprefeitura Itaquera e cadastrados junto a Supervisão de Administração e Suprimentos poderão utilizar o estacionamento interno com o “cartão de acesso” que será disponibilizado após o cadastramento.
2º - Os setores “agregados” (Defesa Civil; Junta Militar; CATe; Serviço Funerário; COHAB; Mediação e SPTrans), serão disponibilizados 01 (uma) vaga por setor.
3º - No momento de acessar o estacionamento interno, o servidor cadastrado deverá obrigatoriamente portar no veículo o “cartão de acesso”.
4º - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo