Determina Procedimentos E Atribuições Às Unidades Da Secretaria Municipal De Assistência E Desenvolvimento Social Para Cumprimento Do Plano De Contingência Para Situações De Baixas Temperaturas 2024.
ORDEM INTERNA Nº 001/SMADS/2024
Determina Procedimentos E Atribuições Às Unidades Da Secretaria Municipal De Assistência E Desenvolvimento Social Para Cumprimento Do Plano De Contingência Para Situações De Baixas Temperaturas 2024.
MARCELINA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei 17.252, de 26 de dezembro de 2019, que consolida a Política Municipal para a População em Situação de Rua e institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua;
CONSIDERANDO o Decreto 62.149, de 24 de janeiro de 2023, que reorganiza o Comitê Permanente para a Gestão de Situações de Baixas Temperaturas, bem como, regulamenta a Política Municipal para População em Situação de Rua e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria SGM - 66, de 16 de abril de 2024, que designa membros para integrar o Comitê Permanente de Gestão de Situações de Baixas Temperaturas.
Considerando a Portaria nº 514 de 29 de abril de 2024, que institui o Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas 2024;
Considerando a necessidade de serem estabelecidas diretrizes para as ações desenvolvidas pelas unidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social durante a vigência do Plano;
DETERMINA
Às unidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) os procedimentos e atribuições abaixo descritas.
I - À Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (GSUAS):
a) definir, por meio de diretrizes e orientações, as ações da SMADS no âmbito do Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas 2024, bem como participar das reuniões do Comitê Permanente para a Gestão de Situações de Baixas Temperaturas dando apoio à Coordenação de Pronto Atendimento Social – CPAS;
b) orientar e planejar reuniões de avaliação e redirecionamento sistemáticas com a as Supervisões de Assistência Social quanto à operacionalização do Plano, visando qualificar o atendimento prestado.
II - À Coordenação de Pronto Atendimento Social (CPAS):
a) coordenar a operacionalização do Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas 2024 na SMADS, a partir das diretrizes e orientações definidas por GSUAS, bem como monitorar as ações desenvolvidas por SMADS, planejamento interno e participação em reuniões do Comitê Permanente para a Gestão de Situações de Baixas Temperaturas;
b) funcionar como central de regulação de vagas durante o período de vigência do Plano, tendo como critério para encaminhamento, em caso de adultos, o território mais próximo da abordagem, e, em caso de crianças e adolescentes, a região de moradia da família, tendo por base a disponibilidade de vagas apontadas no SISA;
c) receber e encaminhar aos SEAS dos territórios as solicitações de abordagem a pessoas em situação de rua oriundas do SP156 entre 08h00 e 20h30;
d) receber as solicitações de abordagem a pessoas em situação de rua oriundas do SP156 entre 20h30 e 08h00, realizar por meio do SEAS a abordagem e providenciar o transporte de usuários para as vagas em serviços de acolhimento;
e) monitorar os dados de solicitação de abordagem e elaborar relatórios mensais de atividades, inclusive com informações sobre intercorrências e recusas, o número de solicitações indeferidas e os motivos para tanto;
f) distribuir cobertores e lanches para as pessoas em situação de rua que recusarem acolhimento;
g) orientar as equipes e os serviços de abordagem quanto aos procedimentos a serem adotados quando ocorrer estado de atenção, caracterizado quando a temperatura atingir o patamar igual ou inferior a 13ºC, ou sensação térmica equivalente, ou a qualquer momento fora deste período em que as condições de 10,5;
1. quando das abordagens, os orientadores socioeducativos deverão preencher o instrumental de abordagem e informar às pessoas em situação de rua da necessidade de acolhimento e dos riscos a que estão sujeitas devido à exposição ao frio;
2. os encaminhamentos para acolhimento de adultos serão realizados, imediatamente, por meio de veículos do SEAS;
3. em caso de impossibilidade de acolhimento por questões de saúde física e/ou mental, os orientadores socioeducativos deverão acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, por meio do número 192, e utilizar o código para avaliação prioritária, nos termos da Portaria nº 514 de 29 de abril de 2024, registrando em relatórios todas as providências adotadas;
4. no caso de recusa da pessoa em ser encaminhada para o local indicado, será preenchido documento a ser assinado pela pessoa abordada, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor, ficando uma via com o informado e a outra com a CPAS. Negando-se a pessoa a assinar o documento supracitado, deverá ser registrada a recusa com assinatura de duas testemunhas; em ambos os casos de recusa, deverá ser entregue cobertor e lanche à pessoa em situação de rua;
5. no caso de recusa ou impossibilidade do pleno atendimento às crianças e aos adolescentes em situação de rua, os orientadores socioeducativos do SEAS deverão acionar o Conselho Tutelar da região para as providências;
h) orientar o SEAS III no preenchimento diário do SISRUA a partir dos dados coletados no instrumental de abordagem.
III - À Coordenação de Proteção Social Especial (CPSE):
a) apoiar a identificação dos territórios nos quais haverá expansão da rede de acolhimento;
b) planejar e realizar reuniões periódicas com os Centros de Referência Especializados de Assistência Social e Centros de Referência Especializado em Pessoas em Situação de Rua para orientação, avaliação e redirecionando das ações desenvolvidas orientadas à rede SEAS, CPAS e à rede de acolhimentos a População em Situação de Rua;
c) qualificar os servidores dos SEAS em relação à busca ativa e apropriação dos horários e pontos estratégicos de abordagem em cada território, sendo a primeira de responsabilidade da gestora de parceria competente.
IV - Às Supervisões de Assistência Social (SAS):
a) realizar reuniões de alinhamento com os demais atores do território responsáveis pela execução do Plano;
b) instalar, quando orientado, serviços novos e emergenciais de Acolhimento no território de sua abrangência;
c) informar COVS quando da abertura de serviço emergencial utilizando o termo de criação do serviço no SISA e quando do seu encerramento, por meio do seguinte endereço de e-mail da Supervisão de Monitoramento e Gestão da Informação – SMAGI smagi@prefeitura.sp.gov.br;
d) solicitar à Coordenadoria de Administração e Finanças, via SEI, os insumos necessários à execução dos serviços, com o memorando constando a identificação do local de entrega, a quantidade e o responsável pelo recebimento (com nome, telefone, RF ou RG);
e) disponibilizar telefones e endereços eletrônicos dos profissionais, nas SAS e nas unidades a ela vinculadas, responsáveis pela operacionalização do Plano para a Coordenação de Pronto Atendimento Social e a Coordenação de Proteção Social Especial;
f) assessorar a supervisão do monitoramento dos serviços supracitados, bem como outras atividades correlatas às atribuições previstas no Art. 36 do Decreto nº 58.103 de 26 de fevereiro de 2018 e nos termos da Portaria nº 514 de 29 de abril de 2024.
V – Aos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e aos Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua (Centros POP):
a) exigir das Organizações da Sociedade Civil parceiras, o preenchimento de informações referentes aos serviços de acolhimento e abordagem nos sistemas da SMADS (SISA diariamente e SISRUA até o dia subsequente);
b) orientar os Serviços Especializados de Abordagem Social (SEAS) quanto à necessidade de reforço das atividades e à prioridade de abordagem a crianças e adolescentes e adultos em situação de rua, devendo o serviço acionar à Coordenação de Pronto Atendimento Social para acolhimento;
c) orientar os SEAS quanto à necessidade de manutenção do atendimento e dos canais de comunicação com a Coordenação de Pronto Atendimento Social aos finais de semana e feriados;
d) orientar os serviços de acolhimento a realizarem o primeiro atendimento dentro de suas dependências, mesmo quando não houver vagas disponíveis, evitando a exposição dos usuários;
e) emitir relatório ao final da OBT apontando os pontos positivos e negativos enfrentados no período a partir das informações prestadas pelos SEAS, rede de acolhida e parceiros institucionais;
f) orientar às equipes os serviços de abordagem quanto aos procedimentos a serem adotados quando ocorrer estado de atenção, caracterizado quando a temperatura atingir o patamar igual ou inferior a 13ºC, ou sensação térmica equivalente, ou a qualquer momento fora deste período em que as condições de temperatura alcançarem os valores que definem os estados de criticidades descritos no art. 5º alínea b do inciso II da Portaria nº 514 de 29 de abril de 2024;
1. quando das abordagens, os orientadores socioeducativos deverão preencher o instrumental de abordagem e informar as pessoas em situação de rua da necessidade de acolhimento e dos riscos a que estão sujeitas devido à exposição ao frio;
2. os encaminhamentos para acolhimento de adultos serão realizados, imediatamente, por meio de veículos do SEAS;
3. em caso de impossibilidade de acolhimento por questões de saúde física e/ou mental, os orientadores socioeducativos do SEAS deverão acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), por meio do número 192, e utilizar o código para avaliação prioritária, nos termos da Portaria nº 514 de 29 de abril de 2024, registrando em relatório todas as providências adotadas;
4. no caso de recusa da pessoa em ser encaminhada para o local indicado, será preenchido instrumental específico a ser assinado pela pessoa abordada, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor, ficando uma via com o informado e a outra com a SAS. Negando-se a pessoa a assinar o documento supracitado, deverá ser registrada a recusa com assinatura de duas testemunhas;
5. no caso de recusa ou impossibilidade do pleno atendimento às crianças e aos adolescentes em situação de rua, os orientadores socioeducativos do SEAS deverão acionar o Conselho Tutelar da região para as providências.
VI - À Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial (COVS):
a) disponibilizar acesso, capacitar e fornecer suporte aos operadores do SISA e do SISRUA;
b) com base nas informações fornecidas pela Coordenação de Gestão de Parcerias e pelas Supervisões Regionais de Assistência Social (SAS), atualizar as informações e as capacidades referentes aos serviços no SISA;
c) elaborar e publicar, em sítio próprio, painéis de monitoramento diário de perfil de usuários atendidos e taxa de ocupação dos serviços no SISA subsidiando ações das SAS e CPAS;
d) elaborar e disponibilizar painel de monitoramento diário atuação dos SEAS para subsídio das ações das SAS e CPAS;
e) monitorar os dados de abordagem do SISRUA e elaborar relatório mensal para subsídio das ações das SAS e CPAS;
f) monitorar os dados de acolhimento do SISA e elaborar relatório mensal para subsídio das ações da SAS e CPAS;
g) tratar todos os dados fornecidos sobre acolhimentos, pontos e concentrações de abordagem no SISRUA e georreferenciar as informações em até 60 dias após término da OBT para subsidiar a elaboração de relatórios de execução do Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas por parte da Assessoria Técnica de SMADS.
VII- À Coordenação de Gestão de Parcerias (CGPAR):
a) acompanhar e orientar as SAS quanto à formalização das novas parcerias no âmbito do Plano;
b) fornecer tempestivamente informações sobre parcerias para a COVS, visando à atualização do SISA e SISRUA.
VIII - À Coordenação de Administração e Finanças (CAF):
a) atender às solicitações das SAS de fornecimento de suprimentos para garantir o atendimento em Baixas Temperatura e implantação de novos serviços;
IX - À Assessoria Técnica (AT):
a) elaborar o relatório final das ações da SMADS no âmbito do Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas 2024.
Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo