ORDEM INTERNA 2/04 - SP/CL/SMSP
O SUBPREFEITO DE CAMPO CAMPO LIMPO , senhor Ramiro Meves no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Diplomas Legais em vigor, notadamente pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos relativos aos pedidos de 2ª via do formulário do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e da Taxa de Resíduo Sólido Domiciliar - TRSD;
DETERMINA :
1. Os pedidos de emissão de 2ª via do IPTU e da TRSD, relativos a imóveis em área sob circunscrição desta Subprefeitura, somente serão aceitos através de solicitação do proprietário do imóvel, de seu representante legal, ou, ainda, daqueles que demonstrarem legítimo interesse para tanto, devendo tal situação ser devidamente comprovada, em qualquer caso, através dos documentos pertinentes.
2. Dê-se ciência a todas as Coordenadorias, Supervisões e Unidades desta Subprefeitura.
3. Esta ordem interna entra em vigor imediatamente.