ORDEM INTERNA 3/03 - SP-BT/SMSP
DATA: 01/07/03
DIRIGIDA: Todas Unidades da SP/BT
ASSUNTO: Utilização de linhas telefônicas .
O Subprefeito usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 33.510/93, alterado pelo Decreto 34.919/95 e no Comunicado nº 008/SMA-G/93;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas, preceitos básicos e procedimentos de utilização dos equipamentos de telefonia instalados nesta Subprefeitura;
CONSIDERANDO ainda, que o telefone é um meio de comunicação necessário e imprescindível ao desenvolvimento do trabalho:
RESOLVE :
I - Delegar ao Chefe de Gabinete competência para conceder autorização, prévia, objetivando o uso das linhas telefônicas para efetivação de chamadas para celulares longa distância (nacional, internacional, Tim prefixo 8 e Nextel prefixo 7), por motivo de serviço, devidamente justificado.
II - Os Coordenadores, Assessores, Supervisores e Chefes deverão definir, justificar e indicar responsável, das linhas telefônicas que poderão ser utilizadas para efetivação de chamadas para celulares, longa distância, no âmbito de suas unidades, encaminhando expediente ao Chefe de Gabinete.
III - É vedada a utilização dos serviços especiais gravados: 130, 132, 134, 158), entre outros.
IV - As solicitações, de novas linhas telefônicas e novos ramais, deverão ser encaminhadas ao Chefe de Gabinete.
V - Os pedidos de remanejamento e consertos dos equipamentos de telefonia, deverão ser enviados, diretamente, à SP-BT/Supervisão de Administração, com indicação do ramal, do local de instalação, do patrimônio do aparelho e do defeito de forma clara.
VI - A SP-BT/SA fica responsável pelos procedimentos e controle de todas as linhas telefônicas instaladas e quitadas por SP-Butantã.
VII - O formulário estabelecido no Comunicado nº 008/SMA-G/93, quando for o caso, deverá ser remetido, devidamente preenchido, à SP-BT/SA, até o 5º dia útil do mês subseqüente.
VIII - Os débitos em conta, referentes à visita perdida, visita improdutiva, ligações não autorizadas e aquelas quando não for possível identificar o servidor que as efetuou, deverão ser ressarcidos aos cofres municipais, dentro do prazo estipulado no campo próprio do Demonstrativo de Ocorrência Telefônica - DOT, pelo responsável pela linha telefônica.
IX - Esta Ordem Interna entrará em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.