Estabelece sobre o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e Conselhos Gestores durante o período de Pandemia do coronavírus.
ORDEM INTERNA Nº 001/2020-SMS/CMS - de 17 de março de 2020.
Estabelece sobre o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e Conselhos Gestores durante o período de Pandemia do coronavírus.
Considerando o Decreto 59.283 de 16 de março de 2020 que declara situação de emergência no Munícipio de São Paulo e define as medidas para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
Considerando que as atividades presenciais do controle social envolvem aglomerações de pessoas.
O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe são legalmente conferidas,
Resolve:
1 – Suspender as atividades presenciais do Conselho Municipal de Saúde por 30 dias, prorrogáveis de acordo com a situação da pandemia.
2 – Suspender as atividades presenciais dos Conselhos Gestores de Saúde por 30 dias, prorrogáveis de acordo com a situação da pandemia.
3 – Manter preferencialmente o canal de comunicação não presencial (mensagens, telefone, e-mail e afins) para envio de informações relativas ao exercício do controle social.
4 – Suspender temporariamente os processos eleitorais dos conselhos gestores, prorrogando o atual conselho gestor em final de mandato por 60 dias.
Esta ordem interna entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo