Classifica os contribuintes dos tributos imobiliários de competência deste Departamento nos grupos A, B e C.
DEPARTAMENTO DE CADASTROS - DECAD
ORDEM INTERNA SF/SUREM/DECAD nº 01, de 08 de fevereiro de 2021.
Classifica os contribuintes dos tributos imobiliários de competência deste Departamento nos grupos A, B e C.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º No exercício de 2021, os contribuintes dos tributos imobiliários de competência deste Departamento serão classificados em três grupos, em função do valor venal total do imóvel, incluindo terreno, construção e excesso de área:
I. Grupo A: valor venal superior a R$ 2.285.000,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e cinco mil reais);
II. Grupo B: valor venal superior a R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.285.000,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e cinco mil reais);
III. Grupo C: valor venal igual ou inferior a R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais).
Parágrafo único. A classificação de que trata este artigo será utilizada para fins de programação e execução de procedimentos administrativos-tributários.
Art. 2º O enquadramento de que trata o artigo 1º será informado em campo do sistema de atual do IPTU, ou em eventual sistema que venha à substituí-lo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo