Determina a publicação dos termos de compromisso relativos aos Programas de Fomento ao Teatro no prazo legal.
ORDEM INTERNA 2/06 - SMC
PAULO RODRIGUES , Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que, embora os ajustes em referência não tenham a natureza jurídica de contrato administrativo stricto sensu, por força do disposto no artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93 e dos princípios informadores da atividade administrativa, estão eles sujeitos às formalidades previstas para os referidos contratos;
CONSIDERANDO , o disposto no artigo 26 da Lei Municipal nº 13.278/02 que determina que o termo de contrato e seus aditamentos devem ser publicados, na íntegra ou em extrato, no Diário Oficial do Município, dentro de 20 (vinte) dias contados da sua assinatura;
CONSIDERANDO , principalmente, as decisões do Tribunal de Contas do Município de São Paulo aplicando a pena de advertência ao ordenador de despesa em razão do descumprimento da norma legal acima referida nos ajustes objeto da presente;
DETERMINA:
I- As publicações dos termos em questão e quaisquer outros contratos ou assemelhados devem ser rigorosamente efetuadas no prazo legal, sob pena de responsabilização disciplinar.
II- A Seção de Contratos do Departamento de Expansão Cultural deverá informar a esta Chefia, no prazo de cinco dias , se os termos de compromisso relativos aos Programas de Fomento ao Teatro do ano de 2005 foram publicados no prazo legal.
III- Esta Ordem Interna entrará em vigor na data da publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo