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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SE Nº 1 de 31 de Janeiro de 2009

ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISTRIBUIDOS A COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO-CPDU DA SUBPREFEITURA-SE

ORDEM INTERNA 1/09 - SP/SE/SMSP

de 30 de janeiro de 2009.

AMAURI LUIZ PASTORELLO, Subprefeito da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública Municipal garantir qualidade aos serviços públicos prestados;

CONSIDERANDO que se torna imperioso primar pela máxima eficiência no atendimento às inúmeras demandas, a cargo desta Subprefeitura, para assegurar a satisfação dos usuários dos serviços públicos municipais;

CONSIDERANDO que pela natureza dos processos administrativos autuados, a maior parte das demandas é submetida, pela competência, à análise das Supervisões e Unidades que compõem a Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, deste Órgão; e

CONSIDERANDO que para se conferir agilidade à análise das solicitações e documentos, em trâmite interno entre as respectivas Supervisões e Unidades da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento - CPDU, há necessidade de aferir controle efetivo sobre a localização dos processos administrativos pertinentes, até mesmo para que sejam evitados eventuais extravios.

ESTABELECE:

1. Todos os processos administrativos distribuídos, pela competência, às Supervisões e Unidades que compõem a Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, da Subprefeitura Sé, deverão ser subtramitados aos respectivos servidores, lotados na antes citada Coordenadoria, responsáveis pela análise dos mesmos.

1.1. As subtramitações dos processos administrativos, distribuídos às Supervisões e Unidades que compõem a Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, da Subprefeitura Sé, serão efetuadas para os pontos dos servidores responsáveis, que serão identificados, no Sistema Municipal de Processos – SIMPROC, pelo nome e registro funcional.

2. Serão considerados extraviados os processos administrativos, distribuídos às Supervisões e Unidades que integram a Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU, da Subprefeitura Sé, que forem tramitados ou subtramitados informalmente entre os servidores lotados na referida Coordenadoria, salvo na hipótese de prévia e expressa autorização do superior hierárquico responsável pelo Setor, para onde o processo veio a ser formalmente tramitado.

3. Serão considerados extraviados os processo administrativos, distribuídos às Supervisões e Unidades que integram a Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU, da Subprefeitura Sé, que forem retirados das dependências deste Órgão, durante ou fora do horário normal de expediente, salvo na hipótese de prévia e expressa autorização do superior hierárquico responsável pelo Setor, para onde o processo veio a ser formalmente tramitado.

4. O não atendimento aos itens 2 e 3, desta Ordem Interna, ensejará apuração de responsabilidade funcional em face do servidor, para o qual o processo veio a ser tramitado no Sistema Municipal de Processos – SIMPROC, e respectivo superior hierárquico responsável pelo Setor.