ORDEM INTERNA 1/09 - SP/SA/SMSP
DIRIGIDO A TODAS UNIDADES DA SUBPREFEITURA SANTO AMARO
ASSUNTO: INVENTÁRIO ANALÍTICO DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS
O Subprefeito de Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no "MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS" implantado pelo Decreto nº 50.733 de 14 de julho de 2009.
DETERMINA:
1 - Todas as Unidades Administrativas, que compõem a Subprefeitura Santo Amaro, deverão efetuar o levantamento físico dos bens patrimoniais móveis existentes em cada Unidade para conferência e emissão do Inventário Analítico de Bens Patrimoniais Móveis de 2009 (IABPM).
1.2 Todos os bens patrimoniais móveis deverão ser relacionados no IABPM, inclusive aqueles que não possuem as respectivas chapas de identificação, com perfeita discriminação e preço conforme a Nota de Incorporação (NIBPM).
2 - O prazo final para entrega do IABPM, será dia 27/11/2009.
3 - Os Coordenadores, Assessores, Supervisores, Chefes e Encarregados são diretamente responsáveis pelos Bens Patrimoniais sob sua guarda e administração e responderão nos termos do artigo 180 da Lei 8989/79, civil, penal e administrativamente por quaisquer ocorrências sobre os mesmos.
4 - Nenhum bem patrimonial poderá ser transferido de uma unidade para outra sem o conhecimento da SUPERVISÃO DE FINANÇAS Bens Patrimoniais, e para tanto deverá ser preenchido o respectivo Controle Interno de Movimentação de Bens Patrimoniais Móveis (CIMBPM), devendo discriminar nome completo, série, marca e modelo, quando se tratar de bem patrimonial sem chapa.
5 - Quaisquer dúvidas deverão ser esclarecidas junto à Unidade de Controle Orçamentário, através do telefone 3396-6148 (Manoel ou Valdelice).
6 - O não atendimento da presente, sujeitará o responsável às penalidades previstas no Decreto, 50.733 de 14 de julho de 2009 do Manual de Procedimentos para Controle de Bens Patrimoniais Móveis.