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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SA Nº 1 de 29 de Outubro de 2009

INVENTARIO ANALITICO DE BENS PATRIMONIAIS MOVEIS 2009 PELAS UNIDADES DA SUBPREFEITURA-SA/LEVANTAMENTO FISICO PRAZO 27/11/09.

ORDEM INTERNA 1/09 - SP/SA/SMSP

DIRIGIDO A TODAS UNIDADES DA SUBPREFEITURA SANTO AMARO

ASSUNTO: INVENTÁRIO ANALÍTICO DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

O Subprefeito de Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no "MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS" implantado pelo Decreto nº 50.733 de 14 de julho de 2009.

DETERMINA:

1 - Todas as Unidades Administrativas, que compõem a Subprefeitura Santo Amaro, deverão efetuar o levantamento físico dos bens patrimoniais móveis existentes em cada Unidade para conferência e emissão do Inventário Analítico de Bens Patrimoniais Móveis de 2009 (IABPM).

1.2 – Todos os bens patrimoniais móveis deverão ser relacionados no IABPM, inclusive aqueles que não possuem as respectivas chapas de identificação, com perfeita discriminação e preço conforme a Nota de Incorporação (NIBPM).

2 - O prazo final para entrega do IABPM, será dia 27/11/2009.

3 - Os Coordenadores, Assessores, Supervisores, Chefes e Encarregados são diretamente responsáveis pelos Bens Patrimoniais sob sua guarda e administração e responderão nos termos do artigo 180 da Lei 8989/79, civil, penal e administrativamente por quaisquer ocorrências sobre os mesmos.

4 - Nenhum bem patrimonial poderá ser transferido de uma unidade para outra sem o conhecimento da SUPERVISÃO DE FINANÇAS – Bens Patrimoniais, e para tanto deverá ser preenchido o respectivo Controle Interno de Movimentação de Bens Patrimoniais Móveis (CIMBPM), devendo discriminar nome completo, série, marca e modelo, quando se tratar de bem patrimonial sem chapa.

5 - Quaisquer dúvidas deverão ser esclarecidas junto à Unidade de Controle Orçamentário, através do telefone 3396-6148 (Manoel ou Valdelice).

6 - O não atendimento da presente, sujeitará o responsável às penalidades previstas no Decreto, 50.733 de 14 de julho de 2009 do Manual de Procedimentos para Controle de Bens Patrimoniais Móveis.