ORDEM INTERNA 1/09 - SP/PI/SMSP
DESPACHOS DO SUBPREFEITO
NEVORAL ALVES BUCHERONI, Subprefeito da Subprefeitura de Pinheiros, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO como imprescindível o aprimoramento dos controles de Uso do Solo, quando da expedição de documentos por esta Subprefeitura;
CONSIDERANDO que os procedimentos administrativos relativos à expedição de documentos demandam análise pormenorizada dos setores técnicos competentes e conhecimentos específicos para vistoria dos aspectos arquitetônicos e de uso do solo; e
CONSIDERANDO a necessidade de técnicos especializados para complementação do trabalho de fiscalização para, inclusive, assegurar que os documentos sejam expedidos em consonância com os interesses públicos, observando-se a mais estrita legalidade na prática dos atos administrativos.
ESTABELECE:
1. Fica instituída, no âmbito desta Subprefeitura, a Comissão Integrada de Controle de Uso do Solo de Pinheiros CICUS, a ser composta por seis técnicos e uma equipe de estagiários, supervisionada por um chefe de equipe, oportunamente identificados por instrumento interno.
2. A CICUS terá como finalidade subsidiar, auxiliar e assessorar a administração nos procedimentos de controle do uso do solo, quando da análise de processos que envolvam a expedição dos seguintes documentos:
- Alvará de Aprovação e Execução de Obra Nova;
- Alvará de Aprovação e Execução de Reforma;
- Auto de Regularização;
- Alvará de Demolição;
- Estande de Vendas;
- Comunicação de Pequenas Reformas;
- Certificado de Conclusão;
- Licença de Funcionamento;
- Alvará de Funcionamento de Local de Reunião;
- Autorização para Eventos Públicos Temporários;
- Certificado de Conclusão de Demolição; e
- Certificado de Mudança de Uso.
3. Competirá à CICUS a produção de relatórios para subsidiar a decisão da Administração, a partir da realização de vistorias em imóveis, objeto dos pedidos de expedição dos documentos identificados no item 2, desta, com a finalidade de complementar o trabalho de fiscalização executado pelos agentes vistores e pelos técnicos de licenciamento deste Órgão.
4. As vistorias, tal como previsto no item 3, da presente Ordem Interna, serão efetuadas em amostra randômica semanal, preferencialmente em imóveis, cujos processos administrativos em tramitação apontem denúncias e reclamações formalizadas por munícipes.
4.1. Para a realização das vistorias técnicas, caberá à Coordenadoria da CICUS a realização de consultas e a manutenção de tratativas periódicas com a Supervisão Técnica de Fiscalização deste Órgão, para que possam ser obtidas constantes informações quanto à existência de denúncias ou reclamações por parte de munícipes, ou elementos diversos, aptos a demonstrar eventuais irregularidades praticadas ou constatadas em imóveis, objeto de pedidos de expedição dos documentos relacionados no item 2, desta.
5. Para viabilizar o desenvolvimento do trabalho da CICUS, caberá ao Expediente da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, desta Subprefeitura, o cadastramento de processos recebidos, pela competência, para a prolação de despacho por parte da referida Coordenadoria, que servirão de base para a seleção dos imóveis a serem vistoriados, a título de amostragem.
5.1. O encaminhamento dos processos administrativos para a CICUS, que apontem denúncias ou reclamações formalizadas, assim como previsto no item 4, desta, se dará por ato privativo do Subprefeito ou Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, deste Órgão.
6. Os membros da CICUS serão responsáveis pela orientação e supervisão dos trabalhos de vistoria, a serem desenvolvidos por uma equipe de estagiários convocados.
6.1. A equipe de estagiários, composta por um supervisor de equipe e 04 (quatro) pessoas, a serem convocadas pelos membros da CICUS, terá a função de confrontar os elementos apresentados para a expedição dos documentos identificados na Ordem em referência, com aqueles constantes dos projetos efetivamente executados, obtidos mediante vistorias realizadas nos imóveis.
7. Caberá a CICUS, com auxílio de assessoria técnica especializada, a responsabilidade de criar e manter um banco de dados sobre os processos analisados e em análise, que será alimentado com os elementos de cada processo e com aqueles obtidos mediante as vistorias realizadas, inclusive com as informações provenientes dos relatórios elaborados pela Comissão.
8. Os relatórios de vistoria realizados pela CICUS serão anexados nos pertinentes processos administrativos para superior análise, deliberação e providências do Subprefeito.
9. Os membros da Comissão farão reuniões mensais sobre o andamento dos trabalhos desenvolvidos pela CICUS, e as respectivas atas elaboradas serão encaminhadas ao Subprefeito e ao Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, para conhecimento.
10. A Convocação dos membros que passarão a integrar a CICUS, ora constituida, far-se-á em 10 (dez) dias úteis e a formatação técnica e implementação do banco de dados, em 30 (trinta) dias úteis, nos moldes previstos nos itens 1 e 7, desta.
11. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.