ORDEM INTERNA 4/08 - SP/MB/SMSP
DIRIGIDA: Às Coordenadorias, Assessorias e demais unidades Administrativas da Subprefeitura do M'Boi-Mirim.
ASSUNTO: Normatização da utilização de veículos municipais.
CASSIO FREIRE LOSCHIAVO , Subprefeito do M'Boi Mirim, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização e disciplinamento de procedimentos de rotina referentes ao uso dos veículos oficiais pertencentes á frota municipal, alocados na subprefeitura do M'Boi-Mirim, descritos no Decreto Municipal nº46.103, de 19 de julho de 2.006;
CONSIDERANDO as posturas municipais relativas á utilização de veiculo municipais, dispostas pelo Decreto Municipal nº. 29.431, de 14 de dezembro de 1.990, e suas alterações posteriores;
D E T E R M I N A:
1 - Às Coordenadorias, Assessorias e demais Unidades Administrativas da Subprefeitura do M'Boi-Mirim, que fazem uso de veículos oficiais, o estrito cumprimento das normatizações dispostas pelo Decreto nº. 29.431/90, e suas alterações posteriores, a seguir elencadas, fazendo saber a todos os seus subordinados, o teor desta determinação.
2 - A presente disposição abrange especialmente aos veículos pertencentes aos grupos C e D1 (veículos de prestação de serviços) em razão da destinação que lhes é conferida.
GRUPO C (artigos 9º e 10- Decreto 29431/90)
2.1 - Utilização: Poderão ser utilizados em serviço ou destinados ao uso especifico de unidades administrativas quando estritamente necessário.
2.2 - Características: Cor branca, acabamento comum, 02 (duas) ou 04 (quatro) portas, capacidade para 04 (quatro) ou mais pessoas, motor 04 (quatro) cilindros.
GRUPO D 1 (Artigo 12 e Parágrafo Primeiro)
2.3 - Utilização: Serão utilizados no transporte de passageiros ou misto de cargas leves e passageiros e passageiros e nos serviços próprios das unidades, e abrangem motonetas, motocicletas, utilitários(peruas, camionetas, "jeeps", furgões, "kombis", microônibus e ônibus).
2.4 - Características: Cor básica branca.
DA GUARDA DOS VEÍCULOS
3- Os veículos deverão ser guardados em próprios municipais, sendo vedado o pernoite em locais diversos, salvo em casos especiais, a critério do Subprefeito, conforme disciplina o artigo 26, do supra referido diploma legal.
DOS USUÁRIOS
4- Os usuários são os responsáveis imediatos pelo uso regular do veículo durante o tempo em que estiver a disposição, respondendo pelas irregularidades verificadas em razão do não cumprimento das disposições legais.
4.1 - Cabe-lhes, obrigatoriamente, anotar, na Ordem de Serviço Externo, a hora de chegada, de dispensa e demais informações com relação ao itinerário e a quilometragem percorrida, especialmente quanto á fatos ocorridos fora da rotina (excetuados os usuários dos veículos de representação colocados à disposição do Prefeito).
4.2 - Os usuários deverão se apresentar no setor de tráfego no horário requisitado, para não haver prejuízos ao agendamento da frota, razão pela qual não haverá tolerância de espera para utilização do veículo. A inobservância da respectiva determinação acarretará na perda do direito de uso, salvo nos casos devidamente justificados.
4.3 - Os usuários de veículos de serviço público municipal que incorrerem em falta, ou contribuírem para seu uso inadequado, poderá ser impedido de se utilizarem do veículo, pelo tempo que o dirigente da Unidade detentora da frota ou autoridade competente determinar, sem prejuízo das penas disciplinares, cominadas no Estatuto, Lei 8989/79, e na legislação pertinente.
DO SERVIÇO PÚBLICO
5 - Não se considera serviço público a condução de servidores de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, salvo nos casos previstos em lei , ou onde haja deliberação expressa do Subprefeito.
5.1 - Fica proibido o uso de qualquer veículo do serviço público para fins particulares, bem como o transporte de pessoas que não façam parte do quadro geral desta Subprefeitura ou assistidas por esta, exceto em razão de atividades públicas e sempre acompanhadas do servidor usuário.
Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;
Cumpra-se.