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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MB Nº 2 de 6 de Maio de 2009

LEVANTAMENTO FISICO DE BENS PATRIMONIAIS MOVEIS - SUBPREFEITURA M'BOI MIRIM - E-MAIL:AMARCELINO@PREFEITURA.SP.GOV.BR ATE 29/05/09.

ORDEM INTERNA 2/09 SP-MB/SMSP

Dirigida a: Todas as Coordenadorias, Gabinete, Defesa Civil, GCM, Supervisões,Unidades e/ou Setores da SP-MB.

Assunto: Levantamento Físico de Bens Patrimoniais Móveis – via e-mail para amarcelino@prefeitura.sp.gov.br

O SUBPREFEITO DE M’BOI MIRIM, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.

CONSIDERANDO as normas e os procedimentos para o controle dos bens patrimoniais móveis da Administração Municipal Direta disposto no Decreto nº 45.858 de 28.04.05.

CONSIDERANDO a necessidade de controle, atualização e o gerenciamento dos bens patrimoniais móveis da Subprefeitura de M’Boi Mirim;

CONSIDERANDO ainda que em virtude de algumas transferências, doações e várias modificações setoriais, houve a necessidade de movimentação interna de Bens Patrimoniais Móveis.

DETERMINA:

Todas as Coordenadorias; Gabinete; Defesa Civil, GCM, Supervisões, Unidades e/ou Setores que compõem a Subprefeitura M’Boi Mirim deverão efetuar o Levantamento Físico de Bens Patrimoniais Móveis e enviar por email para o Sr. Ailton Marcelino (amarcelino@prefeitura.sp.gov.br), visando o Inventário Analítico de Bens Patrimoniais Móveis de 2009.

1 - Os Coordenadores, Supervisores e Encarregados são diretamente responsáveis pelos Bens Patrimoniais sob sua custódia e responderão nos termos do Artigo 180 da Lei nº- 8.989/79, civil, penal e administrativamente por quaisquer ocorrências sobre os mesmos;

2 - As omissões ou acréscimos indevidos de bens patrimoniais no Levantamento Físico, com intuito de camuflar a situação real dos bens existentes, sujeitará o responsável à Inquérito Administrativo, sem prejuízo das demais penalidades previstas no supra citado diploma legal;

3 - O Formulário de IABPM (Inventário Analítico de Bens Patrimoniais Móveis), (Anexo 1) deverá ser utilizado para preenchimento do respectivo Levantamento Físico, devendo ser conferido e devolvido via email impreterivelmente até o dia 29/05/2009;

4 - Qualquer movimentação de bens patrimoniais de um setor ou unidade para outra deverá ser efetuada mediante memorando encaminhado ao Patrimônio para efetivação da respectiva transferência e atualização do Banco de Dados.