ORDEM INTERNA 6/04 - SJ
O Secretário dos Negócios Jurídicos, no uso de suas atribuições e, considerando as disposições da Portaria 143/SGP/2004, e as informações prestadas por aquela Pasta no bojo do expediente SJG--00794/2004-4,
RESOLVE :
1. O item 2 da Ordem Interna 3/2004-SJ.G passa a vigorar com a seguinte redação:
"As escalas de férias dos próximos três exercícios deverão contemplar a apuração efetuada com base no item anterior, até que estejam regularizados os acúmulos em desacordo com o estabelecido pelo art. 135 da Lei 8.989/79, estabelecendo distribuição equânime, evitando a descontinuidade dos serviços desenvolvidos nas unidades."
2. A Ordem Interna 3/2004-SJ.G passa a vigorar acrescida de um item 3, com a seguinte redação:
"3. Não se aplicam as disposições desta Ordem Interna aos servidores que, nesta data, estejam a menos de 12 meses da data de aquisição ao direito de aposentadoria. "