Procedimentos para compras, contratação de serviços e administração dos contratos no âmbito de SGM.
ORDEM INTERNA 1/12 - SGM
DATA: 18 de Maio de 2012.
O SUPERVISOR GERAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS/SGM, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Portaria 309/99-SGM, de 23 de Novembro de 1999, estabelece os seguintes PROCEDIMENTOS PARA COMPRAS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO DOS CONTRATOS a serem adotados no âmbito de SGM:
I COMPRAS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
1. A Unidade solicitante, sob a responsabilidade de SGM (Gabinete do Prefeito, SGM, Secretarias Especiais, CMDH):
envia SCE ou e-mail à SGAA solicitando o material/serviço a ser adquirido, com justificativa, especificação do material a ser adquirido, quantidade etc.
2. SGAA
avalia e se manifesta a respeito. Estando em conformidade, autoriza e encaminha o pedido à ACC para autuar processo e prosseguir.
3. ACC, em relação à compra ou serviço solicitado:
. autua o PA,
. delimita o objeto,
. identifica fornecedores,
. efetua pesquisa de preços
. avalia o enquadramento da despesa - tipo de procedimento licitatório a ser incorrido
. envia o processo à SGAA, solicitando autorização para reserva de recurso.
4. SGAA
. envia o PA à DTCF.
5. DTCF
. providencia a reserva de recursos,
. devolve o PA à ACC.
6. ACC
6.1 - Se o valor da despesa enquadrar-se em dispensa de licitação, providencia a instrução do PA com:
. minuta do despacho autorizatório, exame jurídico etc e, estando em conformidade, elabora e submete à apreciação do Chefe de Gabinete/Secretário.
6.2 - Se o valor da despesa enquadrar-se na modalidade de licitação Convite, Tomada de Preços ou Pregão, providencia:
. minuta do despacho autorizatório para abertura da licitação,
. minuta do edital,
. minuta do contrato e submete o PA ao exame jurídico.
7. Assessoria Jurídica/SGM
. analisa e se posiciona sobre a instrução do PA,
. aprovando a(s) minuta(s), devolve o PA à ACC, para prosseguimento.
8. ACC - Setor de Licitação,
8.1. dispensa de licitação: providencia a publicação do despacho referente à autorização da despesa e, após, encaminha o PA à DTCF,
8.2. - certame licitatório - Convite, Tomada de Preço ou Pregão : providencia a publicação do despacho autorizatório referente à abertura do certame assim como do Edital,
8.3. Define a data de abertura do procedimento licitatório,
9. Sessão Pública de Pregão, Comissão de Licitação:
.Processa o certame e apura o resultado.
10. ACC
. Publica a decisão alcançada pela Comissão de Licitação,
. Encaminha o PA para homologação da autoridade competente, decorrido o prazo legal,
. Encaminha o PA à DTCF, após homologação, para emissão de NE.
11. DTCF
. Emite a Nota de Empenho.
12. ACC
12.1. Em relação ao PA de despesa com dispensa de licitação ou certame licitatório, que não gere contrato, o qual poderá ser substituído pelo Anexo da NE:
. mantém contato com o fornecedor ou prestador de serviço remetendo-lhe a NE.
. encaminha o PA à Unidade Responsável (DSC, ou DSG ou ao Solicitante do serviço) para ciência e acompanhamento da entrega do material ou da prestação de serviço, que deverá, após, ser encaminhado à DTCF, para as providências cabíveis.
12.2. Em relação ao PA instruído com certame licitatório e que gere contrato: O PA permanecerá sob a custódia da ACC.
12.2.1 A ACC enviará cópia do contrato firmado à Unidade responsável ou ao Gestor ou ao Solicitante, para ciência e acompanhamento e, ademais, à DTCF para as providências cabíveis.
13. DTCF
Manterá o PA de despesa que não gerou contrato sob sua custódia, até que a Contratada apresente a Nota Fiscal Fatura. Após, enviará o PA, instruído com os documentos fiscais hábeis, à DSC, ou à DSG ou ao Solicitante para as providências de análise e ateste.
14. ATESTE
O GESTOR DO CONTRATO OU O RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO MATERIAL OU DO SERVIÇO ASSUMIRÁ RESPONSABILIDADE DE:
Verificar a regularidade do cumprimento da obrigação, em relação:
. ao objeto contratado, material adquirido e/ou ao serviço prestado,
. ao valor faturado se está de acordo com o contratado,
. às especificações técnicas do material entregue ou à qualidade do serviço prestado ;
. ao cumprimento do prazo contratual ou da entrega do material ou da prestação de serviço,
. aos prazos de garantias e às garantias concedidas, em relação à materiais,
. à unidade de medida do serviço contratado,
. aos custos contratuais,
. entre outros exames que se façam necessários.
Estando em conformidade, manifesta-se atestando que os serviços foram executados em conformidade, a contento, e encaminha o PA à SGAA.
15. SGAA
Adotará as providências cabíveis, autorizando a DTCF a emitir a Nota de Liquidação da despesa incorrida e/ou complementando a instrução dos autos.
16. DTCF
. Adotará as providências cabíveis de emissão da Nota de Liquidação para pagamento, respaldada nos procedimentos e normas legais que regem a matéria, e enviará o PA à SGAA para assinatura.
II COMPRAS POR ADIANTAMENTO DE PEQUENO VULTO
As despesas de pequeno valor serão requisitadas à SGAA que analisará sua urgência e necessidade e deliberará a respeito. Caso as despesas não se enquadrem nesse fundamento legal, encaminhará o PA à ACC para providências de pesquisa de preços e aquisição do material pelo processo normal de aplicação.
III Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Ordem Interna 1/99-SGAA, de 24/11/1999.
EVALDO LUIZ DAVID, Supervisor Geral de Assuntos Administrativos/SGM
LEGENDA:
SCE: Sistema de Controle de Expediente
SGAA: Supervisão Geral de Assuntos Administrativos
ACC:Administração de Compras e Contratos
DTCF: Divisão Técnica de Contabilidade e Finanças
DSC: Divisão de Serviços Complementares
DSG: Divisão de Serviços Gerais
PA: Processo Administrativo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo