Institui Fluxogramas de Tramitação de Expedientes e Processos Administrativos e cria Grupos Gestores para análise integrada de Processos Administrativos referentes a Loteamentos Irregulares do Município de São Paulo - SP.
ORDEM INTERNA 03/03 - RESOLO
Destino: RESOLO-G/ COORD. / RESOLO-G.01/RESOLO-1 / RESOLO-2 /
RESOLO-3 / RESOLO-3/SOCIAL / RESOLO-4
Assunto: Institui Fluxogramas de Tramitação de Expedientes e Processos Administrativos e cria Grupos Gestores para análise integrada de Processos Administrativos referentes a Loteamentos Irregulares do Município de São Paulo - SP.
Data: 01/12 / 2003
A Diretora do Departamento de Regularização do Parcelamento do Solo - RESOLO, no uso de suas atribuições legais, visando dotar o Departamento de uma política de análise integrada dos Processos Administrativos, a partir de uma visão multidisciplinar do problema da irregularidade do solo, nas suas dimensões jurídica, urbanística e social, e,
CONSIDERANDO:
1. O Plano de Ação para regularização de loteamentos, publicado pelo Resolo, contendo: as estratégias de gestão, os programas de intervenção, as marcas, as metas e a agenda de ações para sua implementação;
2. O aperfeiçoamento do planejamento e o fortalecimento das estruturas institucionais;
3. A necessidade de imprimir agilidade e eficiência à análise integrada dos processos administrativos;
4. A importância da unificação de conceitos e encaminhamentos sobre a regularização de loteamentos, fundamentada na legislação aplicável e nas diretrizes e procedimentos adotados por RESOLO;
5. A promoção da integração das Divisões do Departamento para a análise dos processos administrativos;
6. A importância da sistematização dos encaminhamentos, providências e decisões para o processo de regularização;
7. A criação de mecanismos de gestão compartilhada por meio de parcerias com a população beneficiária;
8. A importância da disponibilização para os munícipes das informações atualizadas dos processos;
9. A avaliação dos resultados obtidos face aos encaminhamentos adotados.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam instituídos os Fluxogramas de Tramitação de Expedientes e Processos Administrativos de Denúncia, de Regularização e Regularização em "Ex Officio" e criados 05 Grupos Gestores para procederem com a análise integrada dos Processos Administrativos de Loteamentos Irregulares do Município de São Paulo.
Art. 2º - Os Procedimentos Operacionais de Denúncia, Regularização e Regularização em "Ex Officio", bem como as Sub-Rotinas Abertura da Pasta e Vistoria, Depósito Judicial, Prescrição e Cobrança de Taxas e Emolumentos, referentes aos Fluxogramas de Tramitação de Expedientes e Processos Administrativos estarão dispostos no ANEXO 01.
Art. 3º - Comporão os Grupos Gestores 01 Representante do Resolo 1 - Urbanístico; 01 Representante do Resolo 4 - Jurídico e 01 Representante do Resolo 3 - Social.
Art. 4º - Os Grupos Gestores serão coordenados pelos Diretores do Resolo 4 - Jurídico, advogado Carlos Henrique Pereira Liso e do Resolo 1 - Urbanístico, engenheira Maria Helena Marques Henriques Cintra.
Art. 5º - Os objetivos, atribuições, competências, funcionamento e monitoramento dos Grupos Gestores estarão dispostos no ANEXO 02.
Art. 6º - Outros Grupos Gestores poderão ser criados a partir das estratégias estabelecidas pela Diretora do Resolo, não havendo, necessariamente, um limite pré-estabelecido.
Art. 7º - A nomeação dos membros dos Grupos Gestores será por meio de ato da Diretora de Resolo.
Art. 8º - Os Grupos Gestores apresentarão relatórios dos trabalhos à Diretoria de Resolo, a cada 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Ordem Interna.
Art. 9º - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO II DA ORDEM INTERNA Nº 03/RESOLO-G./2003
CAPITULO I - DO OBJETO E SUAS FINALIDADES
Artigo 1º - O Grupo Gestor é um órgão colegiado, de natureza técnico-administrativa, vinculado à Diretoria do RESOLO e constituído nos termos da Ordem Interna nº 03/03.
Artigo 2º - Ao Grupo Gestor compete analisar, encaminhar e definir ações integradas nos processos de regularização fundiária, de acordo com as diretrizes e procedimentos estabelecidos pela Diretoria do Resolo.
§1º. - Os membros do Grupo Gestor têm total independência de ação no exercício de suas funções no âmbito de sua atuação.
§ 2º. - A quantidade de Grupos Gestores será determinada pela estratégia estabelecida, pela Diretoria do RESOLO, para gestão do processo de regularização fundiária de parcelamentos do solo, não havendo um limite pré-estabelecido.
CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO
Artigo 3º - Cada Grupo Gestor será composto por representantes das seguintes áreas do Resolo: Urbanístico, Jurídico e Social.
Artigo 4º - A nomeação dos membros do Grupo Gestor será feita pela Diretora do Resolo, a partir de indicação das Chefias de Divisões.
Parágrafo Único - O período de atuação dos membros do Grupo Gestor será por tempo indeterminado.
Artigo 5º- O Grupo Gestor será coordenado por um dos membros, escolhido entre seus pares.
Artigo 6º - Todos os demais servidores do RESOLO poderão participar das reuniões do Grupo Gestor, independentemente de convite.
CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 7º - Compete ao Grupo Gestor:
a) Estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, os processos que lhes foram atribuídos;
b) Comparecer às reuniões;
c) Verificar a aplicação dos procedimentos estabelecidos, a documentação e registro dos dados gerados no decorrer do processo, o acervo de dados obtidos, os relatórios ou pareceres parciais e finais do processo;
d) Elaborar estudos, levantamentos e fazer análises específicas da situação jurídica, urbanística e social dos loteamentos, identificando a problemática central do processo sobre cada um dos campos citados e seus principais potenciais;
e) Propor alternativas de condução para superar a situação problema;
f) Interagir com a comunidade na condução do processo e na busca de soluções;
g) Discutir conjuntamente a problemática e propor um encaminhamento integrado para instruir as decisões da Diretoria, incluindo análises de custo/benefício;
h) Manter atualizadas as informações referentes ao processo no SISPREL;
i) Subsidiar a Diretoria para a tomada de decisão sobre a condução dos processos;
j) Comunicar à comunidade as decisões tomadas pela Diretoria;
k) Elaborar o planejamento integrado da condução do processo, destacando as etapas e procedimentos a serem adotados e os respectivos prazos;
l) Conduzir a ação integrada;
m) Cumprir e zelar pelo cumprimento dos procedimentos operacionais definidos e aprovados pela Diretoria.
CAPÍTULO IV - DO FUNCIONAMENTO
Artigo 8º - O Grupo Gestor definirá um calendário para as suas reuniões ordinárias de trabalho, realizando-as quinzenalmente.
§ 1º. - A reunião somente acontecerá com a presença de pelo menos um Diretor de Divisão.
§ 2º. - O Grupo Gestor deverá apresentar nas reuniões de monitoramento a planilha de planejamento operacional de encaminhamentos integrados preenchida (Anexo I);
Artigo 9º - O Grupo Gestor fará a cada 90 dias uma reunião de monitoramento com a participação dos Diretores de Divisão e da Diretora do Departamento, quando apresentarão relatórios dos trabalhos realizados.
Artigo 10º - A cada 6 (seis) meses será definida conjuntamente entre a Diretoria e o Grupo Gestor as metas para o período seguinte.
Artigo 11º - As atividades do Grupo Gestor serão divididas da seguinte forma:
a) A análise dos processos será dividida em duas partes: a) análise urbanística e jurídica e b) análise integrada.
b) Ações necessárias à superação das pendências jurídicas e urbanísticas;
c) Os encaminhamentos integrados;
§ 1º. - O encaminhamento para unidades externas ao RESOLO somente poderá ser feito com a anuência de um dos Diretores de Divisão.
Artigo 12º - As atividades do Grupo Gestor para atendimento ao público deverão obedecer aos seguintes critérios:
a) O calendário de atendimento é de responsabilidade do Grupo Gestor e monitorado pela Diretoria através do Sistema de Atendimento Inteligente (SAI);
b) Os agendamentos devem ser feitos através do Sistema de Atendimento Inteligente (SAI);
c) As reuniões com o público deverão ser preparadas, conduzidas e registradas pelos membros do Grupo Gestor.
Artigo 13º - Ao Coordenador do Grupo Gestor compete:
a) Conduzir as reuniões e as demais atividades do Grupo Gestor sob sua responsabilidade;
b) Registrar as reuniões com a comunidade;
c) Preencher e/ou assegurar o preenchimento da planilha de planejamento operacional de encaminhamentos integrados (Anexo I);
d) Acompanhar o tramite dos processos em unidades externas ao Resolo;
e) Monitorar as atualizações do SISPREL.
Parágrafo Único - Na ausência do Coordenador, as atribuições serão desempenhadas por um dos membros por ele designado.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 14º - Os casos omissos, e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Anexo 2, serão dirimidas pela Diretora do Resolo.
Artigo 15º - O presente Anexo 2 poderá ser alterado, mediante proposta do Grupo Gestor, submetido à Diretoria de Divisão e aprovação pela Diretora do Resolo.
Artigo 16º - O presente Anexo 2 entrará em vigor na data de aprovação pela Diretora do Resolo.
OBS: ANEXOS QUADROS E TABELAS VIDE DOM 14/01/2004
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo