ORDEM INTERNA 6/02 - SIS
A Secretaria da Implementação das Subprefeituras , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a necessidade de reiterar orientação já vigente no sentido de que as Unidades envolvidas prestem as informações em Mandado de Segurança com agilidade e presteza, tendo em vista os prazos judiciais a serem cumpridos pela Administração Municipal
Determina:
1 - Todos os ofícios do Poder Judiciário solicitando informações em Mandado de Segurança e/ outras ações seja na qualidade de parte ou mera informante, deverão ser recebidos diretamente pela autoridade responsável ou qualquer outro funcionário, quando deverão ser apontados, no próprio corpo do expediente, o dia e a hora do recebimento.
2 - Após o recebimento do ofício, a autoridade responsável deverá encaminha-lo ao setor competente para prestação das informações de forma a reunir todos os elementos disponíveis acerca do caso, como: informações da fiscalização, cópias dos processos administrativos existentes, vistorias, etc.
3 - No caso específico de Mandado de Segurança, as unidades envolvidas deverão prestar as informações obtidas no prazo improrrogável de 48 ( quarenta e oito ) horas, sob pena de responsabilização funcional de quem der causa ao atraso, cabendo posterior remessa desses elementos diretamente ao Departamento Judicial - JUD 31, sito na Av. Liberdade, nº 113.
4 - Finalmente, com relação aos demais ofícios onde a autoridade judicial apenas solicita algum tipo de informação, não sendo a Prefeitura parte na ação, competirá ao Sr. Administrador Regional ou qualquer funcionário encaminhar ofício - resposta com os esclarecimentos requisitados, sempre observado o prazo judicial determinado para seu atendimento .
Em caso de dúvida consultar diretamente a Assessoria Jurídica de SIS via telefone.