ORDEM INTERNA 5/02 - SIS
O SECRETÁRIO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que os servidores inscritos neste Programa de Reaproveitamento de Pessoal da Secretaria - PRP-S, pelo Decreto n º 34.355/94, foram realocados e/ou tiveram suas inscrições canceladas pelo Ofício nº 3538/00/PROCED-3 e Memorando nº 039/SAR/SGRH/PRP-S/00;
CONSIDERANDO a necessidade de agilização e acesso à informação das Unidades de Recursos Humanos;
CONSIDERANDO que a Unidade de Lotação do servidor é responsável por prestar informações relativas aos eventos da vida funcional;
D E T E R M I N A :
1. A SGRH/PRP-S deverá encaminhar às Unidades de Recursos Humanos das Secretarias e Administrações Regionais toda documentação pertinente aos servidores inscritos no Programa, de acordo com a lotação atual;
1.1. A documentação dos servidores aposentados, demitidos, exonerados, deverá ser
encaminhada para a última lotação, quando da vacância;
2. Caberá à Unidade de Recursos Humanos das Administrações Regionais a responsabilidade pela guarda, manutenção dos documentos, bem como pesquisa e instrução sobre conteúdo, para qualquer fim;
3. Caberá à Unidade de Recursos Humanos das Administrações Regionais reencaminhar a documentação do servidor na ocorrência de movimentação.
4- Esta Ordem Interna entrará em vigor, na data de sua publicação.