ORDEM INTERNA 02/09 - SMADS
Considerando o Decreto nº 42.119, de 19 de junho de 2002;
Considerando a Portaria Intersecretarial nº 674, de 15 de maio de 2009, e
Considerando a necessidade da Coordenadoria Geral de Assistência Social COGEAS e a Coordenadoria de Proteção Social Especial - CPE estabelecerem diretrizes e unidade de ações a serem implementadas nos CRAS Regionais das Coordenadorias de Assistência Social - CAS, Central de Atendimento Permanente e Emergência - CAPE, Coordenadoria do Observatório de Políticas Sociais - COPS, Coordenadoria Geral de Administração - CGA, no período de 18 de maio a 31 de outubro de 2009, época de baixas temperaturas, segue orientações e procedimentos a serem adotados:
À Coordenadoria de Proteção Social Especial - CPE:
* Orientar as CAS/CRAS Regionais na operacionalização da Operação Baixas Temperaturas;
* Acompanhar, em conjunto com as Coordenadorias de Assistência Social - CAS, a abertura de centros de acolhida emergenciais, providenciando os materiais necessários solicitados pelos CRAS Regionais para o atendimento às pessoas em situação de rua, durante o período de baixas temperaturas;
* Implementar diretrizes que assegurem o pleno uso das vagas conveniadas e aditadas de todos os serviços de crianças, adolescentes e adultos, instrumentalizando as Coordenadorias de Assistência Social - CAS, na execução da Operação Baixas Temperaturas, com o objetivo de assegurar unidade nas ações, prontidão no acolhimento e qualidade dos serviços prestados pela rede de Proteção Social Especial;
* Divulgar telefones e correios eletrônicos atualizados dos profissionais responsáveis pela PSE na operacionalização da Operação Baixas Temperaturas;
* Monitorar em conjunto com a CAS a execução da Operação Baixas Temperaturas na cidade de São Paulo, avaliando e redirecionando as ações, sempre que necessário, durante o período da Operação;
* Supervisionar o processo de aditamento de vagas de no mínimo 20% de sua capacidade, no mesmo espaço físico de atendimento com repasse no valor de R$ 8,00 (oito reais) por pessoa/dia atendida. Quando este atendimento de vagas, de no mínimo 20% de sua capacidade, ocorrer em outro espaço físico, o repasse será no valor de R$ 11,00 (onze reais) por pessoa/dia atendida e mais alimentação.
Parágrafo Único: Em caráter excepcional será aditado 10% das vagas, quando o espaço físico não comportar o mínimo de 20% da capacidade do Serviço.
Às Coordenadorias de Assistência Social - CAS:
* Realizar reuniões com os responsáveis pela execução da Operação Baixas Temperaturas no âmbito das Coordenadorias de Assistência Social, identificando e caracterizando os pontos com presença e/ou concentração de crianças, adolescentes e adultos em situação de rua, para traçar estratégias de monitoramento territorial;
* Elaborar e divulgar o plano local de operacionalização das ações, definindo procedimentos, fluxos e responsáveis com os telefones de CAS, CRAS Regionais, Defesa Civil, SMS, GCM e Conselho Tutelar;
* Disponibilizar veículos suficientes e infra-estrutura para a realização do trabalho de abordagens e acolhida de crianças, adolescentes e adultos em situação de rua, nas respectivas regiões de competência;
* Identificar espaços e providenciar infra-estrutura necessária e adequada para abertura, por macrorregião, de centros de acolhida para adultos em situação de rua, em parcerias com organizações sociais ou sob administração direta nos respectivos distritos da competência administrativa, conforme agrupamento abaixo:
* CAS SUDESTE: compreende os CRAS da Mooca (MO); Aricanduva/Formosa/Carrão (AF); Penha (PE); Ipiranga (IP); Vila Mariana (VM); Jabaquara (JÁ); Vila Prudente/Sapopemba (VP);
* CAS LESTE: compreende os CRAS de Itaquera (IQ); Cidade Tiradentes (CT); Ermelino Matarazzo (EM); Guaianazes (G); Itaim Paulista (IT); São Matheus (SM); São Miguel Paulista (MP);
* CAS CENTRO OESTE: compreende os CRAS da Lapa (LA); Butantã (BT); Pinheiros (PI); Sé (SE);
* CAS SUL: compreende os CRAS de Santo Amaro (AS); Campo Limpo (CL); Capela do Socorro (CS); Cidade Ademar (AD); Parelheiros (PA); MBoi Mirim (MB);
* CAS NORTE: compreende os CRAS de Santana/Tucuruvi (ST); Casa Verde/Cachoeirinha (CV); Freguesia/Brasilândia (FO); Perus (PR); Pirituba (PJ); Jaçanã/ Tremembé (JT); Vila Maria/Guilherme (MG).
* Manter relação nominal e respectivos telefones (residenciais e celulares) dos Coordenadores dos Centros de Referência de Assistência Social CRAS e dos respectivos servidores escalados nos plantões de emergência.
* Divulgar os telefones e correio eletrônico dos Conselhos Tutelares da sua região, enviando cópias para a Central de Atendimento Permanente e de Emergência - CAPE e a Coordenadoria de Proteção Social Especial;
* Monitorar os serviços de Proteção Social Especial de acolhida para pessoas adultas em situação de rua, conveniados, quanto à atualização do sistema do SisRua e informação imediata ao próprio CRAS e CAPE sobre as vagas disponíveis;
* Solicitar aditamento emergencial para acréscimo de vagas no convênio com Organizações Sociais, para acolhimento de crianças e adolescentes e adultos, no período de baixas temperaturas;
* Instalar alojamentos, em caso de esgotamento de vagas na rede de Proteção Social Especial, utilizando-se, para tanto, de espaços públicos e/ou privados, em articulação com a Defesa Civil e Guarda Civil Metropolitana das respectivas regiões;
* Solicitar aditamento de vagas de no mínimo 20% de sua capacidade, no mesmo espaço físico de atendimento com repasse no valor de R$ 8,00 (oito reais) por pessoa/dia atendida. Quando este atendimento de vagas, de no mínimo 20% de sua capacidade, ocorrer em outro espaço físico, o repasse será no valor de R$ 11,00 (onze reais) por pessoa/dia atendida e mais alimentação.
Parágrafo Único: Em caráter excepcional será aditado 10% das vagas, quando o espaço físico não comportar o mínimo de 20% da capacidade do Serviço.
Aos Centros de Referência de Assistência Social CRAS Regionais das Coordenadorias de Assistência Social:
* Organizar o trabalho com seus respectivos servidores, subsidiados pelo trabalho do Observatório e acompanhando o fluxo migratório das crianças, dos adolescentes e adultos em situação de rua, mantendo ações nas ruas durante o dia e a noite, inclusive finais de semana e feriados;
* Organizar ações preventivas dos servidores dos CRAS Regionais para realizarem abordagens, acolhidas e encaminhamentos, durante o dia e à noite, de crianças, adolescentes e adultos em situação de rua, nos períodos de Baixas Temperaturas;
* Nas regiões onde existem os Serviços Presença Social nas Ruas e o Projeto Atenção Urbana, os agentes de proteção social, os educadores terapêuticos e os orientadores socioeducativos deverão ser incluídos nas ações preventivas para o acolhimento às crianças, aos adolescentes e adultos, respeitando a carga horária e escalas estabelecidas em convênio;
* Ampliar sempre que necessário o número de servidores, para assegurar as medidas para abordagens, acolhidas e encaminhamentos de crianças, adolescentes e adultos em situação de rua, nos respectivos distritos da competência administrativa;
* Registrar diariamente todas as abordagens no SisRua, realizadas pelos servidores dos respectivos CRAS Regionais;
* Monitorar o registro de abordagens no SisRua realizados por agentes de proteção social, os educadores terapêuticos e os orientadores socioeducativos;
* Monitorar os serviços de Proteção Social Especial de acolhida para pessoas adultas em situação de rua, conveniados, quanto à atualização do sistema do SisRua e informação imediata ao próprio CRAS e CAPE sobre as vagas disponíveis;
* Monitorar o cumprimento rigoroso dos horários de funcionamento dos serviços de acolhida, durante a Operação Baixas Temperaturas, conforme segue:
* Os Centros de Acolhida para Adultos I por 16 horas funcionarão excepcionalmente das 16 às 09 horas, de 2ª a 2ª feira;
* Os Centros de Acolhida II por 24 horas e os Centros de Acolhidas Baixas Temperaturas funcionarão garantindo preferencialmente acolhida a mulheres com crianças, idosos e pessoas com deficiência.
* Os serviços de acolhida de crianças e adolescentes funcionarão por 24 horas de 2ª a 2ª feira;
* Garantir a cessão de 10% da capacidade do atendimento diário dos Centros de Acolhida e CRECAS à CAPE, bem como, todas as vagas aditadas a partir da Operação Baixas Temperaturas;
* Orientar os CRECAS conveniados, que deverão repassar diariamente (até 9 horas e até às 18 horas) as vagas disponíveis para CAPE com cópia para CRAS e CAS;
* As crianças e os adolescentes em situação de rua serão abordados com prioridade, devendo ser atendidos e acolhidos nos Centros de Referência da Criança e do Adolescente CRECAS, cabendo aos Coordenadores dos Serviços a comunicação do acolhimento à Vara da Infância e da Juventude, no prazo de 48 horas, nos termos do Artigo 93, do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA;
* Os abrigos de crianças e adolescentes conveniados disponibilizarão 02 (duas) vagas para crianças e adolescentes atendidos nos Centros de Referência da Criança e Adolescente CRECA, conforme previsto no termo de convênio.
* Os Centros de Referência da Criança e do Adolescente - CRECAS conveniados disponibilizarão 04 (quatro) vagas para crianças e adolescentes em situação de rua acolhidos na cidade de São Paulo, conforme previsto no termo de convênio e no termo de aditamento;
* Os Centros de Acolhida Especiais e de Atenção para adultos em situação de rua, famílias, catadores, mulheres e idosos, deverão disponibilizar, no mínimo 02 (duas) vagas para os usuários já atendidos na rede de Centros de Acolhida para Adultos I e II, ampliando vagas de acolhimento para pessoas adultas em situação de rua na cidade de São Paulo, conforme termo de convênio.
* Garantir a plena ocupação da capacidade conveniada de toda a rede de proteção especial, após o aditamento, e disponibilizar todas as vagas para o atendimento durante a Operação Baixas Temperaturas para a Central de Atendimento Permanente e de Emergência CAPE, através do respectivo CRAS Regional.
* Aditar vagas de no mínimo 20% de sua capacidade, no mesmo espaço físico de atendimento com repasse no valor de R$ 8,00 (oito reais) por pessoa/dia atendida. Quando este atendimento de vagas, de no mínimo 20% de sua capacidade, ocorrer em outro espaço físico, o repasse será no valor de R$ 11,00 (onze reais) por pessoa/dia atendida e mais alimentação.
Parágrafo Único: Em caráter excepcional será aditado 10% das vagas, quando o espaço físico não comportar o mínimo de 20% da capacidade do Serviço.
* Liberar o pagamento das vagas aditadas na Operação Baixas Temperaturas, de acordo com os dados registrados no SisRua, e mediante o monitoramento do técnico;
* Solicitar às organizações sociais conveniadas e aos serviços conveniados que realizem o primeiro atendimento dentro do serviço, o acolhimento de crianças, adolescentes e adultos, de forma a garantir o atendimento mesmo quando todas as vagas estiverem preenchidas, evitando a exposição desses cidadãos em filas na porta ou proximidades do serviço, em condições vexatórias;
* Em caso de ocupação plena das vagas e falta de espaço físico para acolhida, o responsável pelo serviço deverá comunicar a CAPE;
* Orientar os serviços de acolhimento de crianças, adolescentes e adultos, que a acolhida deverá ocorrer durante toda a madrugada, oferecendo alimentação quente, kit de higiene pessoal (sabonete, escova de dente, creme dental, absorvente, aparelho de barbear), espaço para banho, cama com lençóis, cobertores, travesseiros, fronhas e toalhas de banho limpas, lavagem de roupas, espaço para guarda de bagagens;
* A partir da ocorrência do ESTADO DE ATENÇÃO, caracterizado quando a temperatura atingir 13º C ou menos, todos os servidores, Agentes de Proteção Social, Educadores Terapêuticos (Serviços: Presença Social nas Ruas) e Orientadores Socioeducativos (Projeto Atenção Urbana) deverão cumprir os procedimentos, a saber:
* Quando das abordagens às pessoas em situação de rua, os servidores em plantão de emergência e os Agentes de Proteção Social, Educadores Terapêuticos e Orientadores Socioeducativos deverão informá-los dos riscos a que estão sujeitos, devido à exposição ao frio e da necessidade de acolhimento.
* A acolhida será realizada imediatamente, por meio de veículos da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS e, dependendo da situação, da Guarda Civil Metropolitana GCM, Defesa Civil ou da Secretaria Municipal da Saúde - SMS.
* Em casos de recusa de acolhimento por problemas de saúde física e/ou mental, os Agentes de Proteção Social ou servidores dos CRAS Regionais deverão acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, por meio do número 192, da Secretaria Municipal da Saúde, nos termos do Decreto nº. 42.119, de 19/02/2002, de modo a garantir acesso ao socorro, registrando em relatórios todas as providências adotadas.
* No caso de indecisão ou recusa da pessoa em ser transferida para o local indicado, será lavrado documento - ANEXO I - a ser assinado pela pessoa, na presença de 02 (duas) testemunhas, em duas vias de igual teor, ficando uma via com o informado e a outra com a Coordenadoria responsável.
* Negando-se a pessoa a assinar ANEXO I - deverá ser registrada a recusa com assinatura de 02 (duas) testemunhas;
* No caso de recusa ou impossibilidade do pleno atendimento às crianças e aos adolescentes em situação de rua, os Agentes de Proteção Social e/ou servidores deverão acionar o Conselho Tutelar da região para as providências presentes no artigo 101 e 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal nº. 8.069, de 13.06.90);
À Central de Atendimento Permanente e de Emergência - CAPE
* Funcionar como central de vagas 24 horas durante todo o período de baixas temperaturas, tendo como critério para o encaminhamento em caso de adulto o território mais próximo da origem de abordagem, e em caso de crianças e adolescentes tendo como referência a moradia da família.
* Gerenciar 10% da capacidade do atendimento diário dos Centros de Acolhida e CRECAS, bem como todas as vagas aditadas a partir da Operação Baixas Temperaturas;
* Acionar as Coordenações de CAS quando forem esgotadas as vagas disponíveis na rede, para abertura de vagas emergenciais em alojamentos, sob a coordenação de COGEAS/CPSE;
* Gerenciar o Sistema de Informação de Pessoas em Situação de Rua - SISRUA, para o pleno exercício da vigilância socioterritorial na cidade de São Paulo;
* Garantir o registro diário no SISRUA de todas as abordagens realizadas pelos servidores da CAPE e do serviço prestado pela CATI.
* Supervisionar 24 horas o serviço prestado pela Central de Atendimento Telefônico Ininterrupto - CATI acompanhando as solicitações encaminhadas aos serviços descentralizados de Presença Social nas Ruas, bem como as solicitações encaminhadas para os plantões de emergência dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS Regionais das Coordenadorias de Assistência Social e encaminhar relatórios mensais quantitativos e nominais para a Coordenação de Proteção Social Especial e para a Coordenadoria de Observatório de Políticas Sociais.
À Coordenadoria de Observatório de Políticas Sociais:
* Tratar todos os dados fornecidos pelas CAS e pela CAPE, georreferenciando os dados e elaborando relatórios semanais para o monitoramento das ações, bem como para subsidiar os Secretários.
À Coordenadoria Geral de Administração caberá:
* Operacionalizar o recurso para custeio das vagas acrescidas nos convênios em períodos de Baixas Temperaturas;
* Atender as solicitações de materiais formuladas pelas CAS quando se fizer necessário: camas, cobertores, colchões, lençóis descartáveis, toalhas de banho e alimentação para garantir o atendimento no período de baixas temperaturas;
* Manter funcionários em sistema de plantão, capacitados e preparados para atender as solicitações das CAS, além de veículos para transporte de materiais, com a prontidão e agilidade.
Anexos: Declaração de Recusa e Instrumental de Abordagem.
DECLARAÇÃO DE RECUSA DE ENCAMINHAMENTO
Data: _______/________/_______ Horário: _____________________
Local da Abordagem:________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Declaro que fui abordado por Agentes de Proteção Social, Educadores Terapêuticos, Orientadores Socioeducativos e/ou técnicos do Centro de Referência Assistência Social - CRAS da Coordenadoria de Assistência Social, de SMADS e informado do risco de morte em razão da exposição durante as baixas temperaturas.
Declaro, ainda, não ter interesse em ser encaminhado para os serviços de acolhida, disponibilizados pela Prefeitura do Município de São Paulo, mesmo ciente dos riscos a que estou sujeito no período intenso de Baixas Temperaturas, por motivo ..........................................................................................................................
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ASSINATURA
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Nome:
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Agente de Proteção Social, Educadores Terapêuticos, Orientadores Socioeducativos e/ou Técnicos de CRAS
Declaro que fiz a leitura do presente termo
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TESTEMUNHA
________________________________________________________
TESTEMUNHA
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OPERAÇÃO BAIXAS TEMPERATURAS
Abordagem de Rua Data do Registro:________/______/2009
Solicitação ( ) nº Horário:
Abordagem espontânea ( ) Técnico:
Ficha de Identificação do Usuário
DADOS PESSOAIS
Nome :
Dt.Nasc:
Idade:
Sexo: M ( ) F ( )
Endereço que se encontra:
Distrito
Doc. Ident: ( ) Não ( ) Sim
Nº
Pai:
Mãe:
Estado Civil :
Deficiência : ( ) Não ( ) Sim
Qual:
Situação Saúde:
Proposta de Ação: